Primeira Pistola - Defesa Residencial

lf.ro
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Registrado em: 13 Ago 2018, 11:03

Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por lf.ro »

Phantom escreveu: Bom dia aos colegas! Minha primeira participação aqui no fórum. Estou na condição de SINARM, 1ª arma. Veja que loucura esses regulamentos do Exército (SIGMA) e Polícia Federal (SINARM). Antes de tudo, gostaria de esclarecer que escolhi o SINARM pelo fato de que SE NECESSÁRIO (ESPERO QUE NÃO), usarei uma arma que for adquirida exatamente para defesa pessoal/domiciliar. Acho que pelo SIGMA, dependendo das "cabeças" poderia ser processado/julgado por disparar/portar uma arma que não foi adquirida ESPECIFICAMENTE para defesa pessoal. Além disso, há outros fatores que "amarram" o CAC à arma, como filiação em clube de tiro e participação em torneios. Mesmo pelo SINARM, deveria haver uma possibilidade de treino (com a SUA ARMA) de forma regular. À parte tudo isso, gostaria de discutir a loucura dos regulamentos:
Pesquisei aqui no fórum e vi que é possível comprar arma importada de calibre permitido (pistola .380) de outra pessoa e registrá-la no SINARM. No entanto, eu não consigo comprar uma arma DIRETAMENTE do importador, pois o Exército barra. Agora eu questiono: se posso comprar uma Glock de alguém e registrá-la no SINARM, por que não posso comprar diretamente? Estou com problema pois, se eu posso optar APENAS pelas nacionais (TAURUS e IMBEL), gostaria de adquirir a IMBEL, que é mais robusta, no meu ponto de vista. Mas a IMBEL não existe à pronta entrega, em loja alguma!!! São seis meses de espera. Agora vejam: o vendedor tem 30 dias para devolver a Autorização de Aquisição, contados a partir da venda da arma. Se a IMBEL demora 6 meses, ficaria impossível comprá-la. Assim, terei que me "contentar" com a TAURUS mesmo. Só queria registrar minha indignação e colocar uma questão em discussão: Todos com quem falei (despachantes, vendedores e outros contatos que já possuem armas e sabem um pouco da legislação) informaram que eu não posso adquirir arma importada para o calibre .380. Mas a dúvida é: se uma loja já possui uma arma .380 em estoque, AQUI NO BRASIL, eu não poderia comprá-la? Assim não haveria problema na logística, pois o loja emitiria a nota fiscal e seria necessário apenas apresentar minha Autorização na Polícia Federal. Todos a quem consultei informaram que eu não conseguiria. O que vocês acham, pela experiência que já possuem? Agradeço quem puder colaborar.
Abraço.
Estou quase na mesma situação, me informei com muitas pessoas, e sempre a mesma resposta : vc NÃO PODE, dito isso, já me conformei com a ideia, e a digeri não mt bem, é como se eu fosse comprar um carro, e só pudêssemos compra tal modelo, e tal marca e e isso ou não tem (claro que poderia ir pelo CAC, mas como vc citou, é uma serie de "amarrações" que vc tem que se enfiar, que só por Deus").

Porém sendo bem especifico, optei pelo SINARM, justamente por que quero ter uma arma unica exclusivamente para se manter em casa, obviamente iria querer ir no clube com ela para testar uma vez ou outra no mês, mas visto como as leis é tão complicado, acima citado me conformo com tal situação.

fora o fato de pelo Sinarm, ser mais "barato" todo o processo, além de não ter apostilamento dentre outros.

Postei esses dias aqui no fórum sobre uma loja que liguei sobre importação e estoque, já lhe adianto que para o caso do Sinarm (esqueça), a não ser que alguem so Sinarm que conseguiu tal façanha se pronuncie e nos diga como foi feito, alias, se foi feito deve ter saido o olho do repolho, pois esses dias, fui importar um brinquedo para minha sobrinha, e rapaz, soubesse tinha comprado aqui mesmo, agora imagina uma arma de fogo ? que por si só já é caro e dificil de comprar aqui no pais.

