Legitima defesa

Avatar do usuário
odilonnicchio
Mensagens: 3
Registrado em: 23 Set 2014, 16:05
Localização: Vitoria / ES

Legitima defesa

Mensagem por odilonnicchio »

Boa tarde pessoal.
Tenho uma dúvida, e se alguém puder me auxiliar agradeço desde já.

Vamos a um exemplo:
Moro em uma casa baixa, e em um belo dia um vagabundo invade a mesma armado.
Percebo toda situação sem que me veja, pego minha arma e disparo 3 tiros abatendo o vagabundo.

Pergunto:
- Caso isso aconteça como devo proceder ?
- Ao chamar a policia e relatar todo o acontecido, o que acontecerá comigo como cidadão correto ?
- Só prestarei depoimento e voltarei a minha vida normal ? Ou serei preso e processado por ter matado um vagabundo que invadiu minha casa armado ?

Aguardo comentários.

Abraço a todos.

Avatar do usuário
rickronchi
Mensagens: 67
Registrado em: 16 Ago 2014, 00:37

Re: Legitima defesa

Mensagem por rickronchi »

Sera preso e responderá processo. Infelizmente.
Mas provavelmente responderá em liberdade..

Sempre penso também no que faria..
Entre eu e o bandido? Vá com Deus amigo..

Avatar do usuário
Daniel Ribeiro
Mensagens: 279
Registrado em: 30 Set 2013, 18:58
Localização: Osasco, SP
Contato:

Re: Legitima defesa

Mensagem por Daniel Ribeiro »

Você será preso em flagrante.
Depois de um ou dois dias, seu advogado vai conseguir um Harbeas Corpus, e você vai sair da cadeia.
E vai aguardar o andamento do processo em liberdade.
Sua arma também será apreendida, e permanecerá assim até o final do processo.

Você provavelmente será absolvido pelo Juri se conseguir provar que foi realmente legítima defesa... Isso não é difícil.

Para não ser preso em flagrante, você pode "sumir" por 48 horas, e então se apresentar espontaneamente na delegacia com o seu advogado... Como não haverá flagrante, você poderá depor e ir embora, e aguardar o andamento do processo em liberdade.

Infelizmente no Brasil é assim... Pelo menos até o PL 7105/2014 (do Deputado Jair Bolsonaro) ser aprovado... Quando ele for, ai a "Defesa do lar" será um dos itens cobertos pela "Legítima Defesa", e ai você poderá defender-se sem ter que se preocupar com esse tipo de problema.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... cao=606010
Imagem

Avatar do usuário
odilonnicchio
Mensagens: 3
Registrado em: 23 Set 2014, 16:05
Localização: Vitoria / ES

Re: Legitima defesa

Mensagem por odilonnicchio »

Entendido.

:oops:
Realmente do jeito que está não pode ficar, precisamos juntar forças para mudar esse cenário ridículo no qual vivemos no brasil.

Mas se vier a acontecer ja sei como proceder.
Valeu pelas dicas.

Avatar do usuário
rickronchi
Mensagens: 67
Registrado em: 16 Ago 2014, 00:37

Re: Legitima defesa

Mensagem por rickronchi »

Estamos ai pra apoiar como pudermos..
Entre eu e o bandido? Vá com Deus amigo..

heleno
Mensagens: 3
Registrado em: 01 Jun 2015, 14:53

Re: Legitima defesa

Mensagem por heleno »

Boa tarde,

Reabrindo o topico ja encerrado...

Gostaria da opinião dos amigos sob a seguinte situação:

Supomos que o meliante adentre ao quintal de minha residencia, e ao ser notado eu faço alguns disparos para o alto, ou para o chão ou proximo ao invasor.

Supomos que neste caso o meliante se retire do local,

Como devemos agir, acionar a policia para relatar o caso? Neste caso se a policia for ate o local, o que aconteceria, a arma seria apreendida? Eu responderia a algum processo?

Outra situação, supomos que eu dispare contra o meliante, porem não mate o mesmo, apenas o fira e assim o renda e solicite a viatura, qual seria o procedimento? A arma seria apreendida? Responderia a algum processo?

E a ultima situação seria a seguinte, se eu o aborde e não dispare nada apenas o renda e chame a policia, como seria o procedimento, seria solicitado a minha arma? seria apreendida? eu responderia algum processo?

Obrigado.

Erick Tamberg
Mensagens: 692
Registrado em: 09 Jun 2016, 13:50

Re: Legitima defesa

Mensagem por Erick Tamberg »

Hoje em dia, QUALQUER ocorrência onde haja tiros, independentemente ou não de se atingir alguém, implica em apreensão da arma, nem que seja só para exame pericial.

