Saudações à todos!
Meu pai possui registrada em seu nome pelo SINARM uma pistola .380 da IMBEL. Acontece que o registro desta arma se encontra vencido e por motivos de saúde este não pode renová-lo. Sou policial militar e acreditem, ao perguntar sobre a possibilidade da transferência da arma para o meu nome, nenhum responsável da Seção de Armamento e Tiro (SAT) soube me esclarecer se existe esta possibilidade, de forma que tenho esta dúvida e até agora ninguém conseguiu me dizer se existe este meio de transferir a arma. Como ela está registrada para civil pelo SINARM, seria o procedimento apenas realizar a transferência e incluí-la no SIGMA, em meu nome, pois estou habilitado por ser policial a ter até duas armas de calibre permitido e não possuo nenhuma. Então se alguém puder me ajudar me informando dos meios possíveis para esta transferência, ficaria grato, pq até agora não encontrei nada dizendo que não pode, mas tb nada esclarecendo que pode, então fica a dúvida!
Eduardo
Dúvida em transferência de arma SINARM x SIGMA
Re: Dúvida em transferência de arma SINARM x SIGMA
Boa noite
Tenho a seguinte dúvida. Posso ter a mesma arma registrada em meu cr para prática de tiro esportivo tela tambem registrada no sinarmi para defesa
Tenho a seguinte dúvida. Posso ter a mesma arma registrada em meu cr para prática de tiro esportivo tela tambem registrada no sinarmi para defesa
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Re: Dúvida em transferência de arma SINARM x SIGMA
Você não necessita necessariamente registrar no SINARM (Policia Federal) para defesa. Eu recomendo ter a arma no SIGMA, do Exército, com o seu CR, pois dai consegues guia de tráfego para poder se adestrar com ela no seu clube de tiro que você participa.