Amigo, não é pra AMEDRONTAR. Quem emite as autorizações é o Exército. Ele autoriza o que ele quer. Os motivos dele são outra discussão.Phantom escreveu:Bom dia e olha eu de novo... É isso que achei uma puta sacanagem. Adianto que estou como SINARM (não tenho registro CAC). Discuti esse assunto (SINARM adquirir arma IMPORTADA de calibre permitido que JÁ ESTÁ NA LOJA física do Brasil) muitas vezes e fui "dissuadido" a deixar para lá. Aqui no fórum mesmo já acessei dois tópicos e expus minhas considerações. Eu queria comprar uma CZ .380 da representante oficial CZ que ESTÁ NO BRASIL. Entrei em contato com a CZ e a atendente me enviou um catálogo de armas e, dentre elas, as pistolas CZ P07 .380 estavam em estoque aqui no Brasil. Perguntei a ela sobre negociação e de prontidão fui negado, pois a venda seria apenas para CAC, "por exigência do Exército". Relatei a ela que a arma pretendida já ESTAVA NO BRASIL, ou seja, a loja representante brasileira já havia feito a importação e seria uma venda no comércio. Meu registro seria realizado pela Polícia Federal e nem passaria pelo Exército, pois o controle de importação já teria sido realizado no momento que a arma entrou no Brasil para o estoque da loja. Bastaria emitir a nota fiscal. Mesmo assim, ela negou novamente, dizendo que seria impossível. Então entrei em contato com uma loja que tinha uma ALFA PROJ BRNO CZ35 .380 em estoque e disponível para venda e que poderia ser adquirida normalmente para SINARM, sem qualquer restrição. Até essa situação eu expliquei para a atendente da CZ e ela disse que nem com essa outra loja eu conseguiria o registro. Bem, fui adiante e consegui o registro da ALFA PROJ (peguei meu registro na PF em 02/10/2018), normalmente. Agora é só esperar a arma chegar (será despachada de avião, pois estou em estado diferente). Olha que ouvi muita baboseira, que eu só poderia comprar uma TAURUS ou IMBEL (a IMBEL foi minha primeira escolha, mas ficou inviável pois a IMBEL só emite a nota fiscal dentro de 6 ridículos meses). Acho que essa "imposição" do Exército é apenas para "amedrontar" a Glock e CZ, para que as vendas SINARM não disparem. Bem, apenas opinião.thiagorz escreveu:moliternoga escreveu:Sim exatamente, tanto às restritas quanto às permitidas importadas de acordo com a legislação só podem ser transferidas após um ano. Agora se a compra de calibres permitidos direto pela cz é considerado compra no comércio não entendo a exigência de CR, poderiam vender para registro no SINARM. Mas blz.
A CZ exige CR porque o exército só autorizou a CZ e a Glock do Brasil a venderem armas a detentores de CR. Ponto final.
Abraço