PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

rafaelpio
Mensagens: 41
Registrado em: 13 Ago 2014, 23:08

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por rafaelpio »

É agora que a porra fica séria.

Dependemos da boa vontade de colocarem o PL na pauta do plenário da Câmara, daí sim vai ser uma guerra aprovar.

Se aprovado na Câmara, vai pro senado... outra guerra.

Se aprovado, provavelmente a "vaca bandida" veta.

NetinhoPrates
Mensagens: 11
Registrado em: 31 Mai 2015, 22:51

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por NetinhoPrates »

agora mais uns 3 anos né?! (resenha) mas sera que vai penar de novo no senado ?

tcl
Mensagens: 3
Registrado em: 27 Out 2015, 23:53

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por tcl »

Dúvidas sobre o PL:
1 - do projeto original temos:
link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... 722%2F2012

Art. 32. O exercício do porte de arma de fogo autorizado por intermédio
da respectiva licença se condiciona às seguintes diretrizes:
I – a arma não deverá ser portada ostensivamente;
II – a arma não poderá ser portada quando o titular se encontrar em estado
de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas, quando alucinógenas ou
que alterem o desempenho intelectual ou motor;
III – a arma não poderá ser portada em clubes sociais, casas de espetáculos,
clubes noturnos, danceterias, estabelecimentos educacionais, convenções,
18
locais onde se realizem competições esportivas ou onde haja aglomerações, exceto
nos clubes e associações de tiro desportivo credenciados pelo Comando do Exército;


Parece pra mim GUN FREE ZONES. Quem frequentar faculdade então tá lascado?


Do último substitutivo:
link:http://www2.camara.leg.br/proposicoesWe ... +3722/2012

Art. 49. Os titulares das instituições e órgãos a que se vinculam ou se
subordinam as autoridades referidas nos incisos IV a XIV do art. 42 baixarão
normas internas, regulando procedimentos relativos às condições para a
utilização das armas de fogo de sua propriedade, inclusive as permitidas fora do
serviço, e ao porte funcional de arma de fogo.
Parágrafo único. As normas internas referidas no caput deverão
disciplinar, em particular, a condução de armas fora de serviço, especialmente em
locais, públicos ou privados, onde haja aglomeração de pessoas em virtude de
evento de qualquer natureza, a exemplo de espetáculos artísticos, comícios e
reuniões em logradouros públicos, estabelecimentos de ensino, estádios
desportivos e clubes.

GUN FREE ZONES no substitutivo?

Alguém poderia me mostrar onde no projeto de lei ou nos substitutivos fica o porte para o cidadão comum? Eu meio que fiquei perdido.

E como fica o pessoal que faz faculdade ou trabalha em faculdade? Se tiver o porte, pode levar para o trabalho? A final, aluno, professor, secretário, diretor, vão pra casa tarde da noite meu amigo. Aula acaba 22h.

Eu também gostaria de entender esse tal de "aglomeração de pessoas em virtude de
evento de qualquer natureza". Um supermercado, loja,.. cai nesse aglomerado ai?

Acredito que se não for para portar, pouco adianta ter em casa. Na maioria das vezes a m*rda acontece quando você está saindo ou voltando pra casa. Dentro de casa, tudo trancado e com alarmes, é bem mais difícil o marginal dar uma de gaiato. Não improvável, mas um pouco mais difícil. Já na rua, é bandido toda hora. Sem porte não vai mudar muita coisa.

ZOJr
Mensagens: 41
Registrado em: 31 Mar 2015, 08:03

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por ZOJr »

,o caso da faculdade não pode, teria que deixar no carro por exemplo.
Os únicos que poderiam seriam as "autoridades" que teria essa permissão regulada por cada instituição

Woot
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Registrado em: 12 Out 2015, 13:10

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Woot »

O Bom Dia Brasil da Globo hoje foi completamente parcial (corrente desarmamentista)...
Deu ódio... falando que estão querendo aumentar a violência liberando as armas para os cidadãos de bem...
Ter que ouvir a repórter falando "Se com a quantidade de armas que já temos nas ruas já está desse jeito, imagine quando aumentar"(algo do tipo)... foi de me deixar irado de manhã cedo...

Só esqueceu de um detalhe, filhinha... NA MÃO DE QUEM ESTÃO ESSAS ARMAS TODAS, HEIN?! Com seu bairro nobre, seu apartamento de luxo, carro blindado é MOLE. :evil: :evil:
Si vis pacem, para bellum !
Eu apoio a PL 3.722/2012

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unf4yr
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por unf4yr »

Também vi e acabou com meu dia!

Notícia completamente manipulada, informações erradas, enganação total!

