Compra de cartuchos .380
Compra de cartuchos .380
Olá amigos do tiro,
Estou com uma dúvida: Há algum problema se eu comprar mais de 50 cartuchos no ano?
Pergunto porque acabei comprando na loja mais 30 cartuchos .380 no meu registro, porém já havia comprado os 50 para este ano. Isto poderá traduzir em algum problema, como por exemplo, dificuldade na renovação do registro, ou algo do gênero?
Agradeço desde já pela opinião de vocês.
Marcello.
Estou com uma dúvida: Há algum problema se eu comprar mais de 50 cartuchos no ano?
Pergunto porque acabei comprando na loja mais 30 cartuchos .380 no meu registro, porém já havia comprado os 50 para este ano. Isto poderá traduzir em algum problema, como por exemplo, dificuldade na renovação do registro, ou algo do gênero?
Agradeço desde já pela opinião de vocês.
Marcello.
-
- Mensagens: 524
- Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11
Re: Compra de cartuchos .380
A lei veda adquirir para MANTER EM SEU PODER mais de 50 unidades. Se comprou e usou pode comprar mais no dia seguinte. O Exército pode até reclamar mas a lei é clara. Eu fiz uma prova em um dia, gastei 50 originais e no dia seguinte comprei mais 50 sem problemas.
Re: Compra de cartuchos .380
Pois é, acabei usando 30 cartuchos para um treinamento e apenas fiz a reposição. Hoje tenho 50 estocados e nada mais.
Muito obrigado pela sua resposta.
Muito obrigado pela sua resposta.
- atrevisani
- Mensagens: 183
- Registrado em: 13 Mai 2015, 09:48
Re: Compra de cartuchos .380
Mas aí me surgiu uma dúvida. Como o EB vai saber se eu gastei ou não?
Preciso comprovar que gastei? De que forma?
Preciso comprovar que gastei? De que forma?
"Eu carrego uma arma pois eu não posso carregar um policial."
-
- Mensagens: 524
- Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11
Re: Compra de cartuchos .380
O EB não saberá e o sistema negará a compra
- atrevisani
- Mensagens: 183
- Registrado em: 13 Mai 2015, 09:48
Re: Compra de cartuchos .380
Mas aí como eu comprovo que usei? Ou só posso comprar munição no estande e ele irá avisar o EB que eu gastei?variedades escreveu:O EB não saberá e o sistema negará a compra
"Eu carrego uma arma pois eu não posso carregar um policial."
-
- Mensagens: 524
- Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11
Re: Compra de cartuchos .380
Boa pergunta. No meu caso eu fui na loja, provei que fiz uma prova no dia anterior e a loja mesmo liberou.
Re: Compra de cartuchos .380
Então, eu não provei nada, o vendedor não me perguntou nada e eu comprei normalmente. Porém assinei uma guia que talvez vá para o EB. Vamos ver no que vai dar.
Obrigado.
Obrigado.
Re: Compra de cartuchos .380
Quem tem arma registrada no SINARM em tese não tem como provar que usou, já que a arma é para defesa e pode permanecer apenas em sua residência.
-
- Mensagens: 300
- Registrado em: 31 Out 2015, 17:49
Re: Compra de cartuchos .380
A lei diz que somente é permitido comprar 50 unidades por ano para armas de porte. Na loja VC preenche uma declaração de compra com a quantidade adquirida. Está declaração a loja envia para o exército. O problema (sorte nossa!) é que o exército não consegue controlar esses números. As lojas não estão preocupadas se VC atingiu o limite ou não, até porque ele não tem com saber disso por não existir um sistema integrado nacional que faria a liberação online e negando caso já tiver atingido o limite. Meu registro mesmo, 60 foi só no momento em que sai da TAM cargo com minha arma e fui direto num estande. Hoje com 6 meses com essa atual já deve ter uns 200 no registro dela. Tomare que o EB não façam as contas! Rsrsrsrs
-
- Mensagens: 300
- Registrado em: 31 Out 2015, 17:49
Re: Compra de cartuchos .380
Não tem que provar nada a ninguém porque o que a lei diz é que só pode adquirir 50 und/ano e não importa se VC usou ou não, pela lei não poderia mais comprar mais. A sorte é que o exército/PF não faz esse controle. Hoje VC pode comprar no mesmo dia 50 unidades em 10 lojas diferentes que VC vai levar 500 munições pra casa!Filipe escreveu:Quem tem arma registrada no SINARM em tese não tem como provar que usou, já que a arma é para defesa e pode permanecer apenas em sua residência.
-
- Mensagens: 300
- Registrado em: 31 Out 2015, 17:49
Re: Compra de cartuchos .380
Sobre a quantidade para se manter em casa não existe nada a respeito. O que a lei diz é 50 und anuais. Se VC tem a arma a 10 anos e acumulou 500 nada o impede disso. Se fosse seguir a lei, comprou 50 e usou, ficaria sem. Um colega meu foi fazer o teste para porte que são 44 disparos e na teoria ele iria ficar somente com 6 unidades, então ele foi até a PF e solicitou a autorização de compra dessas 44 alegando usar para fazer o teste.variedades escreveu:A lei veda adquirir para MANTER EM SEU PODER mais de 50 unidades. Se comprou e usou pode comprar mais no dia seguinte. O Exército pode até reclamar mas a lei é clara. Eu fiz uma prova em um dia, gastei 50 originais e no dia seguinte comprei mais 50 sem problemas.
Re: Compra de cartuchos .380
Vou dar um exemplo. Aqui na cidade tem 4 loja de armas, no mesmo dia fui nas 4 e comprei 50 em cada uma. O controle (ainda bem) é muito arcaico, tudo no formulário ainda. Esse ano farei de novo.
Alguém sabe se a lei prevê alguma penalidade pra quem comprar mais? Ou só é proibido?
Alguém sabe se a lei prevê alguma penalidade pra quem comprar mais? Ou só é proibido?
Re: Compra de cartuchos .380
"PORTARIA Nº012-COLOG, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Art. 5º: A quantidade de munição de uso permitido, por arma registrada,que cada cidadão poderá adquirir no comércio especializado (lojista), anualmente, é de até 50 (cinqüenta) unidades.
Art. 10, Parágrafo único. O registro de que trata este artigo deverá permanecer arquivado por 05 (cinco) anos, conforme § 3º do art. 21 do Decreto nº 5.123/04, e à disposição da fiscalização."
Se quer comprar muita munição aproveitando-se do fato da PF não fiscalizar quantidades, saiba que está indo em desacordo com as normas. Se é crime?
"Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda
que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Ou seja, adquirir munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar É CRIME. Crime seu e de cada loja depois da primeira que te vendeu as 50 unidades.
Art. 5º: A quantidade de munição de uso permitido, por arma registrada,que cada cidadão poderá adquirir no comércio especializado (lojista), anualmente, é de até 50 (cinqüenta) unidades.
Art. 10, Parágrafo único. O registro de que trata este artigo deverá permanecer arquivado por 05 (cinco) anos, conforme § 3º do art. 21 do Decreto nº 5.123/04, e à disposição da fiscalização."
Se quer comprar muita munição aproveitando-se do fato da PF não fiscalizar quantidades, saiba que está indo em desacordo com as normas. Se é crime?
"Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda
que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Ou seja, adquirir munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar É CRIME. Crime seu e de cada loja depois da primeira que te vendeu as 50 unidades.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.