Senhores.
Tenham cuidado, muito cuidado, para não entrarem no lobby dos clube de tiro, dos instrutores de tiro e também das lojas de armamento, pois está bem claro, para mim, e posso estar injusto, que o objetivo era trazer muitos direitos e benefícios para essas classes.
O canal "Sobrevivencialismo" recebeu uma cópia do
ante-projeto elaborado pelo advogado do Clube 38 e, ao meu ver, queriam abraçar algumas responsabilidades com objetivos bem claros, como pode ser visto abaixo:
Art. 19. Fica autorizada a venda de armas de fogo, munições, máquinas de recarga, insumos para recarga e demais produtos controlados de uso restrito, no comércio, na forma da Lei 10.826 de 2003 e das disposições deste Decreto”
Será que a venda, no comércio, de produtos controlados, traria o preço inferior àqueles comprados diretamente da fábrica? Será que, dessa forma, a fábrica teria interesse em vender em pequenas quantidades aos interessados, aos não lojistas?
Art. 21. A comercialização de armas de fogo e de munições, incluídos estojos, espoletas, pólvora, projéteis e máquinas de recarga, só poderá ser efetuada em estabelecimento credenciado pelo comando do Exército que manterá um cadastro dos comerciantes.
Mesmas indagações acima.
Art. 51.
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§ 2o A importação desses produtos somente será autorizada para os órgãos de segurança pública, lojas de armas, clubes e escolas de tiro devidamente registradas no Comando do Exército e para colecionadores, atiradores e caçadores nas condições estabelecidas em normas específicas.
§3º. No caso de importação de acessórios para armas de fogo, tais como miras telescópicas de qualquer espécie, sistemas de mira holográfica, coronhas, talas, cabos, alça e massa de mira, mira do tipo red dot, miras com visão noturna, bipés, tripés, coldres e bandoleiras, carregadores e peças, os órgãos de segurança pública as lojas de armas, clubes e escolas de tiro devidamente registradas no Comando do Exército, bem como caçadores, atiradores e colecionadores, ficam dispensados do licenciamento prévio, podendo proceder à importação direta dos referidos itens, e de outros que o Comando do Exército venha a integrar na respectiva lista.
§4º. As empresas especializadas no comércio de armas de fogo poderão efetuar a importação de armas curtas e longas, de acionamento manual ou semiautomáticas, raiadas ou não de calibre permitido ou restrito, de todos os calibres constantes do anexo do presente Decreto, bem como acessórios, peças, munições, máquinas e equipamentos de recarga, com o intuito de colocá-las à venda para o público em geral.
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“Art. 57. Fica vedada a importação de armas de fogo, munições, armações, canos e ferrolhos por meio do serviço postal e similares.
Ou seja, o objetivo é bem claro ao diferenciar as escolas e clubes de tiro, além dos CAC em relação ao público geral, logo, é mais importante o comércio do material ou o acesso das pessoas aos armamentos? A vida dos CAC vale mais do que do cidadão comum?
Pq um cidadão comum não poderia importar e se livrar dos lucros dos clubes e das lojas? Seria obrigado a se tornar CAC para ter acesso a isso? Ressalta-se que, para se tornar CAC, é necessário fazer um curso de tiro, com instrutores credenciados, além de ser sócio de clube de tiro. Ou seja, ou você compraria da loja ou você daria dinheiro para os clubes/escolas.
Então, perceberam que alguns que se dizem lutar pela liberdade de acesso às armas, na verdade, queriam benefícios por serem donos de clube, dono de escola de tiro, comerciante ou instrutor credenciado?
Cuidado com o que vendem para vocês como verdade, pois esse anteprojeto é de um clube que tanto reclama da falta de liberdade em relação às armas, mas queria abraçar diversos direitos para lucrar em cima de você que deseja justamento ter a liberdade de importar.