disparo arma de fogo propriedade rural
disparo arma de fogo propriedade rural
ola senhores, tenho uma duvida , efetuar disparo em propriedade rural com arma devidamente registrada
é algum tipo de crime?a policia pode entrar em propriedade mesmo que rural sem mandado ?ainda nao ocorreu nada mas sabe como é no brasil!
é algum tipo de crime?a policia pode entrar em propriedade mesmo que rural sem mandado ?ainda nao ocorreu nada mas sabe como é no brasil!
- james_paul_13
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Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Disparo em area habitada e proibido. Mas se a area não for habitada não deve haver problema. Porem não sou o profissional que possa te dizer isso...
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Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Acredito que crime não seja, não conheço tipificação penal para tanto.
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Eu também gostaria de tirar esta dúvida, pois moro em zona rural, e tendo uma arma, posso praticar tiro no meu quintal?
Pois a posse não permite o uso da apenas em sua casa? Logo imagino que eu possa praticar tiro e não apenas usa-la quando enfrentar uma situação de stress.
Alguém pode me ajudar nesta questão?
Obrigado
Pois a posse não permite o uso da apenas em sua casa? Logo imagino que eu possa praticar tiro e não apenas usa-la quando enfrentar uma situação de stress.
Alguém pode me ajudar nesta questão?
Obrigado
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
é proibido tiro em qualquer área, mesmo rural, e sem habitação.
mesmo dentro da sua propriedade, não é permitido.
a nao ser que tenha um estande de tiro, homologado pelo exercito.
mesmo dentro da sua propriedade, não é permitido.
a nao ser que tenha um estande de tiro, homologado pelo exercito.
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- Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Penso ser só infração administrativa perante o Exército, desconheço dispositivo legal que tipifique como crime disparo de arma de fogo em localidade rural, não habitada.
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Mas é claro que não há crime, basta ler o art 15 do Estatuto. O tipo penal exige que o disparo seja em lugar habitado ou em suas adjacências ou em via pública ou em direção a ela. Se o disparo ocorrer em local ermo, sem movimentação de pessoas (fazendas, chacaras, desertos etc) não subsiste a figura típica em virtude do princípio da insignificância, dada a diminuta lesividade. No entanto, caso o local do disparo seja uma rodovia (mesmo que deserta), configura-se o delito, visto que se enquadra no conceito de via pública.
Boa sorte.
Boa sorte.
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Entao , alguem ja teve problema com isto ?
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Se for em local ermo, sem pessoas por perto, ninguém vai chamar a polícia. Se chamarem a polícia e a polícia for, é porque não é um local ermo e desabilitado. A discussão é estéril
- atrevisani
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Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Disse tudo. Pela lei não é crime disparar em local ermo. O crime é disparar em local habitado OU em direção à ele. Portanto se o local onde você dispara não for habitado (local ermo) você [teoricamente] não terá problemas com a lei.MAX escreveu:Se for em local ermo, sem pessoas por perto, ninguém vai chamar a polícia. Se chamarem a polícia e a polícia for, é porque não é um local ermo e desabilitado. A discussão é estéril
O que seria local ermo? Qual o tamanho da sua propriedade? Seu vizinho consegue ouvir você atirando? Se sim, ele vai chamar a polícia? Se chamar, aí você pode ter problemas.
"Eu carrego uma arma pois eu não posso carregar um policial."
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Bom né, se ninguém ouve não vai existir problema.
Sugiro que você converse com os vizinhos, se for possível é claro, e explica que você esta atirando em direção segura, e que não vai existir problema, que a arma é legalizada e tudo mais.
Agora se o vizinho for chato e não existir a possibilidade de conversar.
Bom, mantenha toda a documentação, e se possível, filme você atirando, ser prevenido ajuda.
Sugiro que você converse com os vizinhos, se for possível é claro, e explica que você esta atirando em direção segura, e que não vai existir problema, que a arma é legalizada e tudo mais.
Agora se o vizinho for chato e não existir a possibilidade de conversar.
Bom, mantenha toda a documentação, e se possível, filme você atirando, ser prevenido ajuda.
