Novo Decreto

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Leo_FuzNav
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Novo Decreto

Mensagem por Leo_FuzNav »

Extrato do Site do G1.

Código: Selecionar todos

Pelas novas regras, terão "efetiva necessidade" de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:

- Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo ou inativo)
- Residir em área rural;
- Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
https://www.youtube.com/watch?v=f98omNRtsjA
Editado pela última vez por Leo_FuzNav em 15 Jan 2019, 12:31, em um total de 3 vezes.
Militar e CAC 1RM.

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Leo_FuzNav
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Leo_FuzNav »

Me parece um bom avanço, no seu discurso o Presidente deu a entender que é apenas um início, uma descontrução do que vem sendo feito desde 2004.
Militar e CAC 1RM.

Sergio-7
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Registrado em: 18 Out 2014, 15:40

Re: Novo Decreto

Mensagem por Sergio-7 »

Sim, ele disse que outras mudanças que precisam mexer na lei serão tratadas no projeto do Peninha mais a frente. Ja foi um avanço e ainda vai melhorar mais! Tomara que o projeto do Peninha passe logo!

danielxxx
Mensagens: 50
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:23

Re: Novo Decreto

Mensagem por danielxxx »

Eu não sei se entendi corretamente, mas na pratica o que mudou mesmo na aquisição pela PF foi a declaração de efetiva necessidade ficou praticamente dispensada se você vive em uma unidade da federação com o índice de homicídios definido na lei (todos os estados no momento).

E o registro passou a ter validade de 10 anos.

Mais alguma coisa importante ?

joao1987
Mensagens: 63
Registrado em: 23 Out 2018, 14:52

Re: Novo Decreto

Mensagem por joao1987 »

Então nós atiradores usaremos essa informação como efetiva necessidade?
Residir em estado e não cidade com índice anuais de 10 homicídios por cem mil habitantes? Ainda bem!
E o nosso Craf emitido pelo EB terá validade de 10 anos ou só a da PF?

keltonaguiar
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Registrado em: 21 Jun 2017, 16:58

Re: Novo Decreto

Mensagem por keltonaguiar »

Segue o decreto:

DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I docaput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

.................................................................................................................................

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I - agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II - militares ativos e inativos;

III - residentes em área rural;

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII docaput; e

II - quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII docaput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII docaputsujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003." (NR)

"Art. 15. .............................................................................................................

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea "b" do inciso II docaputserão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência." (NR)

"Art. 16. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

..................................................................................................................." (NR)

"Art. 18. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

................................................................................................................................

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea "b" do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência." (NR)

"Art. 30. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 4 o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento." (NR)

"Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos." (NR)

Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

SÉRGIO MORO

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_pu ... d/59109815

danielxxx
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Registrado em: 04 Mai 2017, 13:23

Re: Novo Decreto

Mensagem por danielxxx »

joao1987 escreveu:Então nós atiradores usaremos essa informação como efetiva necessidade?
Residir em estado e não cidade com índice anuais de 10 homicídios por cem mil habitantes? Ainda bem!
E o nosso Craf emitido pelo EB terá validade de 10 anos ou só a da PF?
Atirador pelo EB precisa comprovar efetiva necessidade ? Eu achava que não tinha esse requisito.

No mais, pelo o que eu entendi o Craf também terá validade de 10 anos.

BFC
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Registrado em: 22 Ago 2018, 10:47

Re: Novo Decreto

Mensagem por BFC »

danielxxx escreveu:
joao1987 escreveu:Então nós atiradores usaremos essa informação como efetiva necessidade?
Residir em estado e não cidade com índice anuais de 10 homicídios por cem mil habitantes? Ainda bem!
E o nosso Craf emitido pelo EB terá validade de 10 anos ou só a da PF?
Atirador pelo EB precisa comprovar efetiva necessidade ? Eu achava que não tinha esse requisito.

