Olá pessoal!
Estou com uma dúvida, colecionador pode ou não adquirir munição para suas armas apostiladas? Uns dizem que só pode até duas munições por tipo e desativadas, outros dizem até mil por mês....
Afinal, o que é verdade? Poderá o Colecionador adquirir munições para suas armas apostiladas, guarda-los, e gastá-los em um clube de tiro ou que seja....?
Abraços
Aquisição de munição - Colecionador
Aquisição de munição - Colecionador
CAC 4ªRM
Re: Aquisição de munição - Colecionador
Blademir, segundo pesquisei a Portaria 24-DMB, de 25 Out 00, diz o seguinte:
"Art. 6º O Colecionador poderá possuir munição inerte (com cápsula deflagrada e/ou sem carga de projeção) para cada modelo de arma de porte ou portátil de sua coleção. As munições de calibre superior a 11,43mm poderão ser incluídas na coleção, desde que inertes (com cápsula deflagrada, sem carga de projeção, sem carga explosiva e com espoletas desativadas), em quantidades de até 3 (três) cartuchos para cada modelo de armamento pesado ou instalado em viatura militar.
Art. 7º O Colecionador poderá ter coleção de munição, onde não pode ter mais de um cartucho com exatamente as mesmas características e inscrições; poderá ter uma caixa original com a respectiva munição de arma de porte ou portátil, desde que considerada obsoleta ou impossível de execução de tiro."
Para usar armas de coleção em clube de tiro vc terá q solicitar autorização da RM para tal, é muito burocrático pois colecionador não possui guia de tráfego, a não ser em casos especiais.
Dê uma olhada nos artigos que falam sobre o tiro com arma de coleção.
"Art. 49. O Colecionador pode realizar tiro com arma de coleção em demonstrações, testes, experiências ou em datas comemorativas.
Art. 50. A realização de tiro com fuzil de calibre de uso restrito e com armas automáticas somente será permitida em estande indicado pelo Comando da Região Militar.
Art. 51. Para o tiro, o Colecionador deve solicitar autorização ao Comandante da Região Militar ou da Organização Militar de vinculação, especificando a razão da utilização da arma, tipo, munição, local, dia e hora em que será utilizada.
Art. 52. As armas de emprego militar constantes dos acervos de coleção, cuja procedência inicial tenha sido aquisição em alienações promovidas pelas Forças Armadas e Auxiliares, não poderão ser transferidas para acervo de tiro."
Espero ter ajudado.
Abraços
"Art. 6º O Colecionador poderá possuir munição inerte (com cápsula deflagrada e/ou sem carga de projeção) para cada modelo de arma de porte ou portátil de sua coleção. As munições de calibre superior a 11,43mm poderão ser incluídas na coleção, desde que inertes (com cápsula deflagrada, sem carga de projeção, sem carga explosiva e com espoletas desativadas), em quantidades de até 3 (três) cartuchos para cada modelo de armamento pesado ou instalado em viatura militar.
Art. 7º O Colecionador poderá ter coleção de munição, onde não pode ter mais de um cartucho com exatamente as mesmas características e inscrições; poderá ter uma caixa original com a respectiva munição de arma de porte ou portátil, desde que considerada obsoleta ou impossível de execução de tiro."
Para usar armas de coleção em clube de tiro vc terá q solicitar autorização da RM para tal, é muito burocrático pois colecionador não possui guia de tráfego, a não ser em casos especiais.
Dê uma olhada nos artigos que falam sobre o tiro com arma de coleção.
"Art. 49. O Colecionador pode realizar tiro com arma de coleção em demonstrações, testes, experiências ou em datas comemorativas.
Art. 50. A realização de tiro com fuzil de calibre de uso restrito e com armas automáticas somente será permitida em estande indicado pelo Comando da Região Militar.
Art. 51. Para o tiro, o Colecionador deve solicitar autorização ao Comandante da Região Militar ou da Organização Militar de vinculação, especificando a razão da utilização da arma, tipo, munição, local, dia e hora em que será utilizada.
Art. 52. As armas de emprego militar constantes dos acervos de coleção, cuja procedência inicial tenha sido aquisição em alienações promovidas pelas Forças Armadas e Auxiliares, não poderão ser transferidas para acervo de tiro."
Espero ter ajudado.
Abraços
Re: Aquisição de munição - Colecionador
Obrigado pela resposta amigo.
Pesquisei a lei, não pode.... só inerte e duas unidades por tipo...
Pesquisei a lei, não pode.... só inerte e duas unidades por tipo...
CAC 4ªRM
Re: Aquisição de munição - Colecionador
No canal do youtube, "gosto de armas", um brasileiro, radicado nos Estados Unidos, faz revisões e comentários sobre armas e assuntos relativos. Recentemente, iniciou uma coleção de armas, tendo como objeto armas que serviram e servem ao Exército Brasileiro, todas de calibre restrito na terra onde canta os sabiás. O que mais impressiona é que as armas que foram usadas aqui, pelo EB, são motivo até de recreação dos americanos, onde eles customizam estas armas para diversos fins, defesa pessoal, caça, tiro esportivo, etc.. Lá a liberdade e a democracia são levadas à sério, onde a função do Estado é garantir, ao cidadão, seu direito da legítima defesa, contudo, responsabilizando àqueles que fazem mal uso dela. Já aqui é o inverso, o cidadão de bem, o pai de família é punido pelo Estado com restrições absurdas e os vagabundos, estando à margem da lei, ficam protegidos pela impunidade. Vejam o vídeo a seguir. Grande abraço à todos.
http://www.youtube.com/watch?v=vu6MtStg ... sMVa6S5siA
http://www.youtube.com/watch?v=vu6MtStg ... sMVa6S5siA
"Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências". Pablo Neruda
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Re: Aquisição de munição - Colecionador
Olá amigos, sabem se a munição de coleção precisa ser apostilada? Mesmo que não tenha a arma?