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
meu terreno tem 30 mil metros...os meus vizinhos da esquerda e direita ficam a 2 lotes...ou seja..nao tenho vizinhos a uma distancia consideravel...se efetuar disparos....e por azar estiver passando uma viatura da policia florestal, posso ter problemas ?/
Devido ao alto custo da munição ao invadir a área desta casa não será dado tiro de aviso, contamos com sua compreensão"
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Cara, se numa propriedade desse tamanho, no dia que vc efetuar os disparos, passar a polícia florestal e eles ouvirem, sim. Você terá problemas. Com um azar desse tamanho é claro que vai ter problemas!steagall escreveu:meu terreno tem 30 mil metros...os meus vizinhos da esquerda e direita ficam a 2 lotes...ou seja..nao tenho vizinhos a uma distancia consideravel...se efetuar disparos....e por azar estiver passando uma viatura da policia florestal, posso ter problemas ?/
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Moro em um sítio grande e é muito comum aqui o pessoal treinar tiros dentro da sua propriedade, sem nenhum problema, até porque a polícia não pode entrar sem mandado!
Onde moro não é lugar muito habitado, com um bairro por exemplo e treino tiro bem no fundão da propriedade.
Se tens um sítio grande, fazenda e/ou coisa do tipo, pode mandar bala sem problemas, desde que tenha um pouco de critério e responsabilidade com a segurança dos outros. Se tiver dúvidas, não dê um passo a frente. Vá na PF, pegue uma guia de transito e vá até um clube de tiro.
Onde moro não é lugar muito habitado, com um bairro por exemplo e treino tiro bem no fundão da propriedade.
Se tens um sítio grande, fazenda e/ou coisa do tipo, pode mandar bala sem problemas, desde que tenha um pouco de critério e responsabilidade com a segurança dos outros. Se tiver dúvidas, não dê um passo a frente. Vá na PF, pegue uma guia de transito e vá até um clube de tiro.
Luciano Silva
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Existem situações aonde eles podem entrar sem mandado, e o agende pode considerar o disparo de arma de fogo uma delas. Não sei de nenhum caso em que isso aconteceu, principalmente na zona rural, mas a possibilidade existe.lucsilva escreveu:... até porque a polícia não pode entrar sem mandado!
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Boa Noite!!!
Acredito que se a policia ouvir os disparos ou houver denuncia, ela poderia entrar, pois seria flagrante. E ela teria a obrigação de ir averiguar.
Outra coisa, acho que também seria conveniente garantir aos vizinhos que é "tiro ao alvo" e não caça, pois algum deles pode achar que está caçando e te denunciar.
Boa Noite a Todos!!!
Acredito que se a policia ouvir os disparos ou houver denuncia, ela poderia entrar, pois seria flagrante. E ela teria a obrigação de ir averiguar.
Outra coisa, acho que também seria conveniente garantir aos vizinhos que é "tiro ao alvo" e não caça, pois algum deles pode achar que está caçando e te denunciar.
Boa Noite a Todos!!!
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Se você mora em area rural, e estiver dentro de sua propriedade (fazenda ou sítio) não é crime, mesmo que a Plicia Florestal passe la e escute. Vc tem o registro, esta dentro da sua propriedade rural não interessa, vc não está cometendo crime de disparo de arma de fogo.
Agora, se seu sítio for próximo a um bairro não pode, pois é próximo a local habitado. Se tu mora na area urbana, pelo amor de deus, não saia nem com a arma pra fora senão algum vizinho "sensível" pode te causar problemas.
Abraços!
Agora, se seu sítio for próximo a um bairro não pode, pois é próximo a local habitado. Se tu mora na area urbana, pelo amor de deus, não saia nem com a arma pra fora senão algum vizinho "sensível" pode te causar problemas.
Abraços!
CAC 4ªRM
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- Registrado em: 06 Dez 2016, 19:22
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Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Encontrei em minhas pesquisas esta carta forense espero que esclareça algumas dúvidas sobre o assunto.
como fundamentação do texto disponibilizo o link a baixo.
Link http://www.cartaforense.com.br/conteudo ... e-fogo/283
DIREITO PENAL
Estatuto do Desarmamento: Disparo de arma de fogo
03/04/2006 por Gianpaolo Poggio Smanio
O Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o crime de disparo de arma de fogo da seguinte maneira:
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Trata-se de delito de perigo abstrato, em que não é necessário que pessoa ou pessoas determinadas tenham sido expostas concretamente a risco. A lei penal presume o perigo por que o disparo em via publica ou em direção a ela, por si só, coloca em risco a coletividade. Assim, quem efetua disparo na rua, de madrugada, sem ninguém por perto, mas em local habitado, comete o crime.
