Sigma e Sinarm

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Roberto
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Sigma e Sinarm

Mensagem por Roberto »

Quero fazer uma pergunta.
Se eu tem o registro de uma arma e' possível usar a mesma com o CR? O precisa de uma arma diferente o mudar completamente de registro?
Porque eu esto querendo de adquirir um 12, mais eu quero di treinar com ele também... O problema e' que se e' cadastrada no sinarm e' complicado treinar, o contrario se cadastrada no sigma não pode ser usada para defesa..
Eu sou Italiano e moro em Brasilia, eu acho realmente a lei absurda e complicada de mais..
Muito obrigado e desculpe para erros no idioma.
Roberto
Um tirano só consegue impor sua tirania a quem não pode se defender.

1* Rgt. Carabinieri "Tuscania" F.Op.Spec.
"Se il destino è contro di NOI, peggio per lui"
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variedades
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Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por variedades »

Roberto,

A questão de ter que pedir guia de tráfego toda vez que vai ao clube realmente é chato e inviável, neste caso a arma está registrada no SIGMA (Polícia Federal). No caso seria melhor ter CR como atirador desportivo, dai podes ter a guia de tráfego anual para ir ao clube treinar com o equipamento.

Existe um mito muito grande quanto a questão da defesa com arma do CR. É bastante óbvio que o atirador desportivo NÃO deve usar um rifle de caça pesada (por exemplo, uma .308 Winchester) para repelir um assalto armado a sua residência.

Entretanto, para legítima defesa, se for para ser assassinado, poderia usar uma geladeira, uma panela, um arco e flecha e, sim, a sua calibre 12, que inclusive é uma arma de calibre permitido para defesa pessoal. o CR não se destina a isso, mas dou um exemplo: se minha esposa faz tiro ao prato, ela deveria comprar uma segunda calibre 12 para defesa pessoal, só para uma delas ter um registro e a outra ter outro registro, sendo armas exatamente iguais?

Novamente, o CR não é feito para defesa pessoal, mas em uma situação de risco a própria vida seguramente seria tolerado o uso razoável e comedido de uma arma de fogo para defesa pessoal, como é tolerado o motorista que joga o carro sobre um assaltante armado para não ser alvejado.

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Roberto
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Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por Roberto »

Caro, primeiramente obrigado pela resposta.
Então concordo e acho melhor pela 12 tirar a CR e treinar em un clube.

"É bastante óbvio que o atirador desportivo NÃO deve usar um rifle de caça pesada (por exemplo, uma .308 Winchester) para repelir um assalto armado a sua residência."

Eu acho também bastante engraçada (como estrangeiro) a frase supracitada...

Então o bandido não tem problema se assalta com um bazooka a minha casa, mas eu tem da pensar de usar um calibro bem fraco per non machucar o pobre trabalhador do crime que per culpa da sociedade cruel e injusta, rouba e mata. :D

Eu na Italia e também morei no Eua, tive na minha casa uma grande colecione de armas, só usava uma para ordnance 45ACP bifilar em dupla com 13 tiros porque eu tive medo de usar um calibre mais potente, (o 45 tem bala lenta e nao passa parede grossa) porque com um 7,62 ( eu tive tambem um ak-74 curto o modelo que o Spetsnaz usa) o um .30 luger como a bala e mais rápida poderia passar a parede e machucar um meu vicino.. Com certeza não ficava preocupado com o bandido.

Com isso acho o fato do calibre restrito e permitido, uma coisa realmente que nunca vi na minha vida...

Obrigado
Tchau
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variedades
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Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por variedades »

Roberto escreveu:Eu acho também bastante engraçada (como estrangeiro) a frase supracitada...
De fato, algumas vezes, participando de outros fóruns internacionais, especialmente o defensivecarry.com o pessoal algumas vezes fica de cabelo em pé de saber como a Lei no Brasil funciona.

Guilherme E
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Registrado em: 03 Abr 2014, 15:00

Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por Guilherme E »

Só corrigindo o colega variedades, Sinarm é pela Policia Federal. Sigma é pelo exercito.

Se você quer para treinar é como ele falou, tem que fazer o CR.
Mas eu recomendo ter duas armas, uma no CR pelo Sigma (para treinar) e uma no Sinarm (para se defender).
Não se pode ter a mesma arma registrada nos dois sistemas, infelizmente.
Eu tenho uma CZ Duty no CR e vou comprar outra para ter no Sinarm.
É um absurdo, mas estou no Brasil.

