Tenho antecedentes criminais e agora?
Tenho antecedentes criminais e agora?
Criei esse tópico para ajudar os participantes do fórum e também outras pessoas que ocasionalmente venham ler esse texto. Essa discussão já está registrada em alguns tópicos do fórum, e muito bem respondida por sinal, mas tendo em vista as recentes reportagens e comentários do próprio Bolsonaro utilizando o termo ANTECEDENTES CRIMINAIS muita gente está confusa em relação ao tema, que é delicado, embora simples. Delicado pois muitas pessoas não comentam abertamente sobre isso, mas vários interessados em possuir armas de fogo já tiveram problemas com a justiça. Lei seca, Maria da Penha, Injúria, Calúnia e lesão corporal são os mais comuns, mas também há pessoas com problemas mais graves. Não importa, a lei trata todos da mesma maneira. Na verdade, resume-se a uma frase bem simples:
NÃO EXISTE PENA ETERNA NO BRASIL
Vou repetir, pro caso de alguém não ter entendido:
NÃO EXISTE PENA ETERNA NO BRASIL
Ou seja, não importa se você xingou seu vizinho e foi chamado no fórum ou matou 30 pessoas e pegou 20 anos de cadeia. A legislação brasileira(e isso não tem nada haver com o estatuto) só veda a aquisição de armas em 3 casos:
1-Sendo investigado em inquérito policial
2-Respondendo processo criminal
3-Cumprindo pena(mesmo que alternativa)
Ausentes essas três condições, A AQUISIÇÃO, PORTE, REGISTRO, ETC É LIVRE!!! Por aqui não existe a figura jurídica do "convicted felon"(criminoso condenado) existente nos Estados Unidos. Lá, uma vez cometido um crime você NUNCA MAIS, repito NUNCA MAIS vai poder comprar uma arma de fogo, mesmo que se passem 60 anos após o crime. Então, você que cometeu um crime e deseja adquirir uma arma legalmente, não se assuste quando o Bolsonaro fala sobre antecedentes criminais. Uma vez cumprida a pena e obtida a reabilitação criminal não existe mais qualquer impedimento em relação ao seu direito de adquirir armas de fogo. A reabilitação criminal não precisa esperar 2, 3 nem 5 anos, ela pode ser pedida imediatamente após a extinção da pena.
Por favor, divulguem isso para seus amigos e não esqueçam: Não existe pena eterna no Brasil.
NÃO EXISTE PENA ETERNA NO BRASIL
Vou repetir, pro caso de alguém não ter entendido:
NÃO EXISTE PENA ETERNA NO BRASIL
Ou seja, não importa se você xingou seu vizinho e foi chamado no fórum ou matou 30 pessoas e pegou 20 anos de cadeia. A legislação brasileira(e isso não tem nada haver com o estatuto) só veda a aquisição de armas em 3 casos:
1-Sendo investigado em inquérito policial
2-Respondendo processo criminal
3-Cumprindo pena(mesmo que alternativa)
Ausentes essas três condições, A AQUISIÇÃO, PORTE, REGISTRO, ETC É LIVRE!!! Por aqui não existe a figura jurídica do "convicted felon"(criminoso condenado) existente nos Estados Unidos. Lá, uma vez cometido um crime você NUNCA MAIS, repito NUNCA MAIS vai poder comprar uma arma de fogo, mesmo que se passem 60 anos após o crime. Então, você que cometeu um crime e deseja adquirir uma arma legalmente, não se assuste quando o Bolsonaro fala sobre antecedentes criminais. Uma vez cumprida a pena e obtida a reabilitação criminal não existe mais qualquer impedimento em relação ao seu direito de adquirir armas de fogo. A reabilitação criminal não precisa esperar 2, 3 nem 5 anos, ela pode ser pedida imediatamente após a extinção da pena.
Por favor, divulguem isso para seus amigos e não esqueçam: Não existe pena eterna no Brasil.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."