Avatar do usuário
Rock Shooter
Mensagens: 259
Registrado em: 07 Out 2013, 09:01
Localização: São Paulo

Re: Legitima defesa

Mensagem por Rock Shooter »

Se o meliante sobreviver a dor de cabeça será ainda maior... ele vira vítima e você o criminoso... o juiz te obrigará a pagar pensão pra "vítima".
ΜΟΛΩΝ ΛΑΒΕ - Venha e leve!!!

Imagem

Avatar do usuário
Raziel
Mensagens: 516
Registrado em: 14 Dez 2015, 09:47
Localização: Rio de Janeiro

Re: Legitima defesa

Mensagem por Raziel »

heleno escreveu:Boa tarde,

Reabrindo o topico ja encerrado...

Gostaria da opinião dos amigos sob a seguinte situação:

Supomos que o meliante adentre ao quintal de minha residencia, e ao ser notado eu faço alguns disparos para o alto, ou para o chão ou proximo ao invasor.

Supomos que neste caso o meliante se retire do local,

Como devemos agir, acionar a policia para relatar o caso? Neste caso se a policia for ate o local, o que aconteceria, a arma seria apreendida? Eu responderia a algum processo?

Outra situação, supomos que eu dispare contra o meliante, porem não mate o mesmo, apenas o fira e assim o renda e solicite a viatura, qual seria o procedimento? A arma seria apreendida? Responderia a algum processo?

E a ultima situação seria a seguinte, se eu o aborde e não dispare nada apenas o renda e chame a policia, como seria o procedimento, seria solicitado a minha arma? seria apreendida? eu responderia algum processo?

Obrigado.
Se o vagabundo se retirar do local EM HIPÓTESE ALGUMA chame a polícia, você será indiciado por disparo de arma de fogo, terá sua arma apreendida sabe se lá por quanto tempo e outras dores de cabeça mais.

Quanto a última situação(rendição do vagabundo sem disparos) você deve fazer questão de ser levado a delegacia para prestar queixa do bandido por invasão de domicílio, roubo, ou seja lá o que o delegado conseguir enquadrar ele. Se a sua arma será apreendida ou não depende da honestidade e caráter do policial militar que atender a ocorrência.
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

SOPMod
Mensagens: 58
Registrado em: 12 Abr 2017, 17:44

Re: Legitima defesa

Mensagem por SOPMod »

Daniel Ribeiro escreveu:Você será preso em flagrante.
Depois de um ou dois dias, seu advogado vai conseguir um Harbeas Corpus, e você vai sair da cadeia.
E vai aguardar o andamento do processo em liberdade.
Sua arma também será apreendida, e permanecerá assim até o final do processo.

Você provavelmente será absolvido pelo Juri se conseguir provar que foi realmente legítima defesa... Isso não é difícil.

Para não ser preso em flagrante, você pode "sumir" por 48 horas, e então se apresentar espontaneamente na delegacia com o seu advogado... Como não haverá flagrante, você poderá depor e ir embora, e aguardar o andamento do processo em liberdade.
Agora com as audiências de custódia, em no máximo 24 horas você poderá ser posto em liberdade para responder ao processo.

Avatar do usuário
Raziel
Mensagens: 516
Registrado em: 14 Dez 2015, 09:47
Localização: Rio de Janeiro

Re: Legitima defesa

Mensagem por Raziel »

SOPMod escreveu:
Daniel Ribeiro escreveu:Você será preso em flagrante.
Depois de um ou dois dias, seu advogado vai conseguir um Harbeas Corpus, e você vai sair da cadeia.
E vai aguardar o andamento do processo em liberdade.
Sua arma também será apreendida, e permanecerá assim até o final do processo.

Você provavelmente será absolvido pelo Juri se conseguir provar que foi realmente legítima defesa... Isso não é difícil.

Para não ser preso em flagrante, você pode "sumir" por 48 horas, e então se apresentar espontaneamente na delegacia com o seu advogado... Como não haverá flagrante, você poderá depor e ir embora, e aguardar o andamento do processo em liberdade.
Agora com as audiências de custódia, em no máximo 24 horas você poderá ser posto em liberdade para responder ao processo.
O ruim é que PARECE que ainda não estão implementadas em todos os estados e em alguns casos no interior demora mais de 24h para ser apresentado ao juiz, devido ao deslocamento
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

Avatar do usuário
Anderson_
Mensagens: 348
Registrado em: 13 Jun 2018, 12:01

Re: Legitima defesa

Mensagem por Anderson_ »

Daniel Ribeiro escreveu:Você será preso em flagrante.
Depois de um ou dois dias, seu advogado vai conseguir um Harbeas Corpus, e você vai sair da cadeia.
E vai aguardar o andamento do processo em liberdade.
Sua arma também será apreendida, e permanecerá assim até o final do processo.

