Boa noite caros amigos.
Encontrei uma matéria interessante do dia 21/10/2017, do site midianews segue abaixo o link.
http://www.midianews.com.br/entrevista- ... zil/309723#
Ou se preferirem, busquem no buscador a frase abaixo:
O cidadão deveria ter a arma que quisesse, até mesmo um fuzil
Comentem o que vocês acham. Eu apoio o Marcos Eduardo Paccola.
Abraços
O cidadão deveria ter a arma que quisesse
Re: O cidadão deveria ter a arma que quisesse
Por favor, prestem atenção no texto abaixo referente ao link acima:
A recomendação que eu dou para uma pessoa que tem porte, e caso isso aconteça, é que faça a ligação para Polícia, o Samu, para não cair na omissão de socorro, faça contato com o advogado, e informe via Ciosp, dizendo que você fará sua apresentação espontânea na delegacia.
Minha dúvida: o que é Ciosp? Informar via Ciosp, não entendi. Alguém poderia me explicar? Fui pesquisar na Internet, mas encontrei conteúdo relacionado com odontologia.
Obrigado
A recomendação que eu dou para uma pessoa que tem porte, e caso isso aconteça, é que faça a ligação para Polícia, o Samu, para não cair na omissão de socorro, faça contato com o advogado, e informe via Ciosp, dizendo que você fará sua apresentação espontânea na delegacia.
Minha dúvida: o que é Ciosp? Informar via Ciosp, não entendi. Alguém poderia me explicar? Fui pesquisar na Internet, mas encontrei conteúdo relacionado com odontologia.
Obrigado
Editado pela última vez por sntgigor em 26 Out 2017, 20:11, em um total de 1 vez.
Re: O cidadão deveria ter a arma que quisesse
Uma última dúvida referente ao link que postei.
Imaginando o cidadão de bem, e ocorra o caso de legítima defesa, o policial vai ter que prendê-lo, porque tem o estado de flagrância. Então, para não ter o estado de flagrância, ele terá que fazer a apresentação espontânea, que já dá para o cidadão o direito de responder em liberdade.
Referente ao texto acima, se mato um criminoso em legítima defesa, devo esperar a polícia chegar ao local?
Se eu esperar a polícia chegar, não irá caracterizar estado de flagrância?
Ou, após chamar a polícia, o samu, e um advogado, devo sair do local antes mesmo da polícia chegar, e ir direto a uma delegacia me apresentar?
Abraços
Imaginando o cidadão de bem, e ocorra o caso de legítima defesa, o policial vai ter que prendê-lo, porque tem o estado de flagrância. Então, para não ter o estado de flagrância, ele terá que fazer a apresentação espontânea, que já dá para o cidadão o direito de responder em liberdade.
Referente ao texto acima, se mato um criminoso em legítima defesa, devo esperar a polícia chegar ao local?
Se eu esperar a polícia chegar, não irá caracterizar estado de flagrância?
Ou, após chamar a polícia, o samu, e um advogado, devo sair do local antes mesmo da polícia chegar, e ir direto a uma delegacia me apresentar?
Abraços