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Yuri Cunha
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Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por Yuri Cunha »

A aproveitando a discussão SINARM x SIGMA. Tive a seguinte dúvida: um cidadão com esse porte civil expedido pela PF(o mesmo estando filiado a um clube) precisaria de CR para praticar com sua arma de porte(SINARM) ou ele teria que tirar CR e teria que usar no clube apenas as armas do acervo?

moliternoga
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Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por moliternoga »

Até onde eu saiba pode se filiar e praticar tiro com arma de porte normalmente sem ter CR, a restrição vai ser pra competição que obrigatoriamente pra participar de competições oficiais (regional, estadual e nacional) o EB exige CR. Eu mesmo fiquei um bom tempo praticando no clube até sair o CR e até participei de competições âmbito clube com arma de porte e sem estar com o CR.

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Yuri Cunha
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Registrado em: 11 Nov 2016, 15:28

Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por Yuri Cunha »

moliternoga escreveu:Até onde eu saiba pode se filiar e praticar tiro com arma de porte normalmente sem ter CR, a restrição vai ser pra competição que obrigatoriamente pra participar de competições oficiais (regional, estadual e nacional) o EB exige CR. Eu mesmo fiquei um bom tempo praticando no clube até sair o CR e até participei de competições âmbito clube com arma de porte e sem estar com o CR.
Exclarecido Moliternoga! Obrigado!

Mindtilt
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Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por Mindtilt »

Yuri Cunha escreveu:A aproveitando a discussão SINARM x SIGMA. Tive a seguinte dúvida: um cidadão com esse porte civil expedido pela PF(o mesmo estando filiado a um clube) precisaria de CR para praticar com sua arma de porte(SINARM) ou ele teria que tirar CR e teria que usar no clube apenas as armas do acervo?
Em teoria é possível, o problema seria levar essa arma ao clube, a PF não constuma dar guia de tráfego para esta finalidade e quando da restringe muito o tempo de validade.

Clubes geralmente te pedem guia e craf na entrada para poder usar o stand com sua arma.

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Yuri Cunha
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Registrado em: 11 Nov 2016, 15:28

Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por Yuri Cunha »

Mindtilt escreveu:
Yuri Cunha escreveu:A aproveitando a discussão SINARM x SIGMA. Tive a seguinte dúvida: um cidadão com esse porte civil expedido pela PF(o mesmo estando filiado a um clube) precisaria de CR para praticar com sua arma de porte(SINARM) ou ele teria que tirar CR e teria que usar no clube apenas as armas do acervo?
Em teoria é possível, o problema seria levar essa arma ao clube, a PF não constuma dar guia de tráfego para esta finalidade e quando da restringe muito o tempo de validade.

Clubes geralmente te pedem guia e craf na entrada para poder usar o stand com sua arma.
Eu estava falando em relação a quem consegue o porte com a PF. Minha dúvida era se a legislação permitia que fosse usada a arma de porte para treino ou se teria que atirar com uma arma do acervo.

Erick Tamberg
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Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por Erick Tamberg »

Yuri Cunha escreveu:
Mindtilt escreveu:
Yuri Cunha escreveu:A aproveitando a discussão SINARM x SIGMA. Tive a seguinte dúvida: um cidadão com esse porte civil expedido pela PF(o mesmo estando filiado a um clube) precisaria de CR para praticar com sua arma de porte(SINARM) ou ele teria que tirar CR e teria que usar no clube apenas as armas do acervo?
Em teoria é possível, o problema seria levar essa arma ao clube, a PF não constuma dar guia de tráfego para esta finalidade e quando da restringe muito o tempo de validade.

Clubes geralmente te pedem guia e craf na entrada para poder usar o stand com sua arma.
Eu estava falando em relação a quem consegue o porte com a PF. Minha dúvida era se a legislação permitia que fosse usada a arma de porte para treino ou se teria que atirar com uma arma do acervo.
Yuri,

A legislação não proíbe. O problema é que a PF só expede Guia de Tráfego por motivo de mudança de endereço residencial, envio a armeiro credenciado ou outra razão não relacionada a treino.

Quando eu era credenciado pela PF como Instrutor de Tiro, cheguei a solicitar uma Guia de Tráfego para que um candidato fizesse a prova de renovação de registro COM A PRÓPRIA ARMA E MUNIÇÃO. Aleguei que o candidato deveria demonstrar habilidade COM A ARMA DE SUA PROPRIEDADE (que, por ser importada, era mecanicamente diferente da que eu dispunha para aplicar o exame) e, ao mesmo tempo, consumir a munição que já possuía, obrigando-o a repô-la com munição mais nova. O pedido foi negado...