:evil: :evil: :evil:
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CAC 5RM

Filipe
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Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Filipe »

ZOJr escreveu:,o caso da faculdade não pode, teria que deixar no carro por exemplo.
Os únicos que poderiam seriam as "autoridades" que teria essa permissão regulada por cada instituição
Eu me ferrei duas vezes, pois trabalho em uma universidade que a segurança é horrível, pois alem de só terem péssimos seguranças terceirizados desarmados, esses tempos houve furto de uma bicicleta e pasmem assalto a mão armada com roubo de veículo no estacionamento quase ao lado da minha sala, e a empresa de vigilância ainda se eximiu de fazer qualquer ressarcimento nos dois casos (o carro até foi achado depois, mas roubaram vários pertences que estavam dentro, como celular e notebook)

tcl
Mensagens: 3
Registrado em: 27 Out 2015, 23:53

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por tcl »

No meu caso o estacionamento é seguro e a faculdade tbm. Não existe caso de furto nos carros. Se for pra deixar no carro até que vai, já que o ambiente universitário é bem legal e não tenho problemas com ninguém.

Mas fica a dúvida, deixar no carro pode mesmo?

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bminasi
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Registrado em: 04 Fev 2014, 00:01

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por bminasi »

tcl escreveu:Dúvidas sobre o PL:
1 - do projeto original temos:
link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... 722%2F2012

Art. 32. O exercício do porte de arma de fogo autorizado por intermédio
da respectiva licença se condiciona às seguintes diretrizes:
I – a arma não deverá ser portada ostensivamente;
II – a arma não poderá ser portada quando o titular se encontrar em estado
de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas, quando alucinógenas ou
que alterem o desempenho intelectual ou motor;
III – a arma não poderá ser portada em clubes sociais, casas de espetáculos,
clubes noturnos, danceterias, estabelecimentos educacionais, convenções,
18
locais onde se realizem competições esportivas ou onde haja aglomerações, exceto
nos clubes e associações de tiro desportivo credenciados pelo Comando do Exército;


Parece pra mim GUN FREE ZONES. Quem frequentar faculdade então tá lascado?


Do último substitutivo:
link:http://www2.camara.leg.br/proposicoesWe ... +3722/2012

Art. 49. Os titulares das instituições e órgãos a que se vinculam ou se
subordinam as autoridades referidas nos incisos IV a XIV do art. 42 baixarão
normas internas, regulando procedimentos relativos às condições para a
utilização das armas de fogo de sua propriedade, inclusive as permitidas fora do
serviço, e ao porte funcional de arma de fogo.
Parágrafo único. As normas internas referidas no caput deverão
disciplinar, em particular, a condução de armas fora de serviço, especialmente em
locais, públicos ou privados, onde haja aglomeração de pessoas em virtude de
evento de qualquer natureza, a exemplo de espetáculos artísticos, comícios e
reuniões em logradouros públicos, estabelecimentos de ensino, estádios
desportivos e clubes.

GUN FREE ZONES no substitutivo?

Alguém poderia me mostrar onde no projeto de lei ou nos substitutivos fica o porte para o cidadão comum? Eu meio que fiquei perdido.

E como fica o pessoal que faz faculdade ou trabalha em faculdade? Se tiver o porte, pode levar para o trabalho? A final, aluno, professor, secretário, diretor, vão pra casa tarde da noite meu amigo. Aula acaba 22h.

Eu também gostaria de entender esse tal de "aglomeração de pessoas em virtude de
evento de qualquer natureza". Um supermercado, loja,.. cai nesse aglomerado ai?

Acredito que se não for para portar, pouco adianta ter em casa. Na maioria das vezes a m*rda acontece quando você está saindo ou voltando pra casa. Dentro de casa, tudo trancado e com alarmes, é bem mais difícil o marginal dar uma de gaiato. Não improvável, mas um pouco mais difícil. Já na rua, é bandido toda hora. Sem porte não vai mudar muita coisa.
No texto que foi aprovado, fica no Art. 31, do Capítulo IV, DO PORTE. Achei melhor o texto do relator do que o original, porque fica claro que o porte será em todo o território nacional.

O Art. 32 que você citou acima, do texto original, também teve nova redação. O seu equivalente e aprovado é o Art. 38, do relator que diz:

Art. 38. É vedada a condução de arma de fogo de forma intencionalmente ostensiva ou com ela ingressar ou permanecer em locais, públicos ou privados, onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, a exemplo de espetáculos artísticos, comícios e reuniões em logradouros públicos, estabelecimentos de ensino, estádios desportivos e clubes, exceto os dedicados à prática desportiva de tiro.

Entendi que não vai poder entrar na faculdade armado de forma ostensiva. O porte velado tá garantido. Até porque de nada adianta não poder estar armado em aglomerações, porque na maioria dos lugares há aglomeração, e a restrição seria grande. Posso estar errado, mas foi isso que entendi.

