Legalidade de uma Customização

Tameirao
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Registrado em: 06 Jan 2017, 18:26

Re: Legalidade de uma Customização

Mensagem por Tameirao »

Erick Tamberg escreveu: 2 - Se realizada por pessoa que não seja armeiro habilitado (consulte a lista no site da PF), quem executar o serviço pode responder criminalmente por exercício ilegal da profissão de armeiro.
Sério isso?
Se eu quiser mexer na minha própria arma eu posso responder por isso?

Onde está escrito isso?
Agradeceria demais se pudesse me informar.

Erick Tamberg
Mensagens: 692
Registrado em: 09 Jun 2016, 13:50

Re: Legalidade de uma Customização

Mensagem por Erick Tamberg »

Tameirão,

Veja o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que trata do exercício ilegal de profissão.

Os Tribunais, no entanto, entendem que é necessária habitualidade para se configurar a contravenção. Mas, do jeito que anda a "caça às bruxas", é bom não facilitar.

Há colegas policiais que, por consertarem armas da própria Instituição sem serem armeiros credenciados (mas com CR de atirador ou Instrutores de Tiro),estão respondendo a processo por isso.

aniceto
Mensagens: 198
Registrado em: 20 Fev 2016, 21:51

Re: Legalidade de uma Customização

Mensagem por aniceto »

Tameirao escreveu:Sério isso? Se eu quiser mexer na minha própria arma eu posso responder por isso?
Se você for na polícia se denúnciar, sim. A treta no caso acima foi ter sido feito dentro da corporação. Se fosse feita na arma particular do policial, fora da corporação, nem teria como considerar exercício ilegal de profissão/atividade econômica.
A falta de um conhecimento mínimo de história e o apoio ao desarmamento andam lado a lado.

Erick Tamberg
Mensagens: 692
Registrado em: 09 Jun 2016, 13:50

Re: Legalidade de uma Customização

Mensagem por Erick Tamberg »

aniceto escreveu:
Tameirao escreveu:Sério isso? Se eu quiser mexer na minha própria arma eu posso responder por isso?
Se você for na polícia se denúnciar, sim. A treta no caso acima foi ter sido feito dentro da corporação. Se fosse feita na arma particular do policial, fora da corporação, nem teria como considerar exercício ilegal de profissão/atividade econômica.
Não é tão simples assim. Suponha que a arma seja empregada em uma ocorrência, apreendida e periciada...ainda mais quando, em uma simples desmontagem, sistemas de segurança são indevidamente inutilizados e, disso, resulta um tiro acidental.

Em empresas de segurança, não são poucos os revólveres desmontados por pessoas inabilitadas na qual o calço de segurança (não confundir com a barra de transferência) se perde, tornando a arma suscetível a tiro acidental por queda.

Parece bobagem, mas uma simples luva Hogue, colocada em uma 1911, por exemplo (o que desativaria a trava de punho), pode dar uma tremenda dor de cabeça se isso causar um tiro acidental. Já vi até quem removesse a trava de percussor das 1911 para deixar o mecanismo mais suave... :shock:

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