Penalidades impostas pela R-105
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Penalidades impostas pela R-105
A pergunta é:
Quando um atirador tem, seu CR cassado, quando ele pode fazer outro novo? Ou nunca mais vai poder ser atirador?
Quando um atirador tem, seu CR cassado, quando ele pode fazer outro novo? Ou nunca mais vai poder ser atirador?
Re: Penalidades impostas pela R-105
Não existe pena eterna no Brasil. Não existe "nunca mais". A pessoa pode já ter cometido homicídio triplamente qualificado que cumprida a pena ele volta a ter os seus direitos civis, incluindo o de comprar armas de fogo.Ricardo Wagner escreveu:A pergunta é:
Quando um atirador tem, seu CR cassado, quando ele pode fazer outro novo? Ou nunca mais vai poder ser atirador?
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Re: Penalidades impostas pela R-105
Sim, na Portaria Nº 51 COLOG, de 08 de Setembro de 2015 consta o seguinte:Ricardo Wagner escreveu:A pergunta é:
Quando um atirador tem, seu CR cassado, quando ele pode fazer outro novo? Ou nunca mais vai poder ser atirador?
Art. 31. A pessoa cujo CR for cancelado e possuir arma de fogo, munição e seus insumos, acessórios ou equipamento de recarga será notificada para que no prazo de noventa dias, a contar da notificação, dê destino aos PCE, ou providencie novo requerimento de concessão de CR.
Art. 33. Na hipótese de cancelamento do CR e havendo interesse da pessoa em novamente
exercer as atividades de colecionamento, tiro desportivo ou caça, não caberá o processo de
revalidação e sim o de nova concessão de CR.
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine
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Re: Penalidades impostas pela R-105
Acho que seria muita branda a pena de Cassação de CR, onde o paciente pode fazer outro CR imediatamente, logo após receber a penalidade de CR CASSADO!?
Qual a penalidade desta cassação de CR?
Qual a penalidade desta cassação de CR?
Re: Penalidades impostas pela R-105
As penalidades são multa e a necessidade legal de entregar armas e munições para a RM ou PF caso não se adeque. Caso a inadequação que justificou a cassação do CR não seja sanada em 90 dias, ele irá perder o direito e terá que entregar suas armas para a autoridade competente, mesmo que realize requisição de novo CR visto que a concessão do CR não é automática e depende da avaliação do EB.Ricardo Wagner escreveu:onde o paciente pode fazer outro CR imediatamente, logo após receber a penalidade de CR CASSADO!? Qual a penalidade desta cassação de CR?
Caso a falha que gerou a cassação do CR seja de cunho criminal, o EB não irá conceder novo CR visto que a "idoneidade" é um dos parâmetros utilizados para a concessão, conforme a Portaria nº51 do COLOG. Isso, obviamente, sem prejuízo das sanções previstas na legislação penal.
Caso a falha que gerou a cassação do CR seja um problema administrativo, regulamentarmente ele pode exercer novamente a atividade tão logo sane a falha, segundo a norma criada e aplicada pelo Exército.
Art.252 do R-105:
§ 1º A cassação será aplicada às pessoas físicas e jurídicas que reincidam em faltas, após terem sido penalizadas com interdição ou que venham a cometer faltas que comprometam sua idoneidade, principal requisito para quantos desejam trabalhar com produtos controlados.
Se a falha foi catastrófica o suficiente para gerar cassação, é extremamente difícil a nova concessão, considerando que fosse CAC. Especialmente se, aquilo que acredita-se ser o mais esperado no caso de cidadão, e não de empresa, for algum problema criminal.
Certificado de Registro não é só para uso de armas. Para usar um produto controlado, como uma mineradora que use explosivos, precisa de concessão de CR. Se a falha for algo grave, como estocar o explosivo de maneira inadequada, haverá multa e se ocorrer de forma repetida ou ocorra algo mais grave, terá seu CR cassado.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.
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Re: Penalidades impostas pela R-105
Já era!
A não ser que a punição tenha sido injusta fica muito difícil reverter essa situação, por que a concessão diz respeito ao poder discricionário da administração pública, no caso o Exército.