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Filipe »

bminasi escreveu:
tcl escreveu:Dúvidas sobre o PL:
1 - do projeto original temos:
link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb ... 722%2F2012

Art. 32. O exercício do porte de arma de fogo autorizado por intermédio
da respectiva licença se condiciona às seguintes diretrizes:
I – a arma não deverá ser portada ostensivamente;
II – a arma não poderá ser portada quando o titular se encontrar em estado
de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas, quando alucinógenas ou
que alterem o desempenho intelectual ou motor;
III – a arma não poderá ser portada em clubes sociais, casas de espetáculos,
clubes noturnos, danceterias, estabelecimentos educacionais, convenções,
18
locais onde se realizem competições esportivas ou onde haja aglomerações, exceto
nos clubes e associações de tiro desportivo credenciados pelo Comando do Exército;


Parece pra mim GUN FREE ZONES. Quem frequentar faculdade então tá lascado?


Do último substitutivo:
link:http://www2.camara.leg.br/proposicoesWe ... +3722/2012

Art. 49. Os titulares das instituições e órgãos a que se vinculam ou se
subordinam as autoridades referidas nos incisos IV a XIV do art. 42 baixarão
normas internas, regulando procedimentos relativos às condições para a
utilização das armas de fogo de sua propriedade, inclusive as permitidas fora do
serviço, e ao porte funcional de arma de fogo.
Parágrafo único. As normas internas referidas no caput deverão
disciplinar, em particular, a condução de armas fora de serviço, especialmente em
locais, públicos ou privados, onde haja aglomeração de pessoas em virtude de
evento de qualquer natureza, a exemplo de espetáculos artísticos, comícios e
reuniões em logradouros públicos, estabelecimentos de ensino, estádios
desportivos e clubes.

GUN FREE ZONES no substitutivo?

Alguém poderia me mostrar onde no projeto de lei ou nos substitutivos fica o porte para o cidadão comum? Eu meio que fiquei perdido.

E como fica o pessoal que faz faculdade ou trabalha em faculdade? Se tiver o porte, pode levar para o trabalho? A final, aluno, professor, secretário, diretor, vão pra casa tarde da noite meu amigo. Aula acaba 22h.

Eu também gostaria de entender esse tal de "aglomeração de pessoas em virtude de
evento de qualquer natureza". Um supermercado, loja,.. cai nesse aglomerado ai?

Acredito que se não for para portar, pouco adianta ter em casa. Na maioria das vezes a m*rda acontece quando você está saindo ou voltando pra casa. Dentro de casa, tudo trancado e com alarmes, é bem mais difícil o marginal dar uma de gaiato. Não improvável, mas um pouco mais difícil. Já na rua, é bandido toda hora. Sem porte não vai mudar muita coisa.
No texto que foi aprovado, fica no Art. 31, do Capítulo IV, DO PORTE. Achei melhor o texto do relator do que o original, porque fica claro que o porte será em todo o território nacional.

O Art. 32 que você citou acima, do texto original, também teve nova redação. O seu equivalente e aprovado é o Art. 38, do relator que diz:

Art. 38. É vedada a condução de arma de fogo de forma intencionalmente ostensiva ou com ela ingressar ou permanecer em locais, públicos ou privados, onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, a exemplo de espetáculos artísticos, comícios e reuniões em logradouros públicos, estabelecimentos de ensino, estádios desportivos e clubes, exceto os dedicados à prática desportiva de tiro.

Entendi que não vai poder entrar na faculdade armado de forma ostensiva. O porte velado tá garantido. Até porque de nada adianta não poder estar armado em aglomerações, porque na maioria dos lugares há aglomeração, e a restrição seria grande. Posso estar errado, mas foi isso que entendi.
Até porque se o porte velado fosse proibido partindo dessa premissa "onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza", por ser um termo muito subjetivo e abrangente, invalidaria o porte em um incontável número de lugares.

Mas fiquei com uma dúvida, pra civil sera permitido porte ostensivo? em que situação?

ZOJr
Mensagens: 41
Registrado em: 31 Mar 2015, 08:03

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por ZOJr »

O detalhe é o OU na frase. Vc não pode portar de forma ostensiva ou adentrar ambientes...
Da duas situações distintas em que ambas seriam proibidas 1 porte ostensivo; 2 ambientes aglomerados

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Filipe »

Pessoal alguem achou se foi solicitado texto substitutivo para esse artigo? Eu não achei.

Art. 121. As armas de fogo fabricadas no País conterão dispositivo
eletrônico de segurança e identificação (chip) gravado no corpo da arma,
conforme definido pelo regulamento desta Lei, exclusive para as instituições e
órgãos públicos referidos no art. 10, I e II, e art. 11, I.


