Na verdade, pra mim, o maior retrocesso foi ratificar um poder discricionário que nunca existiu. A lei fala em "apresentar declaração" e não em "submeter os motivos ao crivo da autoridade". Declaração é ato unilateral, independe de aceitação.Phantom escreveu: O poder discricionário ainda permanece, por parte da PF [...]
Ah, uma dúvida: os certificados de posse já expedidos e, obviamente válidos, antes do decreto, passam a valer 10 anos. Mas esses 10 anos são "zerados", ou seja, o documento vale 10 anos a contar da data do decreto ou 10 anos a partir da data de expedição do documento? Exemplo: certificado expedido em 10/10/2017: validade 10/10/2027 ou 16/01/2029?
Abraço.
Quanto ao registro, me parece claro que a validade é de 10 anos a partir do édito, pois o texto fala em "renovação" da validade.