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- Registrado em: 22 Set 2018, 16:25
Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
Na verdade o art. 202 da LEP fala que as informações de condenações "reabilitadas" podem ser utilizadas "outros casos expressos em lei".
Existem alguns princípios a serem debatidos nesse caso e juristas divergiriam sobre o assunto, mas, numa primeira análise, esse dispositivo deixa aberta a possibilidade de que a condenação possa ter efeitos extra penais mesmo após o cumprimento da pena. Exemplo disso é a inelegibilidade dos condenador por crimes de corrupção.
Existem alguns princípios a serem debatidos nesse caso e juristas divergiriam sobre o assunto, mas, numa primeira análise, esse dispositivo deixa aberta a possibilidade de que a condenação possa ter efeitos extra penais mesmo após o cumprimento da pena. Exemplo disso é a inelegibilidade dos condenador por crimes de corrupção.
Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
A inegibilidade tem prazo máximo, ela não é eterna, e nem poderia ser. Se você ler a IN 131 DPF lançada em novembro do ano passado você vai ver que a PF tem conhecimento disso tanto que colocou que condenados com reabilitação criminal tem direito a adquirirem armas de fogo.niceguyedge escreveu:Na verdade o art. 202 da LEP fala que as informações de condenações "reabilitadas" podem ser utilizadas "outros casos expressos em lei".
Existem alguns princípios a serem debatidos nesse caso e juristas divergiriam sobre o assunto, mas, numa primeira análise, esse dispositivo deixa aberta a possibilidade de que a condenação possa ter efeitos extra penais mesmo após o cumprimento da pena. Exemplo disso é a inelegibilidade dos condenador por crimes de corrupção.
Na prática, foi o que sempre aconteceu. Conheço duas pessoas que já foram condenadas por crimes(uma lesão corporal a outra embriaguez ao volante) e possuem armas de fogo.
Um dos casos mais emblemáticos de não existir pena eterna no país foi o rapaz que queimou o índio pataxó nos anos 90 hoje pertencer a PRF. Não existe nenhum caso no país (tirando as 3 situações impeditivas descritas acima) de pessoa impedida de comprar arma por condenação criminal anterior.
Logo, o exemplo que você citou(inegibilidade por corrupção) não pode ser considerado válido, uma vez que tem limite temporal, o que corrobora o fato de não existir pena eterna em nosso país.
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Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
Na verdade o criminoso que ateou fogo no indio passou para a PCDF, nao a PRF. E ele foi desclassificado e perdeu todos os recursos no MPF. Mais hoje trabalha no tribunal de contas da uniao se eu nao estou enganado.
Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
Referente ao ingresso na PCDF ele perdeu todos os recursos na justiça, o MPF não abre nem julga recursos. E hoje em dia ele pertence ao quadro da PRF.Barcellos escreveu:Na verdade o criminoso que ateou fogo no indio passou para a PCDF, nao a PRF. E ele foi desclassificado e perdeu todos os recursos no MPF. Mais hoje trabalha no tribunal de contas da uniao se eu nao estou enganado.
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Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
Bom dia galera (vou perguntar Aki pra não abrir outro tópico ?
Vi uma notícia aqui na minha cidade que um cidadão foi preso por porte ilegal de arma . este estava portanto uma 380 registrada em seu nome . Quando a isso sei que é crime ele pagou fiança e vai responder em liberdade .A minhas dúvidas são: a arma e devolvida ? O registro e cancelado ? Se possuir outras armas também perde elas?
Vi uma notícia aqui na minha cidade que um cidadão foi preso por porte ilegal de arma . este estava portanto uma 380 registrada em seu nome . Quando a isso sei que é crime ele pagou fiança e vai responder em liberdade .A minhas dúvidas são: a arma e devolvida ? O registro e cancelado ? Se possuir outras armas também perde elas?
Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
Até onde sei, se for SINARM:
A arma e devolvida?
Sim, mas apenas no final do processo e com requerimento específico.