As condutas previstas no tipo são disparar arma de fogo ou acionar munição.
Disparar significa atirar projeteis. Acionar munição, por sua vez, significa detonar, deflagrar cartucho ou projétil de alguma forma.
Não se confunde munição com artefato explosivo, como bombas e dinamites, cuja detonação constitui crime mais grave previsto no artigo 16, § único, do Estatuto, ou com a deflagração perigosa e não autorizada de fogos de artifício, que constitui contravenção penal, descrita no artigo 28, § único, da LCP. O projétil tem que ser verdadeiro. Balas de festim não configuram a infração porque não causam perigo à coletividade.
Efetuar vários disparos, em um mesmo momento configura um só delito, já que a situação de risco a coletividade é única.
As ações típicas devem ser praticadas em lugar habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela.
Lugar habitado é aquele onde reside um núcleo de pessoas ou famílias. Pode ser uma cidade, uma vila, povoado ou região onde morem poucas pessoas.
Adjacências são locais próximos àquele habitado. Por conseqüência disparar em local descampado ou em uma floresta, não configura a infração.
Via publica significa um local acessível a qualquer pessoa. Ex: rua, avenida, praça, estrada. Ou em direção a ela, nos termos do texto legal também existe o crime quando o disparo não é efetuado na via publica, mas a arma é apontada para ela, como, por exemplo, do quintal de uma residência em direção a rua. O disparo efetuado para o alto caracteriza o crime desde que seja feito em via pública ou em sua direção.
Trata-se de norma de aplicação subsidiária, cuja incidência está condicionada a não intenção da prática de outro crime mais grave, como, por exemplo, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou homicídio, hipótese em que o agente responde somente por estes.
Embora a literalidade do texto legal traga a seguinte expressão: desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, entendemos que a lei disse menos do que queria, pois a subsidiariedade pressupõe a prática de crime menos grave. Devemos interpretar o texto legal como se dissesse: desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime mais grave. A interpretação do dispositivo legal deve ser extensiva para harmonizá-lo com o sistema penal, atendendo aos seus princípios.
A questão que se coloca para solução doutrinária e jurisprudencial é o disparo de arma de fogo que causa lesão corporal de natureza leve na vítima, sem que a intenção do agente seja o homicídio. O disparo de arma de fogo é crime mais grave que a lesão corporal leve e deve prevalecer na tipificação delitiva.
Sendo assim, não podemos conceber o disparo como simples fase de execução das lesões leves. No princípio da subsidiariedade, a norma definidora do fato mais amplo e de maior gravidade (norma primária) prevalece sobre a norma que descreve o fato menos grave (norma subsidiaria), e não o contrário.
Distinção com o artigo 132 do Código Penal
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem previsto no artigo 132 do Código Penal, pode ser praticado mediante disparo de arma de fogo, se o agente dispara a arma, expondo a perigo à vida de terceira pessoa determinada. No entanto, este referido crime também traz a previsão de subsidiariedade expressa, somente permanecendo quando o fato não constituir crime mais grave. Assim, o disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 do Estatuto, constituindo crime mais grave prevalecerá sobre o artigo 132 do CP.
Entretanto, o disparo de arma de fogo poderá ser efetuado em outro local que não aqueles previstos neste artigo 15 do Estatuto (lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela). Aí então poderá estar tipificado o artigo 132 do CP, subsidiariamente.
como fundamentação do texto disponibilizo o link a baixo.
Link http://www.cartaforense.com.br/conteudo ... e-fogo/283
DIREITO PENAL
Estatuto do Desarmamento: Disparo de arma de fogo
03/04/2006 por Gianpaolo Poggio Smanio
O Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o crime de disparo de arma de fogo da seguinte maneira:
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Trata-se de delito de perigo abstrato, em que não é necessário que pessoa ou pessoas determinadas tenham sido expostas concretamente a risco. A lei penal presume o perigo por que o disparo em via publica ou em direção a ela, por si só, coloca em risco a coletividade. Assim, quem efetua disparo na rua, de madrugada, sem ninguém por perto, mas em local habitado, comete o crime.
As condutas previstas no tipo são disparar arma de fogo ou acionar munição.
