Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

mhtbm2000
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Registrado em: 27 Abr 2015, 14:11

Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por mhtbm2000 »

Concordo com o Sr. Arnaldo Adasz, presidente da ABate. conforme o Art 32 do Decreto 5123/04 :
Subseção II
Dos Colecionadores e Caçadores
Art. 32. O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores
será expedido pelo Comando do Exército.
Parágrafo único. Os colecionadores e caçadores transportarão suas armas
desmuniciadas.

Este artigo retira dos Atiradores a obrigação de 'transportar' a arma desmuniciada, conforme nosso CP:
Art 1 - Não há crime sem lei anterior que o defina......'

Se não foi proibido ao Atirador é permitido sim .

Devemos interpretar o decreto de acordo com a lei, e não o contrário. Então, como a lei chama os CACs de “autorizados a portar a arma de fogo”, compreendemos que o nome dado no decreto 5.123/2004 de “Porte de Trânsito” refere-se ao porte de armas dos CACs emitido pelo Comando do Exército, materializado em uma Guia de Trânsito.A GT não é válida como porte de arma de maneira geral, mas cumpre esta função quando se trata de armas de CACs, e em especial, quando se trata de armas de ATIRADORES, quando então não é admissível que no documento conste expressões tais como "NÃO VALE COMO PORTE DE ARMA DE FOGO", quando deveria vir assim " VALE COMO PORTE TRANSITO DE ARMA DE FOGO". Na verdade o que o CAC, mais especificamente o Atirador tem é o porte de transito que deve estar com a GT em dia e dentro da localização pertinente a GT.

Então, por estes dois pontos fundamentais, e por não ser possível se incriminar alguém a quem determinada conduta é PERMITIDA, já se antevê que para as pessoas listadas nos incisos do art. 6 do Estatuto do Desarmamento, o crime de porte de armas é, em tese, crime impossível, desde que estejam cumprindo os requisitos da lei e do regulamento da lei, entao atiradores podem sim portar sua arma,( Porte de Transito ) e desde que estejam completamente em dia com o Exército Brasileiro, e que suas armas estejam devidamente registradas, com as guias de trânsito vigentes e cobrindo explicitamente o local onde se encontrem.

mhtbm2000
Mensagens: 22
Registrado em: 27 Abr 2015, 14:11

Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por mhtbm2000 »

Os nosso inimigos, quando não conseguem algo, se valem da PROPAGANDA, e da disseminação mentirosa e criminosa de ideias falsas. Temos sido vítimas disso diariamente.
Somos 16 milhões de proprietários de armas no Brasil, somos mais de 120 mil CACs registrados no Exército, e só nos ferramos porque ficamos CALADOS.

Então não se calem. Divulguem e propaguem a verdade, doa a quem doer.

variedades
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Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11

Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por variedades »

Pessoal, peço parcimônia na interpretação da Lei. Sem porte de arma emitido pela Polícia Federal, se a pessoa for pega portando a arma, mesmo tendo CR, vai preso por porte ilegal de arma e vai ser condenado por porte ilegal de arma. Falo por experiência, trabalho no judiciário.

Novamente: civil, sem porte emitido pela PF, não adianta ter CR e achar que vai "dar um jeitinho" que não cola, vai ser preso e condenado.

mhtbm2000
Mensagens: 22
Registrado em: 27 Abr 2015, 14:11

Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por mhtbm2000 »

Não é o caso que estou argumentando. Porte geral de armas de Fogo é o que a Policia Federal autoriza ao cidadão comum, o que estou dizendo que o nosso porte é PORTE DE TRÂNSITO, que só pode ser legítimo se a GT estiver regular e a Localização dentro da GT. Porte de Transito é só quando o Atirador estiver indo pra o Clube , não é porte geral expedida pela Policia Federal. Inclusive temos um caso em que o STF absolveu o atirador.

http://www.mvb.org.br/noticias/index.ph ... 2_cod=1725

mhtbm2000
Mensagens: 22
Registrado em: 27 Abr 2015, 14:11

Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por mhtbm2000 »