Quanto a usar arma do CR para se defender, não importa se você usa uma de calibre restiro como uma .45 ou uma de calibre permitido como a .380, vai se incomodar igual. Não procede o que o colega Variedades falou, que usando um calibre restrito .
Numa situação que sua vida está em risco, a lei permite que você use qualquer coisa a seu alcance para se defender, isso inclui armas de calibre restrito que você tenha no seu CR.
Irá responder criminalmente caso faça esse uso e você tendo realmente usado para se defender numa situação de risco, estará livre, mesmo tendo usado calibre restrito. Vai se incomodar ainda com o exercito, por ter usado arma do CR, mas por legitima defesa se livra disso também..
Mas irá responder igual na justiça se usar arma do Sinarm, então não muda nada.

Já falei com advogados que entendem do assunto sobre essa situação.

Aqui tem uma explicação boa sobre o tema.
http://www.youtube.com/watch?v=cLQbm1w5e0M

variedades
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Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por variedades »

Guilherme, interessante o comentário. Entretanto, não consegui achar em nenhum lugar na legislação qualquer tipificação penal pela utilização de arma de atirador desportivo em uma situação de defesa pessoal. Se existir alguma lei que tipifique como crime tal conduta eu ficaria grato se algum colega pudesse nos ajudar postando aqui, pois dai esta dúvida seria dirimida de vez.

O processo criminal irá existir de qualquer forma, esteja a arma registrada no SINARM ou no SIGMA, e para os termos do Código Penal não faz nenhuma diferença a arma estar no SINARM ou SIGMA. Quanto ao Exército, ele poderia, em tese, alegar em processo o desvio de uso, mas como a Lei maior (Código Penal) permite o uso de qualquer instrumento que estiver ao alcance para defesa do bem maior (vida), também seria não muito difícil a defesa.

Por fim, pesquisei a jurisprudência de praticamente todo tribunal do Brasil e não pude achar nenhum julgado que tenha prejudicado a pessoa que defendeu a sua vida com uso de arma pelo fato de arma estar registrada no mapa de atirador desportivo. E pesquisei algumas centenas de julgados nos últimos meses.

Isso me parece aquele mito de que o atirador desportivo tendo a arma no carro carregada conseguiria alegar que estava indo ao clube e tal... para ilustrar:
http://stj.jusbrasil.com.br/jurispruden ... o-25071196

Claro que não pode, será atuado por porte de arma! Quanto ao caso de uso de arma de atirador, não estou sustentando tal posição por achar ser a melhor. Melhor é se o cara tem dinheiro comprar 2 e não pensar mais no caso. Mas tecnicamente, dentro do direito, pela pesquisa que fiz, ao longo de vários meses e centenas de julgamos não pude achar no Brasil NENHUM julgado que dê suporte a tese de que usar arma de atirador desportivo para defesa pessoal possa agravar a situação processual do acusado.

Mas estou sempre aberto a aprender, se alguém achar algum julgado neste sentido que por favor poste aqui para ajudar a todos no melhor entendimento desta matéria. Sustento que não faz diferença porque não achei nem na lei nem na jurusdprudência suporte que me permita alegar que a arma do atirador desportivo não poderia ser usada para defesa do bem maior (vida).

ericoliver
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Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por ericoliver »

"Então o bandido não tem problema se assalta com um bazooka a minha casa, mas eu tem da pensar de usar um calibro bem fraco per non machucar o pobre trabalhador do crime que per culpa da sociedade cruel e injusta, rouba e mata. :D "

Ouvindo um italiano fazer piada e com razão do meu pais me envergonha tanto... :geek:

Mas eu também tinha esta duvida, é ridículo, vou ter que pedir pro assaltante licença para ir buscar a minha arma do sinarm que a do sigma eu n posso me defender...

E outra, se a arma do sinarm eles não liberam para treino, como é que eu vou saber que ela ta funcionando quando eu realmente precisar dela? se eu desmonto pra limpar não tenho como testar depois, a munição fica velha e eu não sei nem se vou ter direito a comprar outra, já que também é produto controlado e a pf com certeza vai perguntar o que houve com a munição que eu comprei a 6 meses atras.

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Roberto
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Localização: Brasilia

Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por Roberto »

Olá colega,

Quero primeiramente de ressaltar que eu nunca (ne permitiria alguém) de fazer piada do Brasil, pais que amo, onde moro e que foi tanto bom da acolher me e minha família, eu sou casado com brasileira e inclusivamente mia filha caçoula nasceu aqui o ano passado e inclusivamente tem empresa aqui em Brasilia.

Talvez, eu gosto de brincar para aliviar o assunto, com certeza alguma coisa relativamente as normas de lei em relação as armas precisam de ser mudadas, então nos estamos aqui para isso.