O colega acima foi muito feliz ao lembrar que também para quem trabalha com explosivos as exigências sobre segurança e conservação são importantes. Lembro do caso de uma pedreira que teve sua dinamite furtada e os explosivos foram identificados como sendo os mesmos que explodiram caixas eletrônicos, acho que prenderam os caras e eles confessaram o roubo da dinamite. Acontece que os explosivos eram armazenados em um barracão de alvenaria com telhado de madeira localizado em uma área isolada da pedreira, tudo em conformidade com as regras de segurança para a estocagem de material explosivo, só que sem nenhuma segurança contra roubo! Tinha um segurança noturno lá na porta da empresa e uns 300 mts de distância ficava o tal barracão, um gênio ainda o construiu no meio de uma mata com árvores altas para "escondê-lo".
Resultado: alguém lá na RM ficou bravo e de uma só canetada revogou a licença da pedreira. Ora, uma pedreira sem dinamite é como uma faca sem lâmina, não serve para nada. Deu um trabalho danado para conseguir reverter a situação que só seria normalizada 1 ano depois.
Portanto caros CACs, lembrem-se que suas guias de tráfego não são salvo conduto para exibições bélicas em público e aquele lance de atirar para o alto na frente do bar para comemorar o gol do seu time de futebol pode dar m... e fazer com que vocês amanhã disputem campeonatos de tiro ao alvo com espingardas no calibre 4,5 ou seja, de pressão.
A não ser que a punição tenha sido injusta fica muito difícil reverter essa situação, por que a concessão diz respeito ao poder discricionário da administração pública, no caso o Exército.
O colega acima foi muito feliz ao lembrar que também para quem trabalha com explosivos as exigências sobre segurança e conservação são importantes. Lembro do caso de uma pedreira que teve sua dinamite furtada e os explosivos foram identificados como sendo os mesmos que explodiram caixas eletrônicos, acho que prenderam os caras e eles confessaram o roubo da dinamite. Acontece que os explosivos eram armazenados em um barracão de alvenaria com telhado de madeira localizado em uma área isolada da pedreira, tudo em conformidade com as regras de segurança para a estocagem de material explosivo, só que sem nenhuma segurança contra roubo! Tinha um segurança noturno lá na porta da empresa e uns 300 mts de distância ficava o tal barracão, um gênio ainda o construiu no meio de uma mata com árvores altas para "escondê-lo".
Resultado: alguém lá na RM ficou bravo e de uma só canetada revogou a licença da pedreira. Ora, uma pedreira sem dinamite é como uma faca sem lâmina, não serve para nada. Deu um trabalho danado para conseguir reverter a situação que só seria normalizada 1 ano depois.
Portanto caros CACs, lembrem-se que suas guias de tráfego não são salvo conduto para exibições bélicas em público e aquele lance de atirar para o alto na frente do bar para comemorar o gol do seu time de futebol pode dar m... e fazer com que vocês amanhã disputem campeonatos de tiro ao alvo com espingardas no calibre 4,5 ou seja, de pressão.

Re: Penalidades impostas pela R-105
Não existe "Já era", não existe "nunca mais" e também não existe nenhum tipo de pena eterna ou irreversível no Brasil. Concessão de CR não é discricionária, mesmo a concessão do SINARM é discricionária apenas no quesito de Efetiva Necessidade. O delegado pode indeferir com base nisso, mas nunca por você já ter cometido crimes. Li o artigo 252 e de fato ele fala que § 4º A cassação do CR implicará na proibição da pessoa física ou jurídica de exercer atividades com produtos controlados. Porém isso é facilmente derrubado judicialmente, não pode existir uma pena eterna.
Aqui no fórum as pessoas insistem nessa idéia de que quem cometeu um crime não pode NUNCA MAIS comprar uma arma. Será possível que vocês nunca cometeram crimes antes de comprarem suas armas?
Brincadeiras a parte, eu tenho colegas que já foram CONDENADOS por crimes(injúria) e após cumprirem a pena pediram a reabilitação criminal e compraram suas armas normalmente.
Aqui no fórum as pessoas insistem nessa idéia de que quem cometeu um crime não pode NUNCA MAIS comprar uma arma. Será possível que vocês nunca cometeram crimes antes de comprarem suas armas?

Brincadeiras a parte, eu tenho colegas que já foram CONDENADOS por crimes(injúria) e após cumprirem a pena pediram a reabilitação criminal e compraram suas armas normalmente.