Disparar significa atirar projeteis. Acionar munição, por sua vez, significa detonar, deflagrar cartucho ou projétil de alguma forma.
Não se confunde munição com artefato explosivo, como bombas e dinamites, cuja detonação constitui crime mais grave previsto no artigo 16, § único, do Estatuto, ou com a deflagração perigosa e não autorizada de fogos de artifício, que constitui contravenção penal, descrita no artigo 28, § único, da LCP. O projétil tem que ser verdadeiro. Balas de festim não configuram a infração porque não causam perigo à coletividade.
Efetuar vários disparos, em um mesmo momento configura um só delito, já que a situação de risco a coletividade é única.
As ações típicas devem ser praticadas em lugar habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela.
Lugar habitado é aquele onde reside um núcleo de pessoas ou famílias. Pode ser uma cidade, uma vila, povoado ou região onde morem poucas pessoas.
Adjacências são locais próximos àquele habitado. Por conseqüência disparar em local descampado ou em uma floresta, não configura a infração.
Via publica significa um local acessível a qualquer pessoa. Ex: rua, avenida, praça, estrada. Ou em direção a ela, nos termos do texto legal também existe o crime quando o disparo não é efetuado na via publica, mas a arma é apontada para ela, como, por exemplo, do quintal de uma residência em direção a rua. O disparo efetuado para o alto caracteriza o crime desde que seja feito em via pública ou em sua direção.
Trata-se de norma de aplicação subsidiária, cuja incidência está condicionada a não intenção da prática de outro crime mais grave, como, por exemplo, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou homicídio, hipótese em que o agente responde somente por estes.
Embora a literalidade do texto legal traga a seguinte expressão: desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, entendemos que a lei disse menos do que queria, pois a subsidiariedade pressupõe a prática de crime menos grave. Devemos interpretar o texto legal como se dissesse: desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime mais grave. A interpretação do dispositivo legal deve ser extensiva para harmonizá-lo com o sistema penal, atendendo aos seus princípios.
A questão que se coloca para solução doutrinária e jurisprudencial é o disparo de arma de fogo que causa lesão corporal de natureza leve na vítima, sem que a intenção do agente seja o homicídio. O disparo de arma de fogo é crime mais grave que a lesão corporal leve e deve prevalecer na tipificação delitiva.
Sendo assim, não podemos conceber o disparo como simples fase de execução das lesões leves. No princípio da subsidiariedade, a norma definidora do fato mais amplo e de maior gravidade (norma primária) prevalece sobre a norma que descreve o fato menos grave (norma subsidiaria), e não o contrário.
Distinção com o artigo 132 do Código Penal
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem previsto no artigo 132 do Código Penal, pode ser praticado mediante disparo de arma de fogo, se o agente dispara a arma, expondo a perigo à vida de terceira pessoa determinada. No entanto, este referido crime também traz a previsão de subsidiariedade expressa, somente permanecendo quando o fato não constituir crime mais grave. Assim, o disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 do Estatuto, constituindo crime mais grave prevalecerá sobre o artigo 132 do CP.
Entretanto, o disparo de arma de fogo poderá ser efetuado em outro local que não aqueles previstos neste artigo 15 do Estatuto (lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela). Aí então poderá estar tipificado o artigo 132 do CP, subsidiariamente.
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- Registrado em: 12 Jul 2017, 23:10
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Muito boa a carta forense compartilhada pelo link http://www.cartaforense.com.br/conteudo ... e-fogo/283
Deixa claro a resposta para a dúvida deste tópico.
- Contato de um Escritório de Advocacia Criminal no RJ
Deixa claro a resposta para a dúvida deste tópico.
- Contato de um Escritório de Advocacia Criminal no RJ
Re: disparo arma de fogo propriedade rural
Muito boa a explicação, vai de encontro com que eu penso e relatei aqui no fórum.advogadocriminal escreveu:Muito boa a carta forense compartilhada pelo link http://www.cartaforense.com.br/conteudo ... e-fogo/283
Deixa claro a resposta para a dúvida deste tópico.
Em um sítio ou fazenda, pode sentar o dedão, desde que você não faça isso na porteira em direção à estrada, é claro.
Estou falando de sítio e não de loteamento rural, terrenos de 5 ha para baixo que hoje o pessoal chama de sítio. Isso é chácara!
Luciano Silva