Para esse nosso estudo de caso, vamos assumir no Caso 1, que o Sr. X, possui uma arma registrada no Sinarm e não possui autorização de porte de arma.
Sr. X sai de sua residência portando sua arma registrada de forma velada, ainda que sem autorização pra isso, e em seu trajeto, Sr X se depara com um assaltante armado ameaçando uma vítima, Sr. X então saca sua arma, efetua 2 disparos contra o bandido e o neutraliza, agindo em legítima defesa de outrem.
Perguntas:
1- Sr. X será indiciado por quais crimes??
2- O fato do Sr. X ter agido em legítima defesa, anula o crime de porte ilegal?
Agora vamos mudar um pouco o cenário e assumir que no Caso 2, que o Sr. Y, possui uma arma não registrada e por consequência, obviamente não possui autorização de porte de arma.
Sr. Y sai de sua residência portando sua arma não registrada de forma velada, ainda que sem autorização pra isso, e em seu trajeto, Sr Y se depara com um assaltante armado ameaçando uma vítima, Sr. Y então saca sua arma, efetua 2 disparos contra o bandido e o neutraliza, agindo em legítima defesa de outrem.
Perguntas:
1- Sr. Y será indiciado por quais crimes??
2- O fato do Sr. Y ter agido em legítima defesa, anula o crime de porte ilegal?
3- Há alguma diferença em termos de indiciamento e/ ou crime entre o Sr. X e o Sr. Y???
Estudo de Caso para debatermos
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Re: Estudo de Caso para debatermos
Seria complexo explicar, mas aqui segue um caso para estudo:
http://www.conjur.com.br/2015-abr-28/fu ... estuprador
Mas tudo é relativo, era um caso de estupro de menor, não penso que em qualquer caso de legítima defesa ocorra o mesmo "benefício" concedido acima, via de regra ao menos a condenação referente ao crime de porte de arma seria esperada. Notar que no caso acima a condenação ocorreu e foi afastada só no STF, e fazer subir recurso para o SFT hoje é um parto, então mais prudente é considerar que, via de regra, ao menos no crime de porte é crível a condenação.
http://www.conjur.com.br/2015-abr-28/fu ... estuprador
Mas tudo é relativo, era um caso de estupro de menor, não penso que em qualquer caso de legítima defesa ocorra o mesmo "benefício" concedido acima, via de regra ao menos a condenação referente ao crime de porte de arma seria esperada. Notar que no caso acima a condenação ocorreu e foi afastada só no STF, e fazer subir recurso para o SFT hoje é um parto, então mais prudente é considerar que, via de regra, ao menos no crime de porte é crível a condenação.
Re: Estudo de Caso para debatermos
No primeiro caso responderá porte ilegal. Com possibilidade de fiança.
No segundo caso respondera por posse e porte ilegal. Sem possibilidade de fiança.
No segundo caso respondera por posse e porte ilegal. Sem possibilidade de fiança.
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Re: Estudo de Caso para debatermos
E se for em uma situação de um CAC em transito em que tenha tempo de tirar a sua arma da maleta e municiá-la?
De antemão entendo, salvo melhor juízo, que estaria plenamente amparado pela legitima defesa de terceiros.
No que concerne ao aspecto administrativo junto ao EB, fica a resposta para os mais afinados com a matéria.
De antemão entendo, salvo melhor juízo, que estaria plenamente amparado pela legitima defesa de terceiros.
No que concerne ao aspecto administrativo junto ao EB, fica a resposta para os mais afinados com a matéria.