Olá,
Estava interessado na compra de um Taser(que lança dardos eletrodos)
Ou na arma de eletrochoque comum (que encosta) Vi em outro tópico um membro falar que ela não funciona bem, é veridico?
Em relação a compra do Taser
Li isso:
"A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março de 2013 o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Pelo texto, o registro concedido para armas de incapacitação neuromuscular autoriza seu porte. Para conseguir o registro, o cidadão deverá ter idade mínima de 18 anos e comprovar que tem residência fixa, além de apresentar nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse. Ele não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica — requisitos exigidos para que seja concedido o registro de arma de fogo."
Quero saber se o projeto de lei realmente vigora, se sim, vale para tasers?
Onde posso conseguir esse Registro para Armas de Incapacitação Neuromuscular?
Grato
Tasers ou Armas de Choque
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Re: Tasers ou Armas de Choque
Há que se considerar uma coisa sobre o Taser e equipamentos similares (Spark, Stinger, etc): são armas para uso em equipe, não para uso individual em defesa pessoal.
Ao contrário de um espargidor - cuja duração do efeito dá tempo de fugir - o Taser surte efeito por poucos segundos, o suficiente para se algemar o oponente. O ideal é fazer isso em grupo: enquanto um utiliza o Taser, outro faz a imobilização e, de preferência, um terceiro faz o algemamento.
Por ora, além de órgãos públicos, apenas empresas de segurança privada podem adquirir Tasers e similares. Exige-se do vigilante Curso de Capacitação para uso do equipamento.
Ao contrário de um espargidor - cuja duração do efeito dá tempo de fugir - o Taser surte efeito por poucos segundos, o suficiente para se algemar o oponente. O ideal é fazer isso em grupo: enquanto um utiliza o Taser, outro faz a imobilização e, de preferência, um terceiro faz o algemamento.
Por ora, além de órgãos públicos, apenas empresas de segurança privada podem adquirir Tasers e similares. Exige-se do vigilante Curso de Capacitação para uso do equipamento.
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Re: Tasers ou Armas de Choque
Editado pela última vez por João Maurício Garcia em 05 Abr 2017, 10:00, em um total de 1 vez.
Re: Tasers ou Armas de Choque
Spray de pimenta não é proibido no Brasil?
Re: Tasers ou Armas de Choque
Não. Mas só é permitida para maiores de 18 anos, como as bebidas alcoólicas!MAX escreveu:Spray de pimenta não é proibido no Brasil?
Luciano Silva
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Re: Tasers ou Armas de Choque
O Spray de Pimenta não é mais de uso restrito desde 2012. O que falta é uma portaria regulamentando a venda.MAX escreveu:Spray de pimenta não é proibido no Brasil?
Por enquanto, só empresas de segurança privada podem adquirí-los. E só distribuí-los aos vigilantes que tenham um curso específico.
Pode parecer ridículo, mas até policiais (pelo menos na PCESP é assim) precisam ter um curso específico para poderem usar o espargidor! Quem não tiver o curso de armas menos letais não pode usá-lo!
Re: Tasers ou Armas de Choque
http://www2.camara.leg.br/camaranoticia ... MENTA.htmlErick Tamberg escreveu:O Spray de Pimenta não é mais de uso restrito desde 2012. O que falta é uma portaria regulamentando a venda.MAX escreveu:Spray de pimenta não é proibido no Brasil?
Por enquanto, só empresas de segurança privada podem adquirí-los. E só distribuí-los aos vigilantes que tenham um curso específico.
Pode parecer ridículo, mas até policiais (pelo menos na PCESP é assim) precisam ter um curso específico para poderem usar o espargidor! Quem não tiver o curso de armas menos letais não pode usá-lo!