minha duvida é ate muito especifica, e pode ser respondida por um policial, militar ou ate msm civil com conhecimento sobre o assunto:
vou fazer um breve resumo sobre minha historia, passei na prova da pm com 20 anos, fiz todas as etapas(fisico, psicologico,medico) e agora vou ser chamado pra fazer o cfsd(curso de formaçao pra soldado, a velha academia de policia) do meu estado, com duraçao aproximada de 6meses(incluindo a instruçao de armamento e estagio probatorio), apos esse periodo ja estarei na ativa.. maas, minha pergunta é:
-segundo uma portaria do EB(Portaria Ministerial nº 234, de 10 Mar 89), a aquisiçao de arma pra porte de uso permitido só é concedido a cabos e soldados com mais de 2 anos de corporaçao e com no minimo o comportamento ´´bom``, porem outra portaria p/ aquisiçao de armamento de uso restrito(Portaria nº 02-COLOG, de 10 FEV 14) vc nao ve todas essas exigencias, somente o limite de 2 armas por agente de segurança, efim a duvida é essa, só poderei comprar arma de fogo de calibre permitido(ou ate mesmo restrito, porem queria q minha primeira arma fosse uma .380 58hcp ou 59s, depois sim poderia adquirir uma 940 ou uma pt100,p) apos 2 anos de corporaçao? e se nesse periodo poderei acautelar uma arma da corporaçao? e se o limite sao 2 calibre permitido+2 calibre restrito=total de 4 armas OU se o limite a se alcançar de 2 armas é 1 calibre permitido+1 calibre restrito???
foi mal pelo excesso de informaçao pq sempre fui um entusiasta de armas e estou ansioso pra começar a trabalhar na policia, mas convocaçao ano q vem só, e poder concomitantemente juntar o util ao agradavel e adquirir meus armamentos pra defesa pessoal/residencial..
flw galera, no aguardo..
