Novo Decreto

hugohc
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Registrado em: 03 Mai 2018, 19:21

Re: Novo Decreto

Mensagem por hugohc »

joao1987 escreveu:Mas nós que temos CR como proceder para fazer aquisição de uma arma via PF? Só recolher as guias de pgto e fazer a declaração alegando que tem cofre etc...Juntar os laudos de tiro e psicotécnico? O meu laudo ficou no EB (acho)...

Se for recente o seu laudo psicotécnico vai lá e pede outro avisando que é para a PF.
Só sei que tem muita coisa para apresentar na PF, e isso parece que não mudou quase nada. A "efetiva necessidade" no seu caso, é vc apresentar o CR. O restante continua na mesma.

Não se esqueça que na PF vc não vai comprar na indústria. O preço é de loja e bem mais caro.

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Leo_FuzNav
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Leo_FuzNav »

Pelo que entendi, se você se encaixa em um dos requisitos, a declaração de efetiva necessidade pode ser qualquer coisa (por exemplo: "quero defender minha família de possiveis invasões na minha residência") e não será negado o CRAF.
Militar e CAC 1RM.

joao1987
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Re: Novo Decreto

Mensagem por joao1987 »

Leo_FuzNav escreveu:Pelo que entendi, se você se encaixa em um dos requisitos, a declaração de efetiva necessidade pode ser qualquer coisa (por exemplo: "quero defender minha família de possiveis invasões na minha residência") e não será negado o CRAF.

Eu pelo EB pois queria levar a minha arma para o clube que eu pratico, e também não tive muito interesse devido o medo de ter o pedido negado pelo delegado, apesar que de todos que conheço o pedido não foi negado. Vou ver se solicito pela PF pois é bem rápido e como eu queria ter uma para guardar em casa, acho que será viável, o medo agora é os preços pois a Taurus já subiu tudo.

Assis.Rodrigo
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Assis.Rodrigo »

hugohc escreveu:Para quem já passou pela burocracia da pf, não me parece ter mudado muita coisa... Não gostei desse decreto. Espero que a ordem interna seja de liberar mais facilmente. Como comentei anteriormente, essa discricionariedade da PF vem do chefe (Moro, ministro da justiça) e quem manda no Moro é o Presidente.
Concordo, alias mudou que precisa ter um cofre, caso tenha uma criança na residencia, mas como eu já tinha apesar de ser eu e minha mulher apenas.

niceguyedge
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Re: Novo Decreto

Mensagem por niceguyedge »

Numa análise preliminar, esse decreto foi terrível. A um, porque reconheceu a discricionariedade na avaliação da efetiva necessidade, o que não existe nem no estatuto do desarmamento. A dois, porque não fez nada que a PF já não tenha feito por IN. A três, porque baixar um decreto para amarrar a PF dá a entender que o presidente não tem o controle moral dos seus subalternos.

Vamos ver como vão ficar as coisas do decreto para baixo. A PF terá que editar uma nova instrução normativa em breve, visto que a de novembro perdeu eficácia em vários pontos por contrariar o decreto, e ai tem mais oportunidade para uma melhorar... ou piorar.

gutovsky
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Re: Novo Decreto

Mensagem por gutovsky »

Srs, acabei de entrar nessa casa e desde já agradeço pelas valiosas informações que adquiri "surfando" pelos tópicos.
Estou prestes a iniciar o processo do CR e só estava aguardando esse novo decreto para, efetivamente, me matricular em uma escola de tiro e entrar com o processo para ter uma arma.
Aparentemente nada mudou no meu caso, pois pelo que eu entendo das regras "atuais", ao requerer o CR vinculado a uma "escola", entro no processo pelo exército e não necessariamente pela PF. É isso mesmo?
Se não for abusar, gostaria de ouvir sugestões se vcs acham que devo esperar ou se já continuo com o plano de me matricular e partir para o CR.
Mt obrigado
Guto

hugohc
Mensagens: 72
Registrado em: 03 Mai 2018, 19:21

Re: Novo Decreto

Mensagem por hugohc »

