Dúvida acerca da legislação do comércio de munições
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Dúvida acerca da legislação do comércio de munições
Bom dia a todos, eu estava tentando me inteirar acerca da legislação que governa o comércio de munições aqui no Brasil mas o site do DFPC, assim com a instituição inteira, é pior do que um desastre radiológico em um manguezal, a busca por exemplo não presta pra nada. Por isso eu peço ajuda a vocês colegas, gostaria de saber qual portaria do DFPC regulamenta as quantidades limite de munições permitidas para compra, por mês e ano, pra um reles civil que não possua CAC.
Re: Dúvida acerca da legislação do comércio de munições
EB nao contrala se nao for CAC.....sinarm 50 por ano(se nao me engano ja esta em 50 por mes )...e nao adianta procurar no DFPC...procura na PF
Devido ao alto custo da munição ao invadir a área desta casa não será dado tiro de aviso, contamos com sua compreensão"
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL
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Re: Dúvida acerca da legislação do comércio de munições
50 por mês já? Então é a PF que está regulamentando essa área pra nós civis não-cac?steagall escreveu:EB nao contrala se nao for CAC.....sinarm 50 por ano(se nao me engano ja esta em 50 por mes )...e nao adianta procurar no DFPC...procura na PF
Re: Dúvida acerca da legislação do comércio de munições
Munição se compra com a apresentação do registro da arma. Armas registrada sinarm compra direto na loja sem necessidade de pedir autorização sendo fogo central 50 por ano, para espingarda 200 mês, e calibre .22 300 por mês. Arma registrada sigma (cac), tem que pedir autorização e o maximo que se pode comprar é de acordo com o nivel que o cac esta, a comprar é feito direto na industria e a entrega é no clube de tiro.
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Re: Dúvida acerca da legislação do comércio de munições
Valeu demais pela resposta, era isso que eu procurava. Abraços!!sammale escreveu:Munição se compra com a apresentação do registro da arma. Armas registrada sinarm compra direto na loja sem necessidade de pedir autorização sendo fogo central 50 por ano, para espingarda 200 mês, e calibre .22 300 por mês. Arma registrada sigma (cac), tem que pedir autorização e o maximo que se pode comprar é de acordo com o nivel que o cac esta, a comprar é feito direto na industria e a entrega é no clube de tiro.
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Re: Dúvida acerca da legislação do comércio de munições
Exatamente mas o CAC também consegue comprar munição no comércio (obviamente só calibres permitidos), com esses mesmos limites do SINARM, utilizando o CRAF da arma.sammale escreveu:Munição se compra com a apresentação do registro da arma. Armas registrada sinarm compra direto na loja sem necessidade de pedir autorização sendo fogo central 50 por ano, para espingarda 200 mês, e calibre .22 300 por mês. Arma registrada sigma (cac), tem que pedir autorização e o maximo que se pode comprar é de acordo com o nivel que o cac esta, a comprar é feito direto na industria e a entrega é no clube de tiro.
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine
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Re: Dúvida acerca da legislação do comércio de munições
Esses limites são definidos pela
"Portaria Nº 012 - COLOG, de 26 de Agosto de 2009", segue abaixo o texto original:
Capítulo III
DA AQUISIÇÃO
Seção I
Dos cartuchos de munição
Art. 3º A quantidade de cartuchos de munição de uso permitido, por arma registrada, que um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado, é a seguinte:
I – até 300 (trezentas) unidades de cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo circular, por mês; e
II – até 200 (duzentas) unidades de cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, por mês.
...
Seção II
Da munição
Art. 5º A quantidade de munição de uso permitido, por arma registrada, que cada cidadão poderá adquirir no comércio especializado (lojista), anualmente, é de até 50 (cinqüenta) unidades.
"Portaria Nº 012 - COLOG, de 26 de Agosto de 2009", segue abaixo o texto original:
Capítulo III
DA AQUISIÇÃO
Seção I
Dos cartuchos de munição
Art. 3º A quantidade de cartuchos de munição de uso permitido, por arma registrada, que um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado, é a seguinte:
I – até 300 (trezentas) unidades de cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo circular, por mês; e
II – até 200 (duzentas) unidades de cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, por mês.
...
Seção II
Da munição
Art. 5º A quantidade de munição de uso permitido, por arma registrada, que cada cidadão poderá adquirir no comércio especializado (lojista), anualmente, é de até 50 (cinqüenta) unidades.
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine