Esta lei já foi aprovada na Alerj, e por causa do extremo medo dela ser sancionada pelo governador do RJ, Pézão, estou na angústia de fazer algo pra reverter isso.
Nessa tentativa, me deparei com o seguinte princípio de nossa CF:
Considerando que esta lei, que pune o cidadão apenas por ele estar com a faca na cintura ou no bolso do casaco, será que ela não fere nossa CF, considerando o princípio acima? Ou seja, é inconstitucional?1.10 - Princípio da Lesividade (CF/88, art. 5°, XXXIX; Código Penal, art. 13, caput)
O princípio em análise ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra pessoa deverá ser criminalizada. Não haverá punição enquanto os efeitos permanecerem na esfera de interesses da própria pessoa.
Alguém sabe me informar?
Nesses últimos dois dias, vi muita gente reclamando, mas ninguém preocupado em lutar contra isso.