gutovsky escreveu:Srs, acabei de entrar nessa casa e desde já agradeço pelas valiosas informações que adquiri "surfando" pelos tópicos.
Estou prestes a iniciar o processo do CR e só estava aguardando esse novo decreto para, efetivamente, me matricular em uma escola de tiro e entrar com o processo para ter uma arma.
Aparentemente nada mudou no meu caso, pois pelo que eu entendo das regras "atuais", ao requerer o CR vinculado a uma "escola", entro no processo pelo exército e não necessariamente pela PF. É isso mesmo?
Se não for abusar, gostaria de ouvir sugestões se vcs acham que devo esperar ou se já continuo com o plano de me matricular e partir para o CR.
Mt obrigado
Guto
Só para alertar: CR demora, depois tem a autorização para aquisição na indústria que demora tb, compra até a chegada da nota fiscal que tb demora e por último o CRAF e GT que tb demoram.
Se quer esperar para ver o que vai dar...
Senão, já da entrada logo que o processo é longo, bem longo. Sua primeira arma chegará em 6 meses +-, numa boa hipótese.

gutovsky
Mensagens: 4
Registrado em: 15 Jan 2019, 09:39

Re: Novo Decreto

Mensagem por gutovsky »

Pois é Hugo. Essa espera não é necessariamente ruim no momento, uma vez que parece que teremos uma "abertura" para fabricantes externos. Acho que vou começar e ver o q vai dar! Valeu!

Rafael Oliveira
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Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto

Mensagem por Rafael Oliveira »

hugohc escreveu:Para quem já passou pela burocracia da pf, não me parece ter mudado muita coisa... Não gostei desse decreto. Espero que a ordem interna seja de liberar mais facilmente. Como comentei anteriormente, essa discricionariedade da PF vem do chefe (Moro, ministro da justiça) e quem manda no Moro é o Presidente.
Não gostei do Decreto, mas ele diz com todas as letras que qualquer brasileiro tem necessidade de uma arma em razão de residir em estados com mais de 10 homicídios por 100.000 habitantes. Então não tem como um delegado indeferir um pedido por esse motivo.
hugohc escreveu:
joao1987 escreveu:Mas nós que temos CR como proceder para fazer aquisição de uma arma via PF? Só recolher as guias de pgto e fazer a declaração alegando que tem cofre etc...Juntar os laudos de tiro e psicotécnico? O meu laudo ficou no EB (acho)...

Se for recente o seu laudo psicotécnico vai lá e pede outro avisando que é para a PF.
Só sei que tem muita coisa para apresentar na PF, e isso parece que não mudou quase nada. A "efetiva necessidade" no seu caso, é vc apresentar o CR. O restante continua na mesma.

Não se esqueça que na PF vc não vai comprar na indústria. O preço é de loja e bem mais caro.


No site da Taurus tem poucas armas em calibre permitido (pistola só tem a TH 380) e, não raro, no comércio você encontra preços mais em conta do que na indústria, só tem que pesquisar. O que é barato no site são as armas de calibre restrito e a munição.

Sergio-7
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Sergio-7 »

hugohc escreveu:
gutovsky escreveu:Srs, acabei de entrar nessa casa e desde já agradeço pelas valiosas informações que adquiri "surfando" pelos tópicos.
Estou prestes a iniciar o processo do CR e só estava aguardando esse novo decreto para, efetivamente, me matricular em uma escola de tiro e entrar com o processo para ter uma arma.
Aparentemente nada mudou no meu caso, pois pelo que eu entendo das regras "atuais", ao requerer o CR vinculado a uma "escola", entro no processo pelo exército e não necessariamente pela PF. É isso mesmo?
Se não for abusar, gostaria de ouvir sugestões se vcs acham que devo esperar ou se já continuo com o plano de me matricular e partir para o CR.
Mt obrigado
Guto
Só para alertar: CR demora, depois tem a autorização para aquisição na indústria que demora tb, compra até a chegada da nota fiscal que tb demora e por último o CRAF e GT que tb demoram.
Se quer esperar para ver o que vai dar...
Senão, já da entrada logo que o processo é longo, bem longo. Sua primeira arma chegará em 6 meses +-, numa boa hipótese.
Eu tirei meu CRAF pelo Sinarm há uns 3 anos e levou pouco mais de um mês apenas.

