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DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 08 Set 2017, 16:03
por MARCELO.357
o novo regulamento, são previstas ações como:
- autorização para importação de armas pelos integrantes das categorias cujas armas são registradas no SIGMA;
- aumento da validade do CR; e
- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

TAIS MEDIDAS JÁ FORAM APROVADAS OU AINDA ENCONTRAM-SE EM TRAMITAÇÃO?
ATT;

Re: DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 11 Set 2017, 09:54
por Rock Shooter
Já estão valendo.

Re: DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 11 Set 2017, 12:06
por sammale
pelo que eu entendi essas mudanças estão sendo feita no novo r-105 que ainda não foi finalizado e publicado, portanto nada disto esta valendo

Re: DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 11 Set 2017, 12:41
por moliternoga
Exatamente, essas mudanças estão no r 105 que ainda está para ser assinado pelo presidente.

Re: DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 13 Set 2017, 11:51
por SOPMod
MARCELO.357 escreveu:o novo regulamento, são previstas ações como:
- autorização para importação de armas pelos integrantes das categorias cujas armas são registradas no SIGMA;
- aumento da validade do CR; e
- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

TAIS MEDIDAS JÁ FORAM APROVADAS OU AINDA ENCONTRAM-SE EM TRAMITAÇÃO?
ATT;
Olá a todos.

Podem me explicar melhor o que significa o grifado? Ser CAC servirá como "efetiva necessidade" ao tentar o porte pela Polícia Federal?

Re: DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 13 Set 2017, 15:52
por sammale
O boato que eu ouvi foi que o Ministerio da Justiça, Exercito e PF concordaram que quem for CAC teria o porte de arma autorizado pela Policia Federal ( arma registrada sinarm), porem até agora é só boato. Acho que o R-105 não tem como caracterizar efetiva necessidade para porte na PF, por que que decide isso é a PF e um não vai interferir com o outro. Mas por enquato é só expectativa sobre como será esse novo r-105 e o que de bom vai trazer.

Re: DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 02 Out 2017, 16:55
por jeep willys
seria uma noticia e tanto porte para CAC emitido pela PF.

Re: DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 02 Out 2017, 17:54
por atrevisani
Então, hoje CAC já tem (em lei) direito ao porte pela PF. Lei 10.826/03, artigo 6º:

"
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

[...]
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

[...]
"
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE ... 6.htm#art6

Portanto, teoricamente, já temos a um bom tempo o direito ao porte. O que falta é a PF respeitar a lei.
Se nesse novo R-105 eles colocarem que por ser CAC isso pode servir como efetiva necessidade, estão apenas chovendo no molhado.

O que em sumo quer dizer: Se a PF quiser, ela vai respeitar. Se não quiser, pode colocar no R-105, pode colocar no DOU, pode imprimir em cada rolo de papel que você encontrar, que não vai adiantar.

Re: DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 03 Out 2017, 16:42
por SOPMod
atrevisani escreveu:Então, hoje CAC já tem (em lei) direito ao porte pela PF. Lei 10.826/03, artigo 6º:

"
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

[...]
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

[...]
"
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE ... 6.htm#art6

Portanto, teoricamente, já temos a um bom tempo o direito ao porte. O que falta é a PF respeitar a lei.
Se nesse novo R-105 eles colocarem que por ser CAC isso pode servir como efetiva necessidade, estão apenas chovendo no molhado.

O que em sumo quer dizer: Se a PF quiser, ela vai respeitar. Se não quiser, pode colocar no R-105, pode colocar no DOU, pode imprimir em cada rolo de papel que você encontrar, que não vai adiantar.
Mas nesse caso não é possível "forçar" a PF a cumprir a lei via ação judicial?

Re: DÚVIDAS SOBRE A PORTARIA 28 COLOG

Enviado: 10 Out 2017, 09:36
por Raziel
SOPMod escreveu:
atrevisani escreveu:Então, hoje CAC já tem (em lei) direito ao porte pela PF. Lei 10.826/03, artigo 6º:

"
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

[...]
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

[...]
"
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE ... 6.htm#art6

Portanto, teoricamente, já temos a um bom tempo o direito ao porte. O que falta é a PF respeitar a lei.
Se nesse novo R-105 eles colocarem que por ser CAC isso pode servir como efetiva necessidade, estão apenas chovendo no molhado.

O que em sumo quer dizer: Se a PF quiser, ela vai respeitar. Se não quiser, pode colocar no R-105, pode colocar no DOU, pode imprimir em cada rolo de papel que você encontrar, que não vai adiantar.
Mas nesse caso não é possível "forçar" a PF a cumprir a lei via ação judicial?
Sim, mas ninguém entra com a ação, e olha que a Defensoria Pública tá aí pra isso