Boa noite amigos...
> Tive uma arma roubada em 2002, à época o registro era estadual;
> Em 31 de Dezembro de 2009, acabou o prazo para renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03);
> Em 2015 a arma foi recuperada pela polícia e em Dezembro de 2015 a arma foi restituída a mim, pelo Juiz da ação criminal, que se instaurou por conta do crime praticado pelos elementos que conduziam essa arma;
> No começo de 2016 entrei com pedido de regularização na PF;
> Ontem fui informado que o pedido foi indeferido, porque eu não tinha regularizado a arma dentro do período que se podia fazer isso: entre 2008 e 2009;
> Fui informado de que posso recorrer da decisão, tendo 05 dias para isso, e que deveria citar dispositivos legais ou extraídos de sítios oficiais que digam que eu não sou obrigado a renovar o registro de armas roubadas, ou dizendo que para armas roubadas antes de 2008 e restituídas após 31 de Dezembro de 2009, podem ser regularizadas.
Não estou achando fundamentos para arrazoar meu recurso, gostaria da ajuda de vocês, se possível. Obrigado!
Ajudem! Arma recuperada após a anistia.
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Re: Ajudem! Arma recuperada após a anistia.
vc juntou no pedido inicial o BO do roubo em 2002 e o termo de entrega de 2015?
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Re: Ajudem! Arma recuperada após a anistia.
Sim. Foi tudo juntado. Inclusive a tela do SINARM e BO, demonstrando que a arma foi roubada em 2002, e termo de restituição, com data de 2015.
Re: Ajudem! Arma recuperada após a anistia.
Faz um recurso administrativo, estruturando toda a história, eu citaria também casos aonde ocorreu essa Anistia.ThalesAndrade escreveu:Sim. Foi tudo juntado. Inclusive a tela do SINARM e BO, demonstrando que a arma foi roubada em 2002, e termo de restituição, com data de 2015.
Perdeu o adm, faz judiciario.
Eu não entregaria as armas nunca.
Re: Ajudem! Arma recuperada após a anistia.
Judiciário. Eu nem pensaria duas vezes. É causa ganha. Procure a Defensoria Pública da União.ThalesAndrade escreveu:Boa noite amigos...
> Tive uma arma roubada em 2002, à época o registro era estadual;
> Em 31 de Dezembro de 2009, acabou o prazo para renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03);
> Em 2015 a arma foi recuperada pela polícia e em Dezembro de 2015 a arma foi restituída a mim, pelo Juiz da ação criminal, que se instaurou por conta do crime praticado pelos elementos que conduziam essa arma;
> No começo de 2016 entrei com pedido de regularização na PF;
> Ontem fui informado que o pedido foi indeferido, porque eu não tinha regularizado a arma dentro do período que se podia fazer isso: entre 2008 e 2009;
> Fui informado de que posso recorrer da decisão, tendo 05 dias para isso, e que deveria citar dispositivos legais ou extraídos de sítios oficiais que digam que eu não sou obrigado a renovar o registro de armas roubadas, ou dizendo que para armas roubadas antes de 2008 e restituídas após 31 de Dezembro de 2009, podem ser regularizadas.
Não estou achando fundamentos para arrazoar meu recurso, gostaria da ajuda de vocês, se possível. Obrigado!
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."
Re: Ajudem! Arma recuperada após a anistia.
Então, antes de ir pro judiciário, é muito mais rápido, pratico e barato recorrer administrativamente, e existe a chance de ganhar.Raziel escreveu:Judiciário. Eu nem pensaria duas vezes. É causa ganha. Procure a Defensoria Pública da União.
*Editado:Sem contar que antes de trocar de meio para recorrer tu deveria esgotar todas as possibilidades.