Sergio-7
Mensagens: 121
Registrado em: 18 Out 2014, 15:40

Re: Novo Decreto

Mensagem por Sergio-7 »

danielxxx escreveu:Eu não sei se entendi corretamente, mas na pratica o que mudou mesmo na aquisição pela PF foi a declaração de efetiva necessidade ficou praticamente dispensada se você vive em uma unidade da federação com o índice de homicídios definido na lei (todos os estados no momento).

E o registro passou a ter validade de 10 anos.

Mais alguma coisa importante ?
Isso é menos que o prometido mas ja é um avanço bom.

Não podem mais negar o CRAF!

Pode-se ter 4 armas na realidade agora!

O projeto do Peninha ainda vai precisar melhorar o resto. Tomara que tenham tido bons motivos para aliviar nesse passo.

gutovsky
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Registrado em: 15 Jan 2019, 09:39

Re: Novo Decreto

Mensagem por gutovsky »

E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais

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RenanEduardo
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Registrado em: 19 Fev 2017, 20:31

Re: Novo Decreto

Mensagem por RenanEduardo »

Bolsonaro já mandou recado que haverá MUITO mais:
Anexos
4fa9e8a6-c08d-4e7f-ad13-946c6a6a3b00.JPG
4fa9e8a6-c08d-4e7f-ad13-946c6a6a3b00.JPG (219.11 KiB) Exibido 11271 vezes

Sergio-7
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Sergio-7 »

Minha pergunta agora é: Se podemos comprar 4 armas, elas podem ser de que tipos?

Anteriormente havia uma quantidade para cano raiado, cano liso, curtas e longas etc. E agora?

Roger
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Roger »

Sergio-7 escreveu:Minha pergunta agora é: Se podemos comprar 4 armas, elas podem ser de que tipos?

Anteriormente havia uma quantidade para cano raiado, cano liso, curtas e longas etc. E agora?
Como nada foi especificado, presume-se que sejam quaisquer quatro armas de uso permitido.

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RenanEduardo
Mensagens: 87
Registrado em: 19 Fev 2017, 20:31

Re: Novo Decreto

Mensagem por RenanEduardo »

O que ele pode fazer pra dar uma "remediada" nesse primeiro decreto , pelo menos para o SINARM é:

- Colocar como calibre permitido armas de até 800 joules (ou 1800 joules como consta na PLS 378);
- Mudar de "comprovação" para "declaração" de efetiva necessidade para o PORTE ou estender o direito de comprovação com características similares de efetiva necessidade nesse novo decreto.
- Aumentar o número de múnições de 50 para 500 (como consta no projeto original citado pelo canal Sobrevivencialismo);
- Não lembro se é possível mas citaram que pode talvez extender a guia de trânsito para o SINARM, para o cidadão poder treinar com sua arma.
- Criar um vinculo de polícia federal com civil para diminuir o tempo e processo para obter o registro.

Para o SIGMA (CACs):

- TUDO. Literalmente pode deixar para esta classe como o Texas / Arizona.

Fora para todas as classes ele pode diminuir impostos federais, diminuir drasticamente o tempo de aquisição de registro e armas, abertura de mercado, etc.