No mais, pelo o que eu entendi o Craf também terá validade de 10 anos.
Possuidor de CR não precisa ter efetiva necessidade para a aquisição de insumos e/ou de armas, visto que a "efetiva necessidade" é praticar o colecionismo, o tiro esportivo ou a caça, não entrando no mérito da segurança pessoal, visto que a única segurança é do acervo, com uma arma de porte na cintura em pronto emprego.

Já sobre o decreto, achei que houve um avanço, mesmo o Lucas, presidente do Instituto Defesa, sendo contrário. Antes, os delegados da PF poderiam, de acordo com seu poder discricionário, negar a posse da arma, o que agora não existe, visto que há um critério já definido para solicitar a arma na residência, na fábrica ou na empresa.

Outro ponto é que há necessidade de uma declaração da existência de local seguro ou de cofre, no ambiente com presença de menor de idade e de pessoas com deficiência metal, o que não gera qualquer inspeção no local de guarda arma.

hugohc
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Registrado em: 03 Mai 2018, 19:21

Re: Novo Decreto

Mensagem por hugohc »

Para quem já passou pela burocracia da pf, não me parece ter mudado muita coisa... Não gostei desse decreto. Espero que a ordem interna seja de liberar mais facilmente. Como comentei anteriormente, essa discricionariedade da PF vem do chefe (Moro, ministro da justiça) e quem manda no Moro é o Presidente.

joao1987
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Re: Novo Decreto

Mensagem por joao1987 »

Mas nós que temos CR como proceder para fazer aquisição de uma arma via PF? Só recolher as guias de pgto e fazer a declaração alegando que tem cofre etc...Juntar os laudos de tiro e psicotécnico? O meu laudo ficou no EB (acho)...

hugohc
Mensagens: 72
Registrado em: 03 Mai 2018, 19:21

Re: Novo Decreto

Mensagem por hugohc »

joao1987 escreveu:Mas nós que temos CR como proceder para fazer aquisição de uma arma via PF? Só recolher as guias de pgto e fazer a declaração alegando que tem cofre etc...Juntar os laudos de tiro e psicotécnico? O meu laudo ficou no EB (acho)...

Se for recente o seu laudo psicotécnico vai lá e pede outro avisando que é para a PF.
Só sei que tem muita coisa para apresentar na PF, e isso parece que não mudou quase nada. A "efetiva necessidade" no seu caso, é vc apresentar o CR. O restante continua na mesma.

Não se esqueça que na PF vc não vai comprar na indústria. O preço é de loja e bem mais caro.

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Leo_FuzNav
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Leo_FuzNav »

Pelo que entendi, se você se encaixa em um dos requisitos, a declaração de efetiva necessidade pode ser qualquer coisa (por exemplo: "quero defender minha família de possiveis invasões na minha residência") e não será negado o CRAF.
Militar e CAC 1RM.

joao1987
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Re: Novo Decreto

Mensagem por joao1987 »

Leo_FuzNav escreveu:Pelo que entendi, se você se encaixa em um dos requisitos, a declaração de efetiva necessidade pode ser qualquer coisa (por exemplo: "quero defender minha família de possiveis invasões na minha residência") e não será negado o CRAF.

Eu pelo EB pois queria levar a minha arma para o clube que eu pratico, e também não tive muito interesse devido o medo de ter o pedido negado pelo delegado, apesar que de todos que conheço o pedido não foi negado. Vou ver se solicito pela PF pois é bem rápido e como eu queria ter uma para guardar em casa, acho que será viável, o medo agora é os preços pois a Taurus já subiu tudo.

Assis.Rodrigo
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Assis.Rodrigo »

hugohc escreveu:Para quem já passou pela burocracia da pf, não me parece ter mudado muita coisa... Não gostei desse decreto. Espero que a ordem interna seja de liberar mais facilmente. Como comentei anteriormente, essa discricionariedade da PF vem do chefe (Moro, ministro da justiça) e quem manda no Moro é o Presidente.
Concordo, alias mudou que precisa ter um cofre, caso tenha uma criança na residencia, mas como eu já tinha apesar de ser eu e minha mulher apenas.

niceguyedge
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Re: Novo Decreto

Mensagem por niceguyedge »

Numa análise preliminar, esse decreto foi terrível. A um, porque reconheceu a discricionariedade na avaliação da efetiva necessidade, o que não existe nem no estatuto do desarmamento. A dois, porque não fez nada que a PF já não tenha feito por IN. A três, porque baixar um decreto para amarrar a PF dá a entender que o presidente não tem o controle moral dos seus subalternos.