Na hipótese de se ter o porte, a Guia de Tráfego é dispensável.

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Phantom
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Registrado em: 21 Set 2018, 15:47
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Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por Phantom »

lf.ro escreveu:
Phantom escreveu: Bom dia aos colegas! Minha primeira participação aqui no fórum. Estou na condição de SINARM, 1ª arma. Veja que loucura esses regulamentos do Exército (SIGMA) e Polícia Federal (SINARM). Antes de tudo, gostaria de esclarecer que escolhi o SINARM pelo fato de que SE NECESSÁRIO (ESPERO QUE NÃO), usarei uma arma que for adquirida exatamente para defesa pessoal/domiciliar. Acho que pelo SIGMA, dependendo das "cabeças" poderia ser processado/julgado por disparar/portar uma arma que não foi adquirida ESPECIFICAMENTE para defesa pessoal. Além disso, há outros fatores que "amarram" o CAC à arma, como filiação em clube de tiro e participação em torneios. Mesmo pelo SINARM, deveria haver uma possibilidade de treino (com a SUA ARMA) de forma regular. À parte tudo isso, gostaria de discutir a loucura dos regulamentos:
Pesquisei aqui no fórum e vi que é possível comprar arma importada de calibre permitido (pistola .380) de outra pessoa e registrá-la no SINARM. No entanto, eu não consigo comprar uma arma DIRETAMENTE do importador, pois o Exército barra. Agora eu questiono: se posso comprar uma Glock de alguém e registrá-la no SINARM, por que não posso comprar diretamente? Estou com problema pois, se eu posso optar APENAS pelas nacionais (TAURUS e IMBEL), gostaria de adquirir a IMBEL, que é mais robusta, no meu ponto de vista. Mas a IMBEL não existe à pronta entrega, em loja alguma!!! São seis meses de espera. Agora vejam: o vendedor tem 30 dias para devolver a Autorização de Aquisição, contados a partir da venda da arma. Se a IMBEL demora 6 meses, ficaria impossível comprá-la. Assim, terei que me "contentar" com a TAURUS mesmo. Só queria registrar minha indignação e colocar uma questão em discussão: Todos com quem falei (despachantes, vendedores e outros contatos que já possuem armas e sabem um pouco da legislação) informaram que eu não posso adquirir arma importada para o calibre .380. Mas a dúvida é: se uma loja já possui uma arma .380 em estoque, AQUI NO BRASIL, eu não poderia comprá-la? Assim não haveria problema na logística, pois o loja emitiria a nota fiscal e seria necessário apenas apresentar minha Autorização na Polícia Federal. Todos a quem consultei informaram que eu não conseguiria. O que vocês acham, pela experiência que já possuem? Agradeço quem puder colaborar.
Abraço.
Estou quase na mesma situação, me informei com muitas pessoas, e sempre a mesma resposta : vc NÃO PODE, dito isso, já me conformei com a ideia, e a digeri não mt bem, é como se eu fosse comprar um carro, e só pudêssemos compra tal modelo, e tal marca e e isso ou não tem (claro que poderia ir pelo CAC, mas como vc citou, é uma serie de "amarrações" que vc tem que se enfiar, que só por Deus").

Porém sendo bem especifico, optei pelo SINARM, justamente por que quero ter uma arma unica exclusivamente para se manter em casa, obviamente iria querer ir no clube com ela para testar uma vez ou outra no mês, mas visto como as leis é tão complicado, acima citado me conformo com tal situação.

fora o fato de pelo Sinarm, ser mais "barato" todo o processo, além de não ter apostilamento dentre outros.

