Srs, vou botar mais fogo nessa fogueira. Conforme o Sr. Presidente da ABATE.ORG (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATIRADORES CIVIS), Sr. Arnaldo Adasz, ele diz que ja temos o DREITO AO PORTE DE TRANSITO. A lógica simples, cartesiana é: ou a pessoa está autorizada a estar com a arma, ou não está. Ou ela é proibida de estar com a arma, ou não é proibida. Então, por estes dois pontos fundamentais, e por não ser possível se incriminar alguém a quem determinada conduta é PERMITIDA, (Lei 10.826 - Art. 6 Inc 9 )já se antevê que para as pessoas listadas nos incisos do art. 6 do Estatuto do Desarmamento, o crime de porte de armas é, em tese, crime impossível, desde que estejam cumprindo os requisitos da lei e do regulamento da lei.
Mas estudando mais a fundo o inciso IX do artigo 6 do Estatuto do Desarmamento, que é o centro do presente estudo, vemos que existem duas condicionantes para o exercício do direito de portar armas pelos CACs:
a – que se cumpra o disposto no Regulamento do Estatuto do Desarmamento (Dec. 5.123/04, arts. 30 a 32);
b – que se observe a legislação ambiental.
A primeira condicionante é, então, que a arma esteja acompanhada de sua Guia de Tráfego (obrigatória para todos os PCE1s), sendo que se a arma estiver no mapa de CAÇADOR ou de
COLECIONADOR, a arma deve estar desmuniciada e separada da munição. A segunda diz respeito à legislação ambiental, que não é objeto deste estudo.
Estudando Direito Administrativo, vemos que quando o ente público defere a prática de atos PROIBIDOS ao cidadão, o faz através de AUTORIZAÇÃO (art. 10 do Estatuto do Desarmamento), e quando apenas CONTROLA a mesma atividade para quem a princípio tal ato não é proibido, o faz através de licença ou permissão. Então a natureza jurídica da Guia de Trânsito é de LICENÇA, enquanto o Porte de Armas excepcional, deferido a quem o porte é proibido, tem natureza jurídica de AUTORIZAÇÃO. Apesar da natureza jurídica distinta, em razão da qualidade específica dos institutos, ambos os documentos autorizam o PORTE DE ARMAS, com as seguintes particularidades:
1 – O porte de armas excepcional é muito mais restritivos, justamente por ser deferido a pessoas sem grande intimidade com o uso e manuseio de armas, então tais pessoas não podem adentrar
em certos ambientes, tem restrições diversas previstas no Dec. 5.123/2004;
2 – O porte de trânsito se defere em um documento chamado Guia de Trânsito, que por ser emitido atualmente por meios eletrônicos recebe o nome de GTE1, que, no caso de Colecionadores e Caçadores, tem a limitação de que a arma deve estar desmuniciada e separada da munição2.
CONCLUSÃO
Vimos então que a legislação portuguesa, e posteriormente a legislação brasileira primeiramente se referia genericamente ao uso, e não ao porte de armas. E como tal, não havia referência específica a armas de fogo. A referência a armas de fogo nasce primeiramente no R-105, e não para o porte, mas sim para o transporte das mesmas.
Então, de tudo o que se viu, depreende-se que não há diferença em termos legais no que diz respeito a Porte de Trânsito, Porte de Tráfego e Porte de Arma, exceto a natureza jurídica das mesmas sob o prisma do Direito Administrativo, e isto em razão da QUALIDADE dos agentes. Todas as três se referem à autorização para se ESTAR com a arma, e esta é uma condição histórica do Direito, que não se alterou desde os tempos do Brasil colônia até o presente momento, podendo ser observada tanto na legislação que antecedeu como na atualmente em vigência, sempre com o significado de licença ou autorização para se estar com a arma.
Quando as pessoas pensam em “Porte de Arma”, imaginam o DOCUMENTO de Porte de Arma expedido pela Polícia Federal. Esqueçam o nome.
O que existe no nosso ordenamento jurídico em relação às armas dos cidadãos comuns são a AUTORIZAÇÃO de porte de arma, emitida pela Polícia Federal na forma de uma carteira, e a LICENÇA de porte de arma, expedida pelo Comando do Exército para os CACs, na forma de um documento denominado Guia de Trânsito.
Então, para efeitos penais, o Porte de Trânsito é o equivalente dos CACs para o Porte de Armas do restante dos civis.
Concordo com o Sr. Presidente da Abate....
conforme o Art 32 do Decreto 5123/04 :
Subseção II
Dos Colecionadores e Caçadores
Art. 32. O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores
será expedido pelo Comando do Exército.
Parágrafo único. Os colecionadores e caçadores transportarão suas armas
desmuniciadas.
Este artigo retira dos Atiradores a obrigação de 'transportar' a arma desmuniciada, conforme nosso CP:
Art 1 - Não há crime sem lei anterior que o defina......'
Se não foi proibido ao Atirador é permitido sim .
Devemos interpretar o decreto de acordo com a lei, e não o contrário. Então, como a lei chama os CACs de “autorizados a portar a arma de fogo”, compreendemos que o nome dado no decreto 5.123/2004 de “Porte de Trânsito” refere-se ao porte de armas dos CACs emitido pelo Comando do Exército, materializado em uma Guia de Trânsito.A GT não é válida como porte de arma de maneira geral, mas cumpre esta função quando se trata de armas de CACs, e em especial, quando se trata de armas de ATIRADORES, quando então não é admissível que no documento conste expressões tais como "NÃO VALE COMO PORTE DE ARMA DE FOGO", quando deveria vir assim " VALE COMO PORTE TRANSITO DE ARMA DE FOGO". Na verdade o que o CAC, mais especificamente o Atirador tem é o porte de transito que deve estar com a GT em dia e dentro da localização pertinente a GT.
Então, por estes dois pontos fundamentais, e por não ser possível se incriminar alguém a quem determinada conduta é PERMITIDA, já se antevê que para as pessoas listadas nos incisos do art. 6 do Estatuto do Desarmamento, o crime de porte de armas é, em tese, crime impossível, desde que estejam cumprindo os requisitos da lei e do regulamento da lei, entao atiradores podem sim portar sua arma,( Porte de Transito ) e desde que estejam completamente em dia com o Exército Brasileiro, e que suas armas estejam devidamente registradas, com as guias de trânsito vigentes e cobrindo explicitamente o local onde se encontrem.
Segue link das matérias e outras da Abate.
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http://jus.com.br/artigos/29311/o-porte ... esportivos
http://jus.com.br/artigos/30605/breve-e ... as-de-fogo