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Re: Penalidades impostas pela R-105
O próprio artigo não fala absolutamente nada sobre tempo. Tanto é que a lei permite que um CAC peça novo CR em até 90 dias caso tenha o seu cassado. Esse negócio de que é para sempre é balela... O CAC ou pessoa jurídica não pode exercer atividades com PCE durante o período que está com o CR cassado, e só.Raziel escreveu:Li o artigo 252 e de fato ele fala que § 4º A cassação do CR implicará na proibição da pessoa física ou jurídica de exercer atividades com produtos controlados. Porém isso é facilmente derrubado judicialmente, não pode existir uma pena eterna.
Concedido novo, foi resolvido e a empresa volta a explodir pedra e o CAC volta a atirar.
Não concordo com falar que a concessão de CR não é discricionária. O próprio EB avalia as condições de segurança do local de guarda e nega baseado na falta de coisa X ou Y... Depende da decisão do vistoriante, é discricionário. Sem contar que "idoneidade" na teoria é colocada a prova segundo o R-105 e a portaria nº51 do COLOG. Segundo o Tenente do StFPC, tem que ter um outro dispositivo de trancamento na porta, não importando se é uma tetra-chave, uma madeira colocada por dentre igual castelo medieval ou uma daquelas trincas de plástico... Só tem que ter duas, conforme está no papel da vistoria.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.
Re: Penalidades impostas pela R-105
Quando digo que não é discricionário é porque quando a vistoria reprova, eles colocam porque foi reprovado e você tem uma chance de corrigir. Diferente do delegado cuja esposa dormiu de calça e nega o seu pedido sem motivos nem razões.aniceto escreveu:O próprio artigo não fala absolutamente nada sobre tempo. Tanto é que a lei permite que um CAC peça novo CR em até 90 dias caso tenha o seu cassado. Esse negócio de que é para sempre é balela... O CAC ou pessoa jurídica não pode exercer atividades com PCE durante o período que está com o CR cassado, e só.Raziel escreveu:Li o artigo 252 e de fato ele fala que § 4º A cassação do CR implicará na proibição da pessoa física ou jurídica de exercer atividades com produtos controlados. Porém isso é facilmente derrubado judicialmente, não pode existir uma pena eterna.
Concedido novo, foi resolvido e a empresa volta a explodir pedra e o CAC volta a atirar.
Não concordo com falar que a concessão de CR não é discricionária. O próprio EB avalia as condições de segurança do local de guarda e nega baseado na falta de coisa X ou Y... Depende da decisão do vistoriante, é discricionário. Sem contar que "idoneidade" na teoria é colocada a prova segundo o R-105 e a portaria nº51 do COLOG. Segundo o Tenente do StFPC, tem que ter um outro dispositivo de trancamento na porta, não importando se é uma tetra-chave, uma madeira colocada por dentre igual castelo medieval ou uma daquelas trincas de plástico... Só tem que ter duas, conforme está no papel da vistoria.
E em relação a cassação do CR, o texto dá a entender que seria para sempre. Mas isso é ilegal e pode ser derrubado facilmente.
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Re: Penalidades impostas pela R-105
Meu endentimento do negócio é que se você precisa da carteira de motorista pra dirigir, se ela é suspensa ou cassada você não pode dirigir por falta dela. Idem pra CR.Raziel escreveu:E em relação a cassação do CR, o texto dá a entender que seria para sempre. Mas isso é ilegal e pode ser derrubado facilmente.
De qualquer maneira, não existe para sempre em nenhum desses casos.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.
Re: Penalidades impostas pela R-105
Mas no caso da carteira o texto da lei já estabelece um prazo máximo e um mínimo para o período de cassação. Já no CR não, o que abre margem para interpretações.aniceto escreveu:Meu endentimento do negócio é que se você precisa da carteira de motorista pra dirigir, se ela é suspensa ou cassada você não pode dirigir por falta dela. Idem pra CR.Raziel escreveu:E em relação a cassação do CR, o texto dá a entender que seria para sempre. Mas isso é ilegal e pode ser derrubado facilmente.
De qualquer maneira, não existe para sempre em nenhum desses casos.
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Re: Penalidades impostas pela R-105
Boa colocação. Até pelo motivo do EB colocar no R-105 que a "idoneidade" é um motivo de análise. Por isso também é discricionário. "Ah mas o fulano antigamente fez besteira e por isso não acho que ele pode ter um CR..." Tá dentro da regra, apesar de ser uma ótima situação pra bater um papo com seu Advogado.Raziel escreveu:Mas no caso da carteira o texto da lei já estabelece um prazo máximo e um mínimo para o período de cassação. Já no CR não, o que abre margem para interpretações.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.