Considero um absurdo e totalmente descabido, só vai encarecer as armas mais ainda as armas, e com efeito prático nulo, pois todos sabemos que é o tipo de coisa que so o cidadão de bem vai respeitar, o bandido primeiro coisa que vai fazer é retirar o chip ou pior ainda, quem sabe conseguir inserir um chip com dados de terceiros para jogar a responsabilidade da utilização da arma em um crime para uma pessoa de bem. E o pior de tudo que ja li que a taurus para fomentar mais ainda seu praticamente monopólio, apoia essa ideia bizarra do chip.

José Soares
Mensagens: 64
Registrado em: 11 Jun 2014, 16:29

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por José Soares »

Primeira barreira contra o PL 3.722/12.
Transcrição do Portal notícia do Senado Federal abaixo:

"O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse nesta quinta-feira (29) duvidar que prospere no Senado a proposta de revogação do Estatuto do Desarmamento. Na terça-feira (27), uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou texto-base de um projeto que facilita o acesso às armas de fogo. A medida, renomeada de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado,

— O Estatuto é uma conquista da sociedade. O Brasil obteve com ele muitos resultados. Qualquer alteração que for proposta para que ele recrudesça no tempo vai ter dificuldade aqui no Senado – afirmou Renan Calheiros."

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Filipe »

Esse subtenente Gonzaga é militar mesmo? PQP o cara só joga contra! Me admiro alguns miliares que acham que só eles tem direito a portar armas mas o cidadão de bem não!

Woot
Mensagens: 85
Registrado em: 12 Out 2015, 13:10

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Woot »

Olha o que acabo de ler:

"Alguém se deu conta que o relaxamento do estatuto do desarmamento facilita a formação de milícias de direita?"

Puta merda... cada coisa que leio... mas prefiro ler isso à ser cego. :oops:
Si vis pacem, para bellum !
Eu apoio a PL 3.722/2012

Gustavo Zagatti
Mensagens: 15
Registrado em: 17 Ago 2015, 12:59

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Gustavo Zagatti »

Woot escreveu:Olha o que acabo de ler:

"Alguém se deu conta que o relaxamento do estatuto do desarmamento facilita a formação de milícias de direita?"

Puta merda... cada coisa que leio... mas prefiro ler isso à ser cego. :oops:
Provavelmente quem fez essa afirmação faz parte das "milícias de esquerda", ou melhor dizendo, do nosso querido PT

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Filipe »

Gustavo Zagatti escreveu:
Woot escreveu:Olha o que acabo de ler:

"Alguém se deu conta que o relaxamento do estatuto do desarmamento facilita a formação de milícias de direita?"

Puta merda... cada coisa que leio... mas prefiro ler isso à ser cego. :oops:
Provavelmente quem fez essa afirmação faz parte das "milícias de esquerda", ou melhor dizendo, do nosso querido PT
`
É pr vcs não viram o Deputado Iva Valente ontem querem proibir que o proprietário de propriedade rural pudesse usar sua arma registrada em toda a extensão da sua propriedade. Defendia o MST, dizia que eles não usavam armas, e dentre outros absurdos :?

Avatar do usuário
Rael Breda
Mensagens: 63
Registrado em: 17 Abr 2015, 11:46

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Rael Breda »

A culpa é do acesso às armas de fogo!

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/ ... s-eua.html
Rael Breda
CAC 5ª RM
Região Heróis da Lapa

Alan Rodrigues
Mensagens: 300
Registrado em: 31 Out 2015, 17:49

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Alan Rodrigues »

Rael Breda escreveu:A culpa é do acesso às armas de fogo!

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/ ... s-eua.html
irão proibir a venda de facas agora com base nos EUA kkkkkkk

Avatar do usuário
bminasi
Mensagens: 105
Registrado em: 04 Fev 2014, 00:01

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por bminasi »

Filipe escreveu:
Gustavo Zagatti escreveu:
Woot escreveu:Olha o que acabo de ler:

"Alguém se deu conta que o relaxamento do estatuto do desarmamento facilita a formação de milícias de direita?"

Puta merda... cada coisa que leio... mas prefiro ler isso à ser cego. :oops:
Provavelmente quem fez essa afirmação faz parte das "milícias de esquerda", ou melhor dizendo, do nosso querido PT
`
É pr vcs não viram o Deputado Iva Valente ontem querem proibir que o proprietário de propriedade rural pudesse usar sua arma registrada em toda a extensão da sua propriedade. Defendia o MST, dizia que eles não usavam armas, e dentre outros absurdos :?
Sem comentários esse Ivan Valente, prestando um verdadeiro desserviço ao Brasil, distorcendo completamente o objetivo do