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Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 2015

Enviado: 14 Abr 2017, 17:50
por bminasi
Boa tarde!

Até então, havia recebido diversas mensagens da decisão judicial que absolve um traficante do porte de arma, sob a justificativa que era necessária para proteção da sua atividade criminosa (tráfico).

Não dei muita moral, porque os links eram de sites desconhecidos, e achei que era inverídica.

Me enganei!

Abaixo disponibilizo o acórdão da decisão que absolveu o vagabundo! É revoltante demais, pois são essas pessoas que ficam o dia inteiro em gabinete, moram em condomínio, possuem motorista e seguranças armados, e até carros blindados para a própria proteção.

Imagem

Link direto da decisão judicial: https://www.tjrs.jus.br/busca/search?q= ... oq=&as_eq=

Re: Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 20

Enviado: 14 Abr 2017, 22:33
por lucsilva
Bah meu, que papelada essa hein?
Se tiver algum advogado e puder traduzir todo o acórdão para o português eu agradeceria, pois eu li e não fui capaz de entender no que ele foi absolvido e condenado. Devo ser muito burro, mas esse juridiquês é coisa que inventaram para enrolar o cidadão e deixar meio no ar as coisas, isso na minha opinião, é claro.

Re: Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 20

Enviado: 20 Abr 2017, 23:41
por MAX
De novo essa história... Já rolou por aqui mesmo.
Eu não sou da área criminal, mas, pelo que recordo, ele considerou que a arma era utilizada para a atividade do tráfico de drogas. Então, a utilização da arma entra como majorante do tráfico. Aumenta a pena do tráfico.
Como ela já aumentou a pena do tráfico, não pode ser utilizada de novo para caracterizar outro delito: porte ilegal de arma. Se isso acontecer, estaria sendo punido o mesmo fato duas vezes. Vejam o que consta da ementa: "O uso de arma de fogo é majorante específica do crime de tráfico de drogas, não podendo ser denunciado como conduta autônoma".
Portanto, o porte ilegal não ficou sem punição. O porte ilegal foi punido majorando (aumentando) a pena do tráfico.

Re: Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 20

Enviado: 24 Abr 2017, 12:12
por lucsilva
Ufa, menos mau! Obrigado MAX!

Re: Decisão que absolveu traficante do porte de arma é de 20

Enviado: 25 Abr 2017, 10:48
por Raziel
MAX escreveu:De novo essa história... Já rolou por aqui mesmo.
Eu não sou da área criminal, mas, pelo que recordo, ele considerou que a arma era utilizada para a atividade do tráfico de drogas. Então, a utilização da arma entra como majorante do tráfico. Aumenta a pena do tráfico.
Como ela já aumentou a pena do tráfico, não pode ser utilizada de novo para caracterizar outro delito: porte ilegal de arma. Se isso acontecer, estaria sendo punido o mesmo fato duas vezes. Vejam o que consta da ementa: "O uso de arma de fogo é majorante específica do crime de tráfico de drogas, não podendo ser denunciado como conduta autônoma".
Portanto, o porte ilegal não ficou sem punição. O porte ilegal foi punido majorando (aumentando) a pena do tráfico.
Exatamente