PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)
Enviado: 02 Out 2013, 06:57
PL 3722/2012
O Projeto de Lei 3.722 de 2012 é o mais abrangente projeto de lei relacionado a liberação do direito a posse e porte de armas de fogo no Brasil. Este artigo tenta compilar todos os aspectos mais importantes a respeito deste importante passo em direção a uma sociedade mais segura e justa.
História
A primeira lei de controle de armas de fogo foi instituída em 1997, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A lei de Nº 9437/97 criou o SINARM (Sistema Nacional de Armas), que é de responsabilidade da polícia Federal e tem como objetivo, entre outros, realizar o registro das armas de fogo e dos portes Federais de arma. As licenças de porte estaduais continuariam sendo de responsabilidade das secretarias de segurança pública dos estados.
Apesar de significar algum controle estatal sobre as armas, na prática, as pessoas podiam ter e até mesmo portar armas de fogo se quisessem. Era exigido que o requerente provasse aptidão e não possuísse antecedentes criminais. Os crimes de posse e porte ilegal de arma previstos pela lei tinham pena de 1 ano de reclusão para armas de calibre permitido e 2 anos para as armas de calibre restrito. A lei perdurou válida por quase sete anos. Até 2003, qualquer cidadão Brasileiro tinha o direito de possuir uma arma de fogo, devidamente registrada junto ao órgão estadual de segurança pública. O porte de arma, que é a autorização para andar armado em locais públicos, também podia ser obtido por qualquer cidadão que não possuísse antecedentes criminais e pudesse comprovar aptidão para tal.
Mas em 2003, primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi aprovada a lei Nº 10.826/2003, que é mais conhecida como o “Estatuto do desarmamento“. Esta lei foi publicada no diário oficial em 26 de Dezembro de 2003, dia útil seguinte ao dia em que a lei foi votada, na noite de 23 de Dezembro do mesmo ano, e último dia antes do Recesso parlamentar de 3 meses. Muitos acreditam que a votação desta lei foi realizada desta forma para que não fosse muito alardeada, e pudesse “esfriar” enquanto o poder legislativo estivesse de férias, fazendo assim com que o assunto pouco fosse discutido.
De fato, a mídia pouco noticiou sobre esta mudança, e muita gente foi pega de surpresa ao ficar sabendo que as licenças estaduais para porte de arma foram revogadas.
Basicamente, a lei instituiu que o porte de armas não será mais concedido ao cidadão comum, sendo permitido apenas para algumas classes, como profissionais de segurança, políticos, juízes e forças armadas. Além disso, para a simples posse de uma arma, a lei instituiu que a autorização da polícia federal é necessária, atrelando a esta exigência o critério subjetivo da “Efetiva necessidade”, ou seja, o órgão agora pode “julgar” se o cidadão tem ou não a efetiva necessidade de ter um armamento em sua residência ou comércio, e caso julgue que a arma não é necessária, o pedido é indeferido.
Referendo de 2005
A lei também tinha por objetivo proibir o comércio de armas de fogo e munição, mas esta proibição teria que ser antes aprovada pela população, em um referendo a ser realizado posteriormente. Urna Então, em Outubro de 2005, o povo foi às urnas para responder a seguinte pergunta:
O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
As respostas possíveis eram Sim ou Não, e a resposta vencedora, com 64% dos votos válidos, foi o Não. A população não foi consultada a respeito da lei que entrou em vigor em 2003, mas 2 anos depois, foi consultada sobre a proibição do comércio de armas. Para muitos, a população demonstrou nas urnas que nunca foi de sua vontade que o acesso as armas legais fosse dificultado.
Há também de se considerar outro fato: O escândalo político conhecido como “Mensalão”, denunciado em 2005 e julgado no final de 2012, foi provavelmente um dos responsáveis pela “aprovação” da Lei 10.826/03. Não é possível saber quando se iniciou o esquema de compra de votos dos parlamentares. Para muitos, a lei foi aprovada sob a sombra do maior esquema de corrupção da história do Brasil, o que pode ser considerado um absurdo político e um ataque direto a um dos pilares da democracia, que é a representação política dos anseios do povo.
Portanto, considerando a derrota nas urnas em 2005, a manobra pela aprovação da lei no último dia de trabalho em 2003, e o já comprovado esquema de compra de votos parlamentares, é possível concluir que a Lei 10.826/2003 foi instituída contra a vontade do povo, de maneira ilegal, imoral, e com objetivos claramente impróprios.
Projeto de Lei 3.722 de 2012
Em 19 de Abril de 2012, o Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 3722. Este projeto de lei, criado com o auxílio do Movimento Viva Brasil, tem por objetivo devolver aos cidadãos Brasileiros o direito de ter e portar armas de fogo para defesa.
A redação da lei é extensa, pois abrange praticamente todo o contexto das armas, desde as usadas pelas forças armadas, até as dos cidadãos, colecionadores e esportistas. Além disso, ela prevê agravos para as penas dos crimes cometidos utilizando armas, e protege o cidadão que comprovadamente fez uso de uma arma de fogo para sua legítima defesa.
A lei proposta também revoga completamente a lei 10.826/2003, portanto, a ideia do PL 3722/12 é substituir o estatuto do desarmamento. Mantendo o governo no controle das armas, porém, permitindo que o cidadão tenha acesso a elas caso esta seja sua vontade. Confira abaixo alguns aspectos que a nova legislação propôe em relação a antiga
Leia mais em:
http://www.defesa.org/pl-37222012/
O Projeto de Lei 3.722 de 2012 é o mais abrangente projeto de lei relacionado a liberação do direito a posse e porte de armas de fogo no Brasil. Este artigo tenta compilar todos os aspectos mais importantes a respeito deste importante passo em direção a uma sociedade mais segura e justa.