Jonas Dias
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Jonas Dias »

gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
Boa tarde a todos! Essa é minha maior duvida atualmente! Recentemente, vi uma imbel MD1 N (a de 7 tiros)! Entretanto, ela está com o registro vencido (desde 1996). O dono ainda possui o registro (vencido) e a arma em perfeitas condições! Quais as chances de ele conseguir "doar" essa arma pra um CAC? Quero tornar esse equipamento legal e incluir no meu acervo! Será que pode rolar?

keltonaguiar
Mensagens: 2
Registrado em: 21 Jun 2017, 16:58

Re: Novo Decreto

Mensagem por keltonaguiar »

Jonas Dias escreveu:
gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
Boa tarde a todos! Essa é minha maior duvida atualmente! Recentemente, vi uma imbel MD1 N (a de 7 tiros)! Entretanto, ela está com o registro vencido (desde 1996). O dono ainda possui o registro (vencido) e a arma em perfeitas condições! Quais as chances de ele conseguir "doar" essa arma pra um CAC? Quero tornar esse equipamento legal e incluir no meu acervo! Será que pode rolar?
Eu acho que essa anistia vai ser para armas já cadastradas no SINARM que não foram renovadas. Torço que inclua também as que não foram transferidas da policia civil para a PF. Essa que você se refere é da época do registro na polícia civil.

No entanto, vejo que o PL3722 (Peninha) resolve essa questão das armas não transferidas da polícia civil para o SINARM, pois poderá registrar arma de calibre permitido a qualquer tempo, desde que comprovada a origem lícita da aquisição.

BFC
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Registrado em: 22 Ago 2018, 10:47

Re: Novo Decreto

Mensagem por BFC »

Senhores.

Tenham cuidado, muito cuidado, para não entrarem no lobby dos clube de tiro, dos instrutores de tiro e também das lojas de armamento, pois está bem claro, para mim, e posso estar injusto, que o objetivo era trazer muitos direitos e benefícios para essas classes.

O canal "Sobrevivencialismo" recebeu uma cópia do ante-projeto elaborado pelo advogado do Clube 38 e, ao meu ver, queriam abraçar algumas responsabilidades com objetivos bem claros, como pode ser visto abaixo:
Art. 19. Fica autorizada a venda de armas de fogo, munições, máquinas de recarga, insumos para recarga e demais produtos controlados de uso restrito, no comércio, na forma da Lei 10.826 de 2003 e das disposições deste Decreto”
Será que a venda, no comércio, de produtos controlados, traria o preço inferior àqueles comprados diretamente da fábrica? Será que, dessa forma, a fábrica teria interesse em vender em pequenas quantidades aos interessados, aos não lojistas?
Art. 21. A comercialização de armas de fogo e de munições, incluídos estojos, espoletas, pólvora, projéteis e máquinas de recarga, só poderá ser efetuada em estabelecimento credenciado pelo comando do Exército que manterá um cadastro dos comerciantes.
Mesmas indagações acima.
Art. 51.
..............................................................
§ 2o A importação desses produtos somente será autorizada para os órgãos de segurança pública, lojas de armas, clubes e escolas de tiro devidamente registradas no Comando do Exército e para colecionadores, atiradores e caçadores nas condições estabelecidas em normas específicas.

§3º. No caso de importação de acessórios para armas de fogo, tais como miras telescópicas de qualquer espécie, sistemas de mira holográfica, coronhas, talas, cabos, alça e massa de mira, mira do tipo red dot, miras com visão noturna, bipés, tripés, coldres e bandoleiras, carregadores e peças, os órgãos de segurança pública as lojas de armas, clubes e escolas de tiro devidamente registradas no Comando do Exército, bem como caçadores, atiradores e colecionadores, ficam dispensados do licenciamento prévio, podendo proceder à importação direta dos referidos itens, e de outros que o Comando do Exército venha a integrar na respectiva lista.

§4º. As empresas especializadas no comércio de armas de fogo poderão efetuar a importação de armas curtas e longas, de acionamento manual ou semiautomáticas, raiadas ou não de calibre permitido ou restrito, de todos os calibres constantes do anexo do presente Decreto, bem como acessórios, peças, munições, máquinas e equipamentos de recarga, com o intuito de colocá-las à venda para o público em geral.
..............................................................
“Art. 57. Fica vedada a importação de armas de fogo, munições, armações, canos e ferrolhos por meio do serviço postal e similares.
Ou seja, o objetivo é bem claro ao diferenciar as escolas e clubes de tiro, além dos CAC em relação ao público geral, logo, é mais importante o comércio do material ou o acesso das pessoas aos armamentos? A vida dos CAC vale mais do que do cidadão comum?