Sinceramente por isso que ninguém respeita a Constituição, principalmente as autoridades, fazem Leis interpretativas e as interpretam de acordo com o que eles querem, mas tá lá no Est. Desarmamento. Como vamos cair no art 14 e 16 se no art 6 se nos é permitido o Porte igualmente as Autoridades ? ai o EB da uma João sem Braço e coloca nosso porte como Porte de Transito e depois regulamenta que o Porte de Transito se chamará Guia de TRáfego ?? Porque não colocaram Porte de Transito impresso ao invés de Guia de Tráfego ? PQ não querem ter essa responsabilidade no calcanhar deles , na primeira merda de um CAC a opinião pública irá crucificar o EB. Não estou dizendo que temos Porte Geral de Arma de Fogo, mas temos sim Porte de TRANSITO, independente do EB gostar ou não esta na Lei e mesmo assim eles descumprem criando ITA's e afins contra a nossas Leis. Não entendo a dificuldade de entendimento da Lei.
Lei 10826

Art. 6
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional,
salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
IX - para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na
forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação
ambiental
Art. 8
As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem
estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
Art. 9
Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma
para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou
sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento
desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para
colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em
competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional
Dec. 5123

Art. 30. As agremiações esportivas e as empresas de instrução de tiro, os
colecionadores, atiradores e caçadores serão registrados no Comando do Exército, ao qual
caberá estabelecer normas e verificar o cumprimento das condições de segurança dos
depósitos das armas de fogo, munições e equipamentos de recarga.
§ 1º As armas pertencentes às entidades mencionadas no caput e seus
integrantes terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pelo
Comando do Exército.
§ 2º A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser
autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do
Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.
§ 3º A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte
e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na
Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremiação ou arma registrada e cedida por
outro desportista.
Art. 31. A entrada de arma de fogo e munição no país, como bagagem de
atletas, para competições internacionais será autorizada pelo Comando do Exército.
§ 1º O Porte de Trânsito das armas a serem utilizadas por delegações
estrangeiras em competição oficial de tiro no país será expedido pelo Comando do
Exército.
§ 2º Os responsáveis e os integrantes pelas delegações estrangeiras e brasileiras
em competição oficial de tiro no país transportarão suas armas desmuniciadas.
Subseção II
Dos Colecionadores e Caçadores
Art. 32. O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores
será expedido pelo Comando do Exército.
Parágrafo único. Os colecionadores e caçadores transportarão suas armas
desmuniciadas.

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Diogo Pinchemel
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Registrado em: 07 Jan 2014, 08:30

Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por Diogo Pinchemel »

Do mesmo jeito que o governo busca interpretar as leis a seu favor estamos buscando aqui nessa discussão. Lei é Lei. Vai aí, trecho tirado do post acima, algo que joga por terra toda a argumentação de quem acha que CAC com porte de trânsito (GT) pode andar com arma a pronto uso:

Art. 31. A entrada de arma de fogo e munição no país, como bagagem de
atletas, para competições internacionais será autorizada pelo Comando do Exército.
§ 1º O Porte de Trânsito das armas a serem utilizadas por delegações
estrangeiras em competição oficial de tiro no país será expedido pelo Comando do
Exército.
§ 2º Os responsáveis e os integrantes pelas delegações estrangeiras e brasileiras
em competição oficial de tiro no país transportarão suas armas desmuniciadas.

Não me levem a mal... desejo o meu direito ao porte tanto quanto qualquer outro integrante do fórum, mas não concordo em procurar atalhos... Se os CAC's começarem a fazer isso e começarem a ser presos por porte ilegal de arma, estarão prestando nada mais que um grande desfavor à causa armamentista!

Esse é o meu ponto de vista.

mhtbm2000
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Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por mhtbm2000 »

Esqueceu do Art 32 ?

Art. 32. O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores
será expedido pelo Comando do Exército.
Parágrafo único. Os colecionadores e caçadoress transportarão suas armas
desmuniciadas.