Você provavelmente será absolvido pelo Juri se conseguir provar que foi realmente legítima defesa... Isso não é difícil.

Para não ser preso em flagrante, você pode "sumir" por 48 horas, e então se apresentar espontaneamente na delegacia com o seu advogado... Como não haverá flagrante, você poderá depor e ir embora, e aguardar o andamento do processo em liberdade.

Infelizmente no Brasil é assim... Pelo menos até o PL 7105/2014 (do Deputado Jair Bolsonaro) ser aprovado... Quando ele for, ai a "Defesa do lar" será um dos itens cobertos pela "Legítima Defesa", e ai você poderá defender-se sem ter que se preocupar com esse tipo de problema.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... cao=606010
Interessante é que 4 anos depois desse post, o tal Deputado é candidato a presidência.

E os Admin e Moderadores deveriam é colocar um banner na página inicial. :evil:
"O HORA É AGORA, O MOMENTO É JÁ! JAIR BOLSONARO!"
Imagem
Olha a bovina aí...https://noticias.band.uol.com.br/jornal ... alhas.html

Erick Tamberg
Mensagens: 692
Registrado em: 09 Jun 2016, 13:50

Re: Legitima defesa

Mensagem por Erick Tamberg »

Nem sempre funciona assim, já que o Direito não é uma ciência exata. As situações acima descritas são uma possibilidade, mas não uma certeza.

A possibilidade de prisão em flagrante, realmente, existe, dependendo da interpretação da Autoridade Policial. O macete é sempre recorrer á APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA à Autoridade (Delegado de Polícia). Chegar à delegacia "conduzido" pela PM é uma coisa, apresentar-se é bem diferente. É o que, legalmente, impede a prisão em flagrante.

A devolução da arma, dependendo do trâmite processual, pode ocorrer de maneiras diferentes: há casos em que ela só é restituída ao fim do processo; noutros, ao retornar da Perícia. Depende muito do advogado do interessado também.

Essa história de "fugir do flagrante" nem sempre funciona, já que a lei não estipula prazo para a sua duração. Além disso, caso a pessoa não seja encontrada, é possível que o Delegado peça a prisão preventiva ou temporária, caso entenda não ser cabível a prisão em flagrante.

Nem sempre o caso vai a júri, pois, para isso, a pessoa precisa ser pronunciada. As outras possibilidades são a impronúncia (falta de provas, por exemplo) ou a absolvição sumária (caso de legítima defesa). Nessa última hipótese, não há júri popular.

É justamente essa possibilidade de interpretações diversas que deixa o cidadão inseguro quanto ao tratamento que receberá das autoridades.

Uma ideia interessante foi a que vi ao adquirir, pela internet, um coldre da Galco. Ele veio com um cartão da USCCA (United States Concealed Carry Association) e orientações para você se filiar a entidade. A USCCA fornece advogado para essas situações.

O interessante é o "cartão pós-incidente", com orientações básicas de como agir após a ocorrência - incluindo ligar para um número (tipo 0800) da USCCA para solicitar o advogado. A última orientação do cartão é: COOPERE: SER ALGEMADO FAZ PARTE DO PROCEDIMENTO.

niceguyedge
Mensagens: 112
Registrado em: 22 Set 2018, 16:25

Re: Legitima defesa

Mensagem por niceguyedge »

Um passo a passo, complementando o post acima que já foi bem esclarecedor:

- O PC ou PM que atender a ocorrência tem que fazer a prisão. Ele não tem competência legal para decidir sobre excludentes de ilicitude como a legitima defesa.

- A prisão tem que ser comunicada ao Juízo responsável imediatamente, no plantão judicial. O juiz que homologa o flagrante tem que se manifestar sobre a prisão preventiva ou liberdade provisória (se não houver audiência de custódia instalada, caso em que rola um lero diretamente com o magistrado).

- Se a arma era licita, o autor tiver bons antecedentes e o "resultado da obra" tiver características de legitima defesa, nenhum juiz vai manter o autor do fato preso, dificilmente vai precisar de advogado para isso, no máximo vai perder um dia na delegacia ou presídio.

- O autor vai ser obrigatoriamente indiciado, e um inquérito apurando as circunstancias será elaborado pela polícia judiciaria. Boa hora para contratar um advogado.