Pq um cidadão comum não poderia importar e se livrar dos lucros dos clubes e das lojas? Seria obrigado a se tornar CAC para ter acesso a isso? Ressalta-se que, para se tornar CAC, é necessário fazer um curso de tiro, com instrutores credenciados, além de ser sócio de clube de tiro. Ou seja, ou você compraria da loja ou você daria dinheiro para os clubes/escolas.

Então, perceberam que alguns que se dizem lutar pela liberdade de acesso às armas, na verdade, queriam benefícios por serem donos de clube, dono de escola de tiro, comerciante ou instrutor credenciado?

Cuidado com o que vendem para vocês como verdade, pois esse anteprojeto é de um clube que tanto reclama da falta de liberdade em relação às armas, mas queria abraçar diversos direitos para lucrar em cima de você que deseja justamento ter a liberdade de importar.

Sergio-7
Mensagens: 121
Registrado em: 18 Out 2014, 15:40

Re: Novo Decreto

Mensagem por Sergio-7 »

Roger escreveu:
Sergio-7 escreveu:Minha pergunta agora é: Se podemos comprar 4 armas, elas podem ser de que tipos?

Anteriormente havia uma quantidade para cano raiado, cano liso, curtas e longas etc. E agora?
Como nada foi especificado, presume-se que sejam quaisquer quatro armas de uso permitido.
Pois é, e eu querendo ter uma 12 em casa mas com ano de 24" é grande demais para uma residência.

moliternoga
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Re: Novo Decreto

Mensagem por moliternoga »

Pelo novo r 105, espingardas 12ga com cano menor de 24" deixaram de ser restritas, poderão ser adquiridas normalmente como armas de uso permitido.

Erick Tamberg
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Erick Tamberg »

Sobre o limite de 4 armas, nota-se que ele não revogou a Portaria 036-DMB, que dá o direito até seis.

Esse limite de 4 armas se dá para a dispensa de comprovação de efetiva necessidade através do preenchimento automático de requisitos. A partir da quinta arma, é necessária tal comprovação.

Além disso, onde se lê quatro armas, não está especificado se são curtas ou longas, lisas ou raiadas.

Jonas Dias
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Registrado em: 23 Nov 2018, 08:32

Re: Novo Decreto

Mensagem por Jonas Dias »

gutovsky escreveu:E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais
Tomara meu nobre... Tomara! Estou com uma imbel md1n que irei receber de doação, e estou aguardando essa "anistia" pra regulariza-la e pega-la. A mesma está com o registro de 1996 (época que era da Policia civil).

arkantuspc
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Re: Novo Decreto

Mensagem por arkantuspc »

Erick Tamberg escreveu:Sobre o limite de 4 armas, nota-se que ele não revogou a Portaria 036-DMB, que dá o direito até seis.

Esse limite de 4 armas se dá para a dispensa de comprovação de efetiva necessidade através do preenchimento automático de requisitos. A partir da quinta arma, é necessária tal comprovação.

Além disso, onde se lê quatro armas, não está especificado se são curtas ou longas, lisas ou raiadas.
consegui autorização para 2 curtas, sendo que eu já tinha 1 curta e 1 longa.

alscagnolato
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Registrado em: 14 Fev 2019, 09:35

Re: Novo Decreto

Mensagem por alscagnolato »

Bom dia colegas,
Estou recentemente entrando com os documentos para obtenção do CR. Já possuo o registro pela PF.
Minha dúvida é com relação a validade do CR. É de meu conhecimento que o registro emitido pela PF terá validade de 10 anos. Em breve leitura no novo decreto, pude perceber que o CR também terá validade de 10 anos. Em contato com o Clube de Tiro, fui informado que o período permanece em 3 anos. Essa informação procede? Agradeço antecipadamente !! Abraços

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