Porte ilegal, traficante absorvido!

famate
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Registrado em: 22 Jun 2016, 10:42

Porte ilegal, traficante absorvido!

Mensagem por famate »


Filipe
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Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: Porte ilegal, traficante absorvido!

Mensagem por Filipe »

Esse país virou piada já... quando vc tem uma arma registrada,não está cometendo crime algum mas esta portando a mesma na rua...a policia coloca até no jornal...como se tivesse apreendido arma de um bandido como aconteceu com um colega do forum.

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andregomes
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Localização: Sao Paulo

Re: Porte ilegal, traficante absorvido!

Mensagem por andregomes »

Complicado, gastamos rios de dinheiro em documentações pelo amor as armas, e não podemos porta-las, dai um vagabundo anda armado por ai, é pego e liberado..

mas eu tento abstrair isso, ando correto e dentro da lei como um homem deve ser, e me orgulho disso, o resto é piada..
A maior virtude de um CAC é ser paciente.

CAC 2RM
Clube Calibre

steagall
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Registrado em: 08 Dez 2013, 12:50

Re: Porte ilegal, traficante absorvido!

Mensagem por steagall »

se nisso ver verdade...temos que mandar esssa imagem para o maior numeros de pessoas possiveis...distribuir ate no metro..onibus...parada gay..centro de macumba...onde existir um ser que saiba ler.....ridiculo e merece ser mostrado e comentado..compartilhado curtido tuitado....
Devido ao alto custo da munição ao invadir a área desta casa não será dado tiro de aviso, contamos com sua compreensão"
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL

MAX
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Registrado em: 21 Fev 2016, 09:03

Re: Porte ilegal, traficante absorvido!

Mensagem por MAX »

Eu li a decisão.
Está escrito que o porte de arma é majorante para o crime de tráfico e, por isso, não poderia ser considerado conduta autônoma. Não tem nada de absolvição. Não tem nada dizendo que bandido pode portar arma.
Soube da notícia por um grupo do WhatsApp. Inicialmente eu havia ficado muito indignado. Após ler a decisão, percebi que a notícia foi mal redigida ou é maliciosa mesmo. O trecho que aparece na notícia está fora do contexto. Ele está explicando que o sujeito está armado porque é traficante. Ou seja: o crime é tráfico com a majorante e não apenas porte ilegal de arma.

Ainda que fosse verdade (e não é), uma única decisão falando merda não significa que todo o Judiciário seja idiota. Basta pesquisar um pouco para vermos coisas bem diferentes:
APELAÇÃO CRIME. DELITO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO DE ARMAS. PORTE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE. AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PROVA VÁLIDA. INIDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA. APELO DEFENSIVO. Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma e munições de uso restrito, inviável a absolvição pretendida. Para afastar-se a presumida idoneidade dos policiais (ou ao menos suscitar dúvida), é preciso que se constatem importantes divergências em seus relatos, ou que esteja demonstrada alguma desavença com o réu, séria o bastante para torná-los suspeitos, pois seria incoerente presumir que referidos agentes, cuja função é justamente manter a ordem e o bem estar social, teriam algum interesse em prejudicar inocentes. O tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam; portanto, o flagrante do ato da venda é dispensável para sua configuração, quando restar evidente que a destinação dos entorpecentes é a comercialização - como no caso restou comprovado. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. Não pode ser acolhido o pedido de desclassificação do delito de tráfico para aquele previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, formulado pelo réu, porque a prova dos autos demonstra que o referido réu praticava o tráfico de drogas e não era mero usuário. PENA. MINORANTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DESCABIMENTO. Não há falar em aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, pois a prova dos autos demonstra que o réu se dedica a atividades criminosas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade, pois ausentes os requisitos previstos no art. 44 do CP. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70069665537, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 14/07/2016)

famate
Mensagens: 53
Registrado em: 22 Jun 2016, 10:42

Re: Porte ilegal, traficante absorvido!

Mensagem por famate »

Olá Max,

Olha só ninguém quer debochar de juíz muito menos do judiciário como todo, mas alguns casos é complicado para analizar mesmo, ainda mais para um leigo como eu.

Segundo o andamento do processo (16/07) o réu processado por tráfico e armado, teve seu recurso parcialmente atendido e com pena inicial de 1ano e 8 meses substituída por 180 dias de prestação de serviços, muito bom, ai não entendi nada mesmo. :D :D :D

MAX
Mensagens: 225
Registrado em: 21 Fev 2016, 09:03

Re: Porte ilegal, traficante absorvido!

Mensagem por MAX »

Aí vc tem que conhecer o processo para saber o que aconteceu.
Não sabemos como foi feito o cálculo da pena, que, convenhamos, não é das coisas mais simples. Se o réu tem 19 anos, diminui; se é primário, diminui... Não sei se concordo com a decisão, pois não vi o processo.
O que eu sei é que não foi dito em lugar algum que portar arma para defender o "negócio" não é crime.

Em tempo: as leis são feitas para pessoas como a gente. Se nós formos fichados e passarmos uma semana na cadeia, teremos uma série de aborrecimentos, inclusive dificuldade de obter emprego se buscarem nossos antecedentes. Para quem é vagabundo, uma semana de cadeia não é nada. Para quem é muito rico, é apenas um desconforto.

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