Alguém com conhecimento jurídico chegou a um entendimento do decreto nº 9.785 com relação ao porte de arma para atiradores?
No art. 26, parágrafo 8º Diz: "Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003."
Os clubes de tiro são entidades de desporto? Os associados são considerados integrantes?
Decreto nº 9.785
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MOLON LABE
“Nunca confie em um governo que não confia em seus cidadãos com armas" (Benjamin Franklin)
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Re: Decreto nº 9.785
"integrantes das entidades de desporto", aparentemente, isso inclui tanto os CACs quanto os associados.
Esse assunto está sendo amplamente discutido no tópico do link abaixo:
http://forum.defesa.org/forum/viewtopic ... 11&t=12131
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