História
A primeira lei de controle de armas de fogo foi instituída em 1997, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A lei de Nº 9437/97 criou o SINARM (Sistema Nacional de Armas), que é de responsabilidade da polícia Federal e tem como objetivo, entre outros, realizar o registro das armas de fogo e dos portes Federais de arma. As licenças de porte estaduais continuariam sendo de responsabilidade das secretarias de segurança pública dos estados.
Apesar de significar algum controle estatal sobre as armas, na prática, as pessoas podiam ter e até mesmo portar armas de fogo se quisessem. Era exigido que o requerente provasse aptidão e não possuísse antecedentes criminais. Os crimes de posse e porte ilegal de arma previstos pela lei tinham pena de 1 ano de reclusão para armas de calibre permitido e 2 anos para as armas de calibre restrito. A lei perdurou válida por quase sete anos. Até 2003, qualquer cidadão Brasileiro tinha o direito de possuir uma arma de fogo, devidamente registrada junto ao órgão estadual de segurança pública. O porte de arma, que é a autorização para andar armado em locais públicos, também podia ser obtido por qualquer cidadão que não possuísse antecedentes criminais e pudesse comprovar aptidão para tal.
Mas em 2003, primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi aprovada a lei Nº 10.826/2003, que é mais conhecida como o “Estatuto do desarmamento“. Esta lei foi publicada no diário oficial em 26 de Dezembro de 2003, dia útil seguinte ao dia em que a lei foi votada, na noite de 23 de Dezembro do mesmo ano, e último dia antes do Recesso parlamentar de 3 meses. Muitos acreditam que a votação desta lei foi realizada desta forma para que não fosse muito alardeada, e pudesse “esfriar” enquanto o poder legislativo estivesse de férias, fazendo assim com que o assunto pouco fosse discutido.
De fato, a mídia pouco noticiou sobre esta mudança, e muita gente foi pega de surpresa ao ficar sabendo que as licenças estaduais para porte de arma foram revogadas.
Basicamente, a lei instituiu que o porte de armas não será mais concedido ao cidadão comum, sendo permitido apenas para algumas classes, como profissionais de segurança, políticos, juízes e forças armadas. Além disso, para a simples posse de uma arma, a lei instituiu que a autorização da polícia federal é necessária, atrelando a esta exigência o critério subjetivo da “Efetiva necessidade”, ou seja, o órgão agora pode “julgar” se o cidadão tem ou não a efetiva necessidade de ter um armamento em sua residência ou comércio, e caso julgue que a arma não é necessária, o pedido é indeferido.
Referendo de 2005
A lei também tinha por objetivo proibir o comércio de armas de fogo e munição, mas esta proibição teria que ser antes aprovada pela população, em um referendo a ser realizado posteriormente. Urna Então, em Outubro de 2005, o povo foi às urnas para responder a seguinte pergunta:
O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
As respostas possíveis eram Sim ou Não, e a resposta vencedora, com 64% dos votos válidos, foi o Não. A população não foi consultada a respeito da lei que entrou em vigor em 2003, mas 2 anos depois, foi consultada sobre a proibição do comércio de armas. Para muitos, a população demonstrou nas urnas que nunca foi de sua vontade que o acesso as armas legais fosse dificultado.
Há também de se considerar outro fato: O escândalo político conhecido como “Mensalão”, denunciado em 2005 e julgado no final de 2012, foi provavelmente um dos responsáveis pela “aprovação” da Lei 10.826/03. Não é possível saber quando se iniciou o esquema de compra de votos dos parlamentares. Para muitos, a lei foi aprovada sob a sombra do maior esquema de corrupção da história do Brasil, o que pode ser considerado um absurdo político e um ataque direto a um dos pilares da democracia, que é a representação política dos anseios do povo.
Portanto, considerando a derrota nas urnas em 2005, a manobra pela aprovação da lei no último dia de trabalho em 2003, e o já comprovado esquema de compra de votos parlamentares, é possível concluir que a Lei 10.826/2003 foi instituída contra a vontade do povo, de maneira ilegal, imoral, e com objetivos claramente impróprios.
Projeto de Lei 3.722 de 2012
Em 19 de Abril de 2012, o Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 3722. Este projeto de lei, criado com o auxílio do Movimento Viva Brasil, tem por objetivo devolver aos cidadãos Brasileiros o direito de ter e portar armas de fogo para defesa.
A redação da lei é extensa, pois abrange praticamente todo o contexto das armas, desde as usadas pelas forças armadas, até as dos cidadãos, colecionadores e esportistas. Além disso, ela prevê agravos para as penas dos crimes cometidos utilizando armas, e protege o cidadão que comprovadamente fez uso de uma arma de fogo para sua legítima defesa.
A lei proposta também revoga completamente a lei 10.826/2003, portanto, a ideia do PL 3722/12 é substituir o estatuto do desarmamento. Mantendo o governo no controle das armas, porém, permitindo que o cidadão tenha acesso a elas caso esta seja sua vontade. Confira abaixo alguns aspectos que a nova legislação propôe em relação a antiga
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http://www.defesa.org/pl-37222012/