Vamos ver como vão ficar as coisas do decreto para baixo. A PF terá que editar uma nova instrução normativa em breve, visto que a de novembro perdeu eficácia em vários pontos por contrariar o decreto, e ai tem mais oportunidade para uma melhorar... ou piorar.

gutovsky
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Registrado em: 15 Jan 2019, 09:39

Re: Novo Decreto

Mensagem por gutovsky »

Srs, acabei de entrar nessa casa e desde já agradeço pelas valiosas informações que adquiri "surfando" pelos tópicos.
Estou prestes a iniciar o processo do CR e só estava aguardando esse novo decreto para, efetivamente, me matricular em uma escola de tiro e entrar com o processo para ter uma arma.
Aparentemente nada mudou no meu caso, pois pelo que eu entendo das regras "atuais", ao requerer o CR vinculado a uma "escola", entro no processo pelo exército e não necessariamente pela PF. É isso mesmo?
Se não for abusar, gostaria de ouvir sugestões se vcs acham que devo esperar ou se já continuo com o plano de me matricular e partir para o CR.
Mt obrigado
Guto

hugohc
Mensagens: 72
Registrado em: 03 Mai 2018, 19:21

Re: Novo Decreto

Mensagem por hugohc »

gutovsky escreveu:Srs, acabei de entrar nessa casa e desde já agradeço pelas valiosas informações que adquiri "surfando" pelos tópicos.
Estou prestes a iniciar o processo do CR e só estava aguardando esse novo decreto para, efetivamente, me matricular em uma escola de tiro e entrar com o processo para ter uma arma.
Aparentemente nada mudou no meu caso, pois pelo que eu entendo das regras "atuais", ao requerer o CR vinculado a uma "escola", entro no processo pelo exército e não necessariamente pela PF. É isso mesmo?
Se não for abusar, gostaria de ouvir sugestões se vcs acham que devo esperar ou se já continuo com o plano de me matricular e partir para o CR.
Mt obrigado
Guto
Só para alertar: CR demora, depois tem a autorização para aquisição na indústria que demora tb, compra até a chegada da nota fiscal que tb demora e por último o CRAF e GT que tb demoram.
Se quer esperar para ver o que vai dar...
Senão, já da entrada logo que o processo é longo, bem longo. Sua primeira arma chegará em 6 meses +-, numa boa hipótese.

gutovsky
Mensagens: 4
Registrado em: 15 Jan 2019, 09:39

Re: Novo Decreto

Mensagem por gutovsky »

Pois é Hugo. Essa espera não é necessariamente ruim no momento, uma vez que parece que teremos uma "abertura" para fabricantes externos. Acho que vou começar e ver o q vai dar! Valeu!

Rafael Oliveira
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Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto

Mensagem por Rafael Oliveira »

hugohc escreveu:Para quem já passou pela burocracia da pf, não me parece ter mudado muita coisa... Não gostei desse decreto. Espero que a ordem interna seja de liberar mais facilmente. Como comentei anteriormente, essa discricionariedade da PF vem do chefe (Moro, ministro da justiça) e quem manda no Moro é o Presidente.
Não gostei do Decreto, mas ele diz com todas as letras que qualquer brasileiro tem necessidade de uma arma em razão de residir em estados com mais de 10 homicídios por 100.000 habitantes. Então não tem como um delegado indeferir um pedido por esse motivo.
hugohc escreveu:
joao1987 escreveu:Mas nós que temos CR como proceder para fazer aquisição de uma arma via PF? Só recolher as guias de pgto e fazer a declaração alegando que tem cofre etc...Juntar os laudos de tiro e psicotécnico? O meu laudo ficou no EB (acho)...

Se for recente o seu laudo psicotécnico vai lá e pede outro avisando que é para a PF.
Só sei que tem muita coisa para apresentar na PF, e isso parece que não mudou quase nada. A "efetiva necessidade" no seu caso, é vc apresentar o CR. O restante continua na mesma.

Não se esqueça que na PF vc não vai comprar na indústria. O preço é de loja e bem mais caro.


No site da Taurus tem poucas armas em calibre permitido (pistola só tem a TH 380) e, não raro, no comércio você encontra preços mais em conta do que na indústria, só tem que pesquisar. O que é barato no site são as armas de calibre restrito e a munição.

Sergio-7
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Registrado em: 18 Out 2014, 15:40

Re: Novo Decreto

Mensagem por Sergio-7 »

hugohc escreveu:
gutovsky escreveu:Srs, acabei de entrar nessa casa e desde já agradeço pelas valiosas informações que adquiri "surfando" pelos tópicos.
Estou prestes a iniciar o processo do CR e só estava aguardando esse novo decreto para, efetivamente, me matricular em uma escola de tiro e entrar com o processo para ter uma arma.
Aparentemente nada mudou no meu caso, pois pelo que eu entendo das regras "atuais", ao requerer o CR vinculado a uma "escola", entro no processo pelo exército e não necessariamente pela PF. É isso mesmo?
Se não for abusar, gostaria de ouvir sugestões se vcs acham que devo esperar ou se já continuo com o plano de me matricular e partir para o CR.
Mt obrigado
Guto
Só para alertar: CR demora, depois tem a autorização para aquisição na indústria que demora tb, compra até a chegada da nota fiscal que tb demora e por último o CRAF e GT que tb demoram.
Se quer esperar para ver o que vai dar...
Senão, já da entrada logo que o processo é longo, bem longo. Sua primeira arma chegará em 6 meses +-, numa boa hipótese.
Eu tirei meu CRAF pelo Sinarm há uns 3 anos e levou pouco mais de um mês apenas.

Sergio-7
Mensagens: 121
Registrado em: 18 Out 2014, 15:40

Re: Novo Decreto

Mensagem por Sergio-7 »

danielxxx escreveu:Eu não sei se entendi corretamente, mas na pratica o que mudou mesmo na aquisição pela PF foi a declaração de efetiva necessidade ficou praticamente dispensada se você vive em uma unidade da federação com o índice de homicídios definido na lei (todos os estados no momento).

E o registro passou a ter validade de 10 anos.

Mais alguma coisa importante ?
Isso é menos que o prometido mas ja é um avanço bom.

Não podem mais negar o CRAF!

Pode-se ter 4 armas na realidade agora!

O projeto do Peninha ainda vai precisar melhorar o resto. Tomara que tenham tido bons motivos para aliviar nesse passo.

gutovsky
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Registrado em: 15 Jan 2019, 09:39

Re: Novo Decreto

Mensagem por gutovsky »

E parece q até o fim do mês, vem ai uma anistia das armas ilegais

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RenanEduardo
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Registrado em: 19 Fev 2017, 20:31

Re: Novo Decreto

Mensagem por RenanEduardo »

Bolsonaro já mandou recado que haverá MUITO mais:
Anexos
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Sergio-7
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Sergio-7 »

Minha pergunta agora é: Se podemos comprar 4 armas, elas podem ser de que tipos?

Anteriormente havia uma quantidade para cano raiado, cano liso, curtas e longas etc. E agora?

Roger
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Re: Novo Decreto

Mensagem por Roger »

Sergio-7 escreveu:Minha pergunta agora é: Se podemos comprar 4 armas, elas podem ser de que tipos?

Anteriormente havia uma quantidade para cano raiado, cano liso, curtas e longas etc. E agora?
Como nada foi especificado, presume-se que sejam quaisquer quatro armas de uso permitido.

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