Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

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PapaCharliee
Mensagens: 5
Registrado em: 23 Jun 2014, 10:45

Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por PapaCharliee »

PROJETO PERMITE A POLICIAIS ADQUIRIR ARMAS DE USO RESTRITO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

A Câmara analisa projeto que permite que policiais civis, federais e militares adquiriram duas armas de fogo curtas, de uso restrito, e uma de longo alcance, de uso permitido, com isenção de impostos e taxas para sua aquisição ou seu registro (PL 6970/13). De acordo com a proposta do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), os órgãos de segurança pública podem obter, a cada trimestre, até duas caixas com 50 cartuchos para cada arma de fogo registrada em seu nome, também com isenção fiscal.

Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), apenas o Comando do Exército pode autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. As armas de uso restrito que poderão ser adquiridas, segundo a proposta, são .357 Magnum, .9x19mm, .40 S&W e .45 ACP.

Pelo texto, fica autorizada a transferência das armas de fogo desde que realizada após dois anos de sua aquisição e somente a integrantes da policia civil, federal ou militar. No caso dos cartuchos, é vedada transferência ou cessão, devendo a numeração dos lotes ser registrada nas respectivas instituições.

A proposta autoriza os integrantes dos órgãos de segurança pública ao livre porte de arma em todo o território nacional, inclusive em interior de qualquer prédio ou transporte público ou privado, exceto quanto em recinto fechado, na qualidade de réu, indiciado, suspeito ou autor. Pelo projeto, nesse caso, deverão submeter-se às normas e regulamentos específicos.

Coletes
Segundo o projeto, é permitida a aquisição de colete à prova de balas, de qualquer especificação, com isenção de imposto ou taxa e permitida sua transferência após dois anos somente aos órgãos de segurança pública especificados.

Reservas e Aposentados
De acordo com o texto, os policiais transferidos para reserva remunerada ou aposentados deverão submeter-se aos testes de avaliação de aptidão psicológica a cada cinco anos após os 70 anos para ter direito ao livre porte de arma de fogo. O porte poderá ser suspenso quando recomendado por junta oficial da instituição a que pertence o servidor.

O texto prevê ainda que não se considera para o computo de armas de fogo e coletes os registrados anteriormente à vigência da lei.

Segundo o deputado Vasconcellos, a proposta pretende apenas buscar meios para aumentar e melhorar a segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-6970/2013
Link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... cao=604559

Lei 10.826/03
Link: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei ... ma-pl.html

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias‘
"Não me pergunte se eu sou capaz, apenas me dê a missão. Vá e vença. Que por vencido nunca te conheça. Somente para quem decide vencer: missão dada é missão cumprida!".

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Diogo Pinchemel
Mensagens: 194
Registrado em: 07 Jan 2014, 08:30

Re: Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por Diogo Pinchemel »

O PL 6970/2013 apresenta uma possibilidade a mais de se garantir a segurança do servidor dos órgãos de policia e consequentemente o cidadão que deve ser protegido pelos mesmos. Uma das vertentes deste PL, no entanto, me preocupa. É o fato de permitir a doação de armas de fogo, acessórios e munições apreendidos para uso das polícias, como podemos ver a seguir:

"permitindo a doação de armas de fogo, acessórios
e munição apreendidas para as polícias civil,
federal e militar, visando o combate ao crime e dá
outras providências."

O que me preocupa são as possíveis apreensões arbitrárias de armas legais do cidadão de bem, porque ainda que se prove posteriormente que a apreensão foi indevida, corre-se o risco de não se recuperar o armamento ou acessório e etc e submeter o cidadão a um processo fatigante por ressarcimento e, ainda pior, deixando-o desprotegido pela subtração de sua arma.

O que acham os colegas sobre esta visão que lhes apresento? Estou sendo paranóico? Existe ou não esta possibilidade? Aguardando as suas opiniões.

variedades
Mensagens: 524
Registrado em: 11 Jan 2014, 18:11

Re: Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por variedades »

Penso que doação mesmo só após o trânsito em julgado. Quanto ao mais, a única ressalva que faço é que, infelizmente, só forças policiais entram no projeto. E os Oficiais de Justiça do Trabalho, sujeitos a graves riscos, por exemplo? E outras dezenas de categorias profissionais que possuem o porte e têm que comprar suas próprias armas?

Em resumo, uma excelente iniciativa, melhor ainda se tivesse estendido o direito o direito a todas as categorias profissionais, também funções de Estado, que necessitam do uso de armas para porte.

Fábio45
Mensagens: 32
Registrado em: 16 Mar 2014, 18:08

Re: Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por Fábio45 »

Boa noite meu amigo! Com relação a apreensão arbitrária, é meio complicado acontecer, pois, se o cidadão possui todos os documentos devidos das armas, e o policial apreendê-la, estará cometendo abuso de autoridade, e ele pode ser punido severamente. Sou funcionário da segurança pública, e sei como é, existem muitas apreensões de arma de fogo, mas todas quando as armas estão irregulares. Fique em paz, pois, se apreenderem alguma arma com todos os documentos em, dia, se você "correr atrás", pode processar o estado por abuso de autoridade. Agora, se de uma hora para outra acontecer um confisco, suma com elas de alguma forma, mas não as entregue.