Postei esses dias aqui no fórum sobre uma loja que liguei sobre importação e estoque, já lhe adianto que para o caso do Sinarm (esqueça), a não ser que alguem so Sinarm que conseguiu tal façanha se pronuncie e nos diga como foi feito, alias, se foi feito deve ter saido o olho do repolho, pois esses dias, fui importar um brinquedo para minha sobrinha, e rapaz, soubesse tinha comprado aqui mesmo, agora imagina uma arma de fogo ? que por si só já é caro e dificil de comprar aqui no pais.
Bom dia If.ro. Obrigado pelo retorno. Veja só: acabei de ter uma resposta do pessoal da HunterArmas (não tenho qualquer vínculo com eles). Aliás, foram os únicos que me responderam com prontidão e rapidez. E concordaram com a minha posição, de que seria possível sim, comprar a arma que já está aqui, no Brasil. Minha dúvida não é na importação direta, ou seja, eu importar via SINARM de uma loja no exterior. Minha dúvida seria se a loja já importou e a arma está no Brasil, EM ESTOQUE E À PRONTA ENTREGA/VENDA, qual seria o impedimento de adquiri-la? Seria uma venda do estabelecimento em território nacional para uma pessoa física, que também está em território nacional. O registro seria realizado pela Polícia Federal e nem passaria pelo Exército. Ora, se eu posso comprar uma arma importada usada (.380) e registrá-la no SINARM, por que não seria possível comprar uma arma importada que está no estoque da loja? Além disso, lembro que a mesma arma importada que foi adquirida no SIGMA pode ser transferida para o SINARM, após um ano. Seria mais ou menos o mesmo caso, pois a venda direta, via importação, já aconteceu. Agora, a arma está no mercado nacional e disponível para venda. Entendo não haver problema algum.
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Yuri Cunha
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Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por Yuri Cunha »

Yuri,

A legislação não proíbe. O problema é que a PF só expede Guia de Tráfego por motivo de mudança de endereço residencial, envio a armeiro credenciado ou outra razão não relacionada a treino.

Quando eu era credenciado pela PF como Instrutor de Tiro, cheguei a solicitar uma Guia de Tráfego para que um candidato fizesse a prova de renovação de registro COM A PRÓPRIA ARMA E MUNIÇÃO. Aleguei que o candidato deveria demonstrar habilidade COM A ARMA DE SUA PROPRIEDADE (que, por ser importada, era mecanicamente diferente da que eu dispunha para aplicar o exame) e, ao mesmo tempo, consumir a munição que já possuía, obrigando-o a repô-la com munição mais nova. O pedido foi negado...

Na hipótese de se ter o porte, a Guia de Tráfego é dispensável.
Entendi Erik. Obrigado pela resposta!

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Phantom
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Re: Primeira Pistola - Defesa Residencial

Mensagem por Phantom »

A mensagem é mais direcionada ao If.ro, que relatou estar na mesma condição que a minha, mas espero que ajude a quem interessar. Vou colar a mesma resposta do outro tópico que estou discutindo. Se alguém quiser compartilhar ou discutir, o tópico é esse: http://forum.defesa.org/forum/viewtopic ... 438#p31438:

Fala moçada! Como fiquei de atualizar as informações, aqui está! Meu registro no SINARM para a pistola ALFA PROJ BRNO CZ35 .380 está pronto! Peguei hoje lá na Polícia Federal (é emitido na hora, em menos de 5 minutos, desde que a documentação esteja certinha) e agora só falta a "menina". A loja já vai despachá-la assim que estiver com a cópia do registro. Como eu falei, eu não imaginei que teria problema, pois a empresa comprou a arma do exterior e ela estava disponível em estoque, ou seja, a importação já ocorreu. Quando a arma chegar, atualizarei novamente! Abraço!

Editado em 19/10/2018: como fiquei de informar, peguei a arma no dia 10/10/2018! Tudo certo, sem problemas! Estou muito satisfeito com ela. Já informei isso em outros tópicos que discuto, inclusive no tópico fixo "Relatos de aquisição", então não vou encher muita linguiça aqui. Só para dar um retorno mesmo, pois detesto esse lance de "ah, depois eu atualizo, depois eu informo, depois eu respondo" e não tem resposta alguma. Inclusive essa é uma rotina (infelizmente) aqui no fórum. Tenho lido muitos tópicos, muitos mesmo, e o pessoal não atualiza, não dá um retorno se a situação foi resolvida, não retorna um questionamento de um colega, enfim. Isso é ruim, pois acaba criando expectativa e a pessoa se frustra. Tomara que melhoremos isso! Abraço!
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