Em Italia a normativa era talvez aparecida, para a defesa pessoal, depois mudo o governo, fez uma lei nova e pronto.

Roberto
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ericoliver
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Registrado em: 04 Jun 2014, 17:15

Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por ericoliver »

Ola Roberto, sei que voce não teve nenhuma intenção em ofender o país, mas tratando-se de um estrangeiro vindo de um país mais desenvolvido deve ser um choque cultural muito grande quando se chega aqui. Sei que o brasil tem maravilhas que lá fora não tem, sei do encanto que os estrangeiros tem quando desembarcam nesta nação, porém sei das dificuldades que enfrentamos no dia-a-dia e com certeza voce hoje como cidadão brasileiro, paga seus impostos e não vê a "coisa" funcionar como realmente deveria. Tive a oportunidade de conhecer a Europa, Portugal inteira e parte da espanha e retornei para o brasil um pouco triste em saber o quão somos ultrapassados, quando eu ouvia a pessoa falar, "estamos na época da roda quadrada" eu pensava comigo mesmo, "porque que este cidadão não pega as coisas dele e vai embora?" mas a questão não é ir embora e sim lutar pelo que temos direito.

O seu comentario nao foi equivocado e como brasileiro agradeço de coração que voce seja mais um em lutar pelos direitos dos brasileiros. Desculpe-me se houve qualquer conflito entre o que eu pensei e o que realmente escrevi.

Fonseca
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Registrado em: 10 Jun 2014, 14:35

Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por Fonseca »

Boa tarde !

Sou sincero com todos vocês do fórum, sou leigo no assunto.
Pratico tiro em stande não para pratica de tiro esportivo e sim defensivo, Eu achava que tirando o CR eu poderia ter minha arma tanto para a defesa pessoal e para pratica de tiro em stand.
Adquirindo um pouco de conhecimento com leituras, vi que isso não é possível.
Eu achava que para ter a posse de uma arma de fogo em minha residencia era preciso do CR, vi que não.
Mas como adquirir uma arma de fogo pela policia federal ?
Outra pergunta.. Se eu possuo o CR e o guia de tráfego, posso transportar minha arma registrada pela policia federal para o stand de tiro?

variedades
Mensagens: 524
Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11

Re: Sigma e Sinarm

Mensagem por variedades »

Fonseca escreveu:Boa tarde !

Eu achava que tirando o CR eu poderia ter minha arma tanto para a defesa pessoal e para pratica de tiro em stand. Adquirindo um pouco de conhecimento com leituras, vi que isso não é possível.
Eu achava que para ter a posse de uma arma de fogo em minha residencia era preciso do CR, vi que não.
Mas como adquirir uma arma de fogo pela policia federal ?
Outra pergunta.. Se eu possuo o CR e o guia de tráfego, posso transportar minha arma registrada pela policia federal para o stand de tiro?
Fonseca,

Tenha cautela em coletar as informações porque, na internet, infelizmente boa parte das informações está incorreta. Existem duas formas de ADQUIRIR uma arma, pela PF e pelo Exército. Em uma situação de risco de vida você pode usar a arma da PF, do Exército ou até mesmo o jogar uma panela na cabeça bandido que para a Lei não fará diferença. Não existe no Brasil, até onde eu saiba, NENHUM caso registrado no Judiciário que a pessoa que teve que defender sua vida com uma arma registrada em um ou outro registro (PF x Exército) que, por causa de estar registrada em "x" ou em "y" tenha gerado uma situação penal mais agravada ao cidadão que se defendeu com a arma. Respiso, nenhum julgado.

O CR é destinado ao atirador desportivo, com ele terás guia de tráfego e poderá, assim, levar mais facilmente a arma ao clube de tiro. Pela PF você compra justificando que necessita da arma, tem um formulário no site da PF. A loja que vende poderá lhe explicar melhor como funciona. Mas a guia de tráfego na Policia Federal é mais chata de ser tirada, embora possa ser tirada também.

Se você tem o CR não poderá levar a sua arma registrada no SIGMA (PF) no estande, porque não terá guia de tráfego para ela. Junto com o seu CR existe um mapa de armas, e somente as armas naquele mapa, com guia de tráfego, poderão ser levadas ao clube. Cada órgão (PF e Exército) emitem as suas próprias guias de tráfego.

Para defesa pessoal a vantagem de comprar pela PF (Policia Federal) é não necessitar de registro em clube de tiro. Já o CR exige registro ao clube de tiro.

Quanto ao mais, você pode ser atirador registrado, com CR, e praticar a modalidade "tiro defensivo": http://cbtd.esp.br/. Isso é perfeitamente legal.

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