O registro e cancelado ?
Não, continua válido
Se possuir outras armas também perde elas?
Não interfere em nada.
Sobre SIGMA, eu realmente não sei dizer..
A arma e devolvida?
Sim, mas apenas no final do processo e com requerimento específico.
O registro e cancelado ?
Não, continua válido
Se possuir outras armas também perde elas?
Não interfere em nada.
Sobre SIGMA, eu realmente não sei dizer..
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz
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Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
Sim, a arma é devolvida quando for extinta a punibilidade, ou seja, através do cumprimento de pena e posterior reabilitação criminal. O registro continua válido e pode ser renovado tão logo a arma seja devolvida. As outras armas não interfere em nada, só que enquanto estiver respondendo o processo criminal não vai conseguir renovar o registro, mas se for no SINARM não dá em nada. No SIGMA se chegar a hora de renovar e estiver respondendo processo criminal sujou, perde o CR e vai ter que dar fim em todas as armas do SIGMA. Só depois que limpar a ficha pode tirar outro CR.BoinaRed escreveu:Bom dia galera (vou perguntar Aki pra não abrir outro tópico ?
Vi uma notícia aqui na minha cidade que um cidadão foi preso por porte ilegal de arma . este estava portanto uma 380 registrada em seu nome . Quando a isso sei que é crime ele pagou fiança e vai responder em liberdade .A minhas dúvidas são: a arma e devolvida ? O registro e cancelado ? Se possuir outras armas também perde elas?
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- Registrado em: 22 Set 2018, 16:25
Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
Sobre a apreensão de arma utilizada em porte ilegal, segue a letra do código penal:
O mandamento da sentença condenatória de porte ilegal (art, 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento) será o encaminhamento da arma à Casa Militar para guarda e destruição após o transito em julgado. Quanto as demais armas, vai depender do Ministério Público que até teria alguma razão para pleitear a apreensão cautelar delas (apenas retenção cautelar, não perdimento, pois não são objeto de crime), mas ai já entra em uma senda cheia de desdobramentos jurídicos imprevisíveis. Mas, em resumo, se forem apreendidas, o Juízo só vai liberar mediante apresentação de CRAF e GT, e a GT provavelmente vai enroscar na PF se for SINARM. Por outro lado, se for SIGMA, o Juízo, de ofício ou a requerimento do MP, pode oficiar a RM para as sanções administrativas.Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
Eles não destroem arma legal em hipótese alguma. Só é encaminhada a destruição se for arma raspada, ilegal, etc. No caso de recuperação da arma SINARM ela é retirada do DEC(na Praça da Bandeira) ou do ICE(na Praça Tiradentes) mediante ordem judicial que determina a devolução da arma, desconheço haver necessidade de GT da PF. Uma vez recuperada a arma e dado baixa nas certidões negativas pode renovar o registro tranquilamente, não existe pena eterna no Brasil.niceguyedge escreveu:Sobre a apreensão de arma utilizada em porte ilegal, segue a letra do código penal:
O mandamento da sentença condenatória de porte ilegal (art, 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento) será o encaminhamento da arma à Casa Militar para guarda e destruição após o transito em julgado. Quanto as demais armas, vai depender do Ministério Público que até teria alguma razão para pleitear a apreensão cautelar delas (apenas retenção cautelar, não perdimento, pois não são objeto de crime), mas ai já entra em uma senda cheia de desdobramentos jurídicos imprevisíveis. Mas, em resumo, se forem apreendidas, o Juízo só vai liberar mediante apresentação de CRAF e GT, e a GT provavelmente vai enroscar na PF se for SINARM. Por outro lado, se for SIGMA, o Juízo, de ofício ou a requerimento do MP, pode oficiar a RM para as sanções administrativas.Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
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Re: Tenho antecedentes criminais e agora?
Obrigado galera por tirar minhas dúvidas !
Agente quer fazer tudo certo dentro da lei mas parece que andar fora da lei e mais fácil .
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