aquisição da minha primeira arma

Jesão
Mensagens: 15
Registrado em: 28 Jun 2018, 16:41

Re: aquisição da minha primeira arma

Mensagem por Jesão »

Yuri Cunha escreveu:Pessoal quanto tempo leva em média da entrega dos documentos na PF até o recebimento da autorização de compra?
Comprei uma PT410 da Taurus, demorou mais ou menos 3 meses, foi rápido e sem complicações.

JotaCe23
Mensagens: 9
Registrado em: 26 Set 2018, 15:22

Re: aquisição da minha primeira arma

Mensagem por JotaCe23 »

Galera ja sou CAC a 4 meses, ja participei de 2 campeonato regional no clube, mas eis a grande questão, vou dar entrada para aquisição de minha primeira arma e me deparei com uma dúvida, um dos documentos obrigatórios é a declaração de ranking mas precisa de pelo menos 8 presença no clube ou em competição, sou Nivel I, a grande pergunta é irei precisar esperar 12 meses para adquir uma arma?
Se puderem me ajudar agradeço, to de saco cheio desses despachantes que só querem levar grana.

wbarcha
Mensagens: 15
Registrado em: 19 Abr 2018, 16:48

Re: aquisição da minha primeira arma

Mensagem por wbarcha »

JotaCe23 escreveu:Galera ja sou CAC a 4 meses, ja participei de 2 campeonato regional no clube, mas eis a grande questão, vou dar entrada para aquisição de minha primeira arma e me deparei com uma dúvida, um dos documentos obrigatórios é a declaração de ranking mas precisa de pelo menos 8 presença no clube ou em competição, sou Nivel I, a grande pergunta é irei precisar esperar 12 meses para adquir uma arma?
Se puderem me ajudar agradeço, to de saco cheio desses despachantes que só querem levar grana.
A resposta para a sua pergunta está no §1º d art. 79 da Portaria nª 51 - COLOG:

Art. 79. As participações mínimas por âmbito (local, estadual, regional, nacional e internacional), para caracterização do nível de situação do atirador, são:
I – nível I: oito participações em prática de recreação, em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses;
II – nível II: oito participações em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses. Das oito participações, duas devem ser competições, sendo pelo menos uma competição de âmbito estadual/regional;
III – nível III: oito participações de treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses; das oito participações, quatro devem ser competições, sendo pelo menos duas competições de âmbito nacional e/ou internacional.
§1º O atirador desportivo que estiver iniciando a prática da atividade, e que ainda não possui as participações mínimas previstas neste artigo, será caracterizado como nível I para efeito de aquisição de armas e munições.

wbarcha
Mensagens: 15
Registrado em: 19 Abr 2018, 16:48

Re: aquisição da minha primeira arma

Mensagem por wbarcha »

Complementando a resposta, não há a necessidade de declaração de ranking para o nível I.

Art. 88. A aquisição de arma de fogo na indústria para uso na atividade de tiro desportivo, o registro e o cadastro no SIGMA dar-se-ão da seguinte forma: (Redação dada pela Port 93-COLOG, de 29 de junho de 2018)
I – autorização para a aquisição e tratativas da compra;
§1º A autorização para a aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento do prescrito nos art. 80, 81, 85 e 87 e será formalizada pelo despacho da Região Militar de vinculação do atirador desportivo ou da Organização Militar, com delegação de competência, no próprio requerimento (Anexo I-1) e pelo pagamento da taxa correspondente.
§2º O requerimento de que trata o §1º deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) declaração da entidade de tiro de vinculação do requerente, comprovando que promove ou sedia eventos em que os produtos pretendidos podem ser empregados (Anexo C);
b) declaração de ranking dos últimos doze meses (Anexo D), para os níveis II e III de atirador desportivo; e
c) comprovante de pagamento da taxa de aquisição.


Art. 88-A. A aquisição de arma de fogo no comércio de amas para uso na atividade de tiro desportivo, o registro e o cadastro no SIGMA, está condicionada ao atendimento do prescrito nos art. 80, 81, 85 e 87 e dar-se-á da seguinte forma: (Incluído pela Port 93-COLOG, de 29 de junho de 2018)
I – aquisição e tratativas da compra;
§1º A aquisição de arma de fogo será formalizada pela apresentação da declaração (anexo I-2), pelo adquirente ao vendedor; e pelo pagamento da taxa correspondente;
§2º As tratativas da compra e a emissão da nota fiscal devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.
II – registro da arma de fogo e o seu apostilamento; e
§3º A solicitação de registro e de apostilamento da arma de fogo no acervo de tiro desportivo cabe ao adquirente.
§4º O requerimento para a solicitação de que trata o §3º deverá ser instruído com os documentos a seguir:
a) nota fiscal de compra da arma;
b) declaração da entidade de tiro de vinculação do requerente, comprovando que promove ou sedia eventos em que os produtos pretendidos podem ser empregados (Anexo C);
c) declaração de ranking dos últimos doze meses (Anexo D), para os níveis II e III de atirador desportivo;

JotaCe23
Mensagens: 9
Registrado em: 26 Set 2018, 15:22

Re: aquisição da minha primeira arma

Mensagem por JotaCe23 »

Obrigado pelas informações amigo, vou da entrada e independente da resposta voltarei e posto aqui para demais amigos que venham a ter a mesma dúvida.


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