- O inquérito vai para o Ministério Público e, dali, o próprio MP pode pedir o arquivamento, sem denunciar o autor, se for flagrante a legitima defesa de acordo com o apurado no inquérito. O juiz acata o arquivamento e fin. Segue a vida.

- Se o MP denunciar, o juiz fatalmente receberá a denuncia e ai a treta ficou séria. Se não contratou um advogado ainda, CORRE. A partir daí, sua certidão de antecedentes criminais mostrará que você responde processo por homicídio.

- O processo criminal vai ser instruído: testemunhas, perícias, interrogatório, e, ao final, o juiz pode absolver sumariamente o autor (agora denunciado). Fin de novo.

Ou:

- O juiz pode mandar o autor a jurí popular, se entender que a legítima defesa não ficou bem configurada. Ai fudeu. Se prepare para gastar os tubos com advogado, e passar uns 2 anos sabendo que pelo menos seis anos da sua liberdade vão ser decididos por uma banca de jurados.

No meio disso tudo ai ainda tem uma pá de recursos, mas eu resumi aos deslindes mais simples.

Erick Tamberg
Mensagens: 692
Registrado em: 09 Jun 2016, 13:50

Re: Legitima defesa

Mensagem por Erick Tamberg »

niceguyedge escreveu:Um passo a passo, complementando o post acima que já foi bem esclarecedor:

- O PC ou PM que atender a ocorrência tem que fazer a prisão. Ele não tem competência legal para decidir sobre excludentes de ilicitude como a legitima defesa.

- A prisão tem que ser comunicada ao Juízo responsável imediatamente, no plantão judicial. O juiz que homologa o flagrante tem que se manifestar sobre a prisão preventiva ou liberdade provisória (se não houver audiência de custódia instalada, caso em que rola um lero diretamente com o magistrado).

- Se a arma era licita, o autor tiver bons antecedentes e o "resultado da obra" tiver características de legitima defesa, nenhum juiz vai manter o autor do fato preso, dificilmente vai precisar de advogado para isso, no máximo vai perder um dia na delegacia ou presídio.

- O autor vai ser obrigatoriamente indiciado, e um inquérito apurando as circunstancias será elaborado pela polícia judiciaria. Boa hora para contratar um advogado.

- O inquérito vai para o Ministério Público e, dali, o próprio MP pode pedir o arquivamento, sem denunciar o autor, se for flagrante a legitima defesa de acordo com o apurado no inquérito. O juiz acata o arquivamento e fin. Segue a vida.

- Se o MP denunciar, o juiz fatalmente receberá a denuncia e ai a treta ficou séria. Se não contratou um advogado ainda, CORRE. A partir daí, sua certidão de antecedentes criminais mostrará que você responde processo por homicídio.

- O processo criminal vai ser instruído: testemunhas, perícias, interrogatório, e, ao final, o juiz pode absolver sumariamente o autor (agora denunciado). Fin de novo.

Ou:

- O juiz pode mandar o autor a jurí popular, se entender que a legítima defesa não ficou bem configurada. Ai fudeu. Se prepare para gastar os tubos com advogado, e passar uns 2 anos sabendo que pelo menos seis anos da sua liberdade vão ser decididos por uma banca de jurados.

No meio disso tudo ai ainda tem uma pá de recursos, mas eu resumi aos deslindes mais simples.
Uma observação sobre o item 1: a Autoridade Policial (Delegado de Polícia) pode agir de três maneiras:

a) Entender que, por ser clara a situação de legítima defesa e, presente a excludente, que não há flagrante, por não haver infração penal. É como se faz quando há morte resultante de confronto com a Polícia. Se não fosse assim, todo policial seria obrigatoriamente preso após matar um bandido em serviço.

b) Deixar de autuar a pessoa que agiu em legítima defesa devido à apresentação espontânea;

c) Havendo dúvidas sobre a legítima defesa (pelas características da ocorrência ou por insegurança pessoal da Autoridade), pode haver prisão em flagrante e a pessoa que se faça prova da excludente na Justiça.

No caso do item C, é importante ressaltar uma coisa: para a Justiça, os papeis de autor e vítima devem estar claramente definidos. Há situações em que não é possível, de imediato, determinar quem é o agressor e quem é a vítima.

A situação legal da arma é irrelevante para a legítima defesa. Se a arma for ilegal, a pessoa responderá pelos crimes específicos, mas isso não pesa a a favor e nem contra a legítima defesa. São fatores distintos. Mesmo porque, em tese, a pessoa pode se defender com a arma tomada no criminoso durante luta corporal.

flavio380
Mensagens: 480
Registrado em: 12 Jun 2016, 16:51

Re: Legitima defesa

Mensagem por flavio380 »


Responder