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Diogo Pinchemel
Mensagens: 194
Registrado em: 07 Jan 2014, 08:30

Re: Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por Diogo Pinchemel »

Pessoal, sei que hipótese que levantei foi de um caso extremo realmente... É que ultimamente as coisas andam tão estranhas que muitas vezes a gente perde a fé na humanidade. Mas faz sentido, vocês estão certos.
Não podemos generalizar classe alguma devido ao erro de uns ou outros.
Levantei esta situação porque o pai de um amigo teve a chácara invadida tempos atrás e como estava armado disparou contra os suspeitos que fugiram. Ninguém ficou ferido, nem ele e nem os suspeitos. A arma era registrada no SINARM com registro válido e tudo mais. Como o senhor disparou contra os suspeitos, achou por bem chamar a polícia e registrar a ocorrência. Como o mesmo informou que havia disparado a arma, a polícia apreendeu a mesma para perícia. Na PC informaram que a arma seria devolvida ao final do inquérito... Pois bem, o inquérito acabou, não deu nada pra ninguém só que isso já tem quase dois anos e nada de arma!
Eles estão tendo justamente essa dor de cabeça de processar o estado e responsabilizar a polícia mas estão com medo de represálias e sabem que este processo vai levar mais outro tempo bem grande.
O pior é que desde então o chácara está desarmada e eles não conseguiram autorização para comprar outra arma...

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Rammster
Mensagens: 7
Registrado em: 15 Set 2014, 12:27
Localização: Santos/SP

Re: Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por Rammster »

Achei bem interessante a proposta a bem dizer é uma forma de o Policial ter mais opções de compra já que deixaria bem atraente o preço das armas importadas

no caso de outras pessoas que possuem porte acho que caberia uma ação para tentar equiparar esse direito

e a doação acho que só caberia após transito em julgado lembrando que a arma tem que ficar a disposição da justiça até o término do processo então acho que a arma não seria doada no dia seguinte a apreensão

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IGS
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Registrado em: 04 Set 2014, 22:15

Re: Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por IGS »

Conheço 2 casos de apreensão armas com porte ilegal mas armas todas legalizadas com sua documentação em dia. Uma delas passou batido, sendo informado que ele não teria total autoridade pra reter ela e fazer com que o proprietário fosse perder tempo em buscar ela novamente, mas deu uma advertência verbal.
O outro caso teve que ir ao fórum na semana seguinte pegar com a juiz e assinar uma advertência além de ouvir a bronca.

Isso é certo, do porte é ilegal, mas ela estando regular devidamente legalizada a autoridade pode deixar passar?
Pelo Direito à Liberdade, ao Lazer, à Paz e Segurança da Minha Família Custe o que Custar, A Porta está Fechada Pra sua Segunça!

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Lucas Parrini
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Registrado em: 12 Out 2014, 23:15

Re: Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por Lucas Parrini »

IGS, o que estava devidamente legalizado? A autorização de porte ou a posse? Em que situação essa "apreensão de armas com PORTE ilegal" se deu: o indivíduo estava em sua casa com sua arma, ou estava andando na rua com a arma?

Falando a grosso modo, quando um cidadão possui a POSSE de arma de fogo, ela não pode andar na rua com a arma, mesmo esta arma toda certinha e legalizada.

Temos que reforçar que, POSSE de arma de fogo é para você tê-la em sua casa ou empresa no qual você é o responsável. Você não pode andar com a arma na rua, você não pode PORTAR a arma. Se uma pessoa que possui POSSE andar com a arma na rua, está corretíssimo a apreensão por PORTE ilegal.

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IGS
Mensagens: 79
Registrado em: 04 Set 2014, 22:15

Re: Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por IGS »

Lucas Parrini escreveu:IGS, o que estava devidamente legalizado? A autorização de porte ou a posse? Em que situação essa "apreensão de armas com PORTE ilegal" se deu: o indivíduo estava em sua casa com sua arma, ou estava andando na rua com a arma?

Falando a grosso modo, quando um cidadão possui a POSSE de arma de fogo, ela não pode andar na rua com a arma, mesmo esta arma toda certinha e legalizada.

Temos que reforçar que, POSSE de arma de fogo é para você tê-la em sua casa ou empresa no qual você é o responsável. Você não pode andar com a arma na rua, você não pode PORTAR a arma. Se uma pessoa que possui POSSE andar com a arma na rua, está corretíssimo a apreensão por PORTE ilegal.
Devidamente legalizado a sua posse com registro valido, disse porte ilegal pois o mesmo estava em via publica dentro de seu carro quando foi parado em uma blitz. Uns dizem que não tem o que fazer nesse caso pois o proprietário apenas terá encomodos no fórun em ter que buscar ela de volta, e outros dizem que é porte ilegal e trará muitas complicações.
Pelo Direito à Liberdade, ao Lazer, à Paz e Segurança da Minha Família Custe o que Custar, A Porta está Fechada Pra sua Segunça!

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Lucas Parrini
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Registrado em: 12 Out 2014, 23:15

Re: Adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Mensagem por Lucas Parrini »

Se o indivíduo tem a POSSE de uma arma de fogo (casa ou local de trabalho que é responsável), ele não poderia estar com a arma dentro do carro. Então, a prisão foi bem efetuada.

A única exceção que se existe é se ele tinha a GT e preencheu os outros requisitos para transportar a arma.

Resumindo: Se ele tem POSSE e não tinha GT da arma: prisão bem feita.

Mas, voltando ao assunto do tópico para não fugir mais do que já fugimos:

Existe outro PL que visa isentar alguns impostos também: http://www.defesa.org/projeto-de-lei-pr ... de-manaus/

Qualquer coisa que implique baratear o custo sem perder qualidade, eu acho válido.

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