Art 1 Cp - " Não há crime sem Lei anterior que o defina....' se não esta incluindo o Atirador no art 32 , ele nao esta incluído nesta obrigação de transportar a arma desmuniciada.

Quanto a sua Argumentação , § 2º Os responsáveis e os integrantes pelas delegações estrangeiras e brasileiras em competição oficial de tiro no país transportarão suas armas desmuniciadas. Este art refere-se á Competições Oficiais e tb vai contra o próprio art 32 ......Realmente é muito dificil a Legislação Brasileira......

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Diogo Pinchemel
Mensagens: 194
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Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por Diogo Pinchemel »

mhtbm2000, em tempo vale ressaltar que a sua argumentação é válida e que concordo com a SUA interpretação da lei, entretanto, sabemos que essa não é a corrente majoritária. Como você bem disse a legislação é difícil, cheia de falhas e na maioria das vezes os delegados e posteriormente os juízes não acatarão a argumentação.
É realmente frustrante... Este tipo de discussão sempre acaba me deixando mais indeciso sobre o assunto. Mas acredito que o mais importante é sempre evitar que CAC's optem por ações que acabem por dar "munição" aos abutres que procuram cercear cada vez mais nossos direitos!

mhtbm2000
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Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por mhtbm2000 »

E já temos jurisprudência conforme decisão do STF em relação ao Atirador de MG que foi inocentado de PORTE ILEGAL .....

http://www.mvb.org.br/noticias/index.ph ... 2_cod=1725

mhtbm2000
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Registrado em: 27 Abr 2015, 14:11

Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por mhtbm2000 »

Concordo com vc Diogo , nesse LIMBO que nos deixaram, e conforme andam nossas autoridades , eles dificilmente terão essa interpretação, mas nós estamos certos. Cabe ressaltar que minha intenção não é prejudicar os nossos direitos tolidos, porque eles realmente querem que erremos para aumentar as restrições e quiça acabar de vez com o Esporte

variedades
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Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11

Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por variedades »

mhtbm2000 escreveu:E já temos jurisprudência conforme decisão do STF em relação ao Atirador de MG que foi inocentado de PORTE ILEGAL .....

http://www.mvb.org.br/noticias/index.ph ... 2_cod=1725
Não é do STF, é do TJMG, e segue a decisão:

"EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ATIRADOR DESPORTIVO - REGRAMENTO DIFERENCIADO PARA O TRANSPORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES - DECRETO N.º 5.123/04 - ABSOLVIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A arma e munições do atirador desportivo, que não possui o porte legal, podem ser transportadas com autorização do Comando Regional do Exército, que expedirá a competente guia de tráfego, com a observação de que devem estar sendo separadamente conduzidas, acondicionadas em recipientes próprios de embalagem, ou embrulhadas em papel, de modo que não se possa fazer uso imediato. II - Por óbvio, as armas do atirador desportivo devem ser de origem lícita, além de devidamente registradas, devendo ainda o praticante do esporte ser registrado como tal no Comando Militar do Exército.

III - O atirador desportivo que não possuir o porte legal, deve ser fiel ao itinerário, sem desvios, pois a guia de tráfego permite apenas o transporte de ida e volta da arma e munições entre o local em que custodiadas e o local em que exerce a prática do esporte."
...

E nos outros todos os estados do Brasil vale o mesmo, cuidado, isso é um precedente muitas vezes mal interpretado e é somente uma decisão no meio de outras centenas de condenações. Atirador com CR e guia de tráfego portando arma em 99,9% das vezes é CONDENADO CRIMINALMENTE.

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Dioni
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Localização: Brasil, RS

Re: Porte ilegal, vale a pena correr o risco?

Mensagem por Dioni »

Exatamente o que o amigo "variedades" disse!!! Cuidado ao embasar suas ações em julgados, principalmente de TJ
Venha nos visitar no 1º Forum Brasileiro sobre Lanternas Táticas
http://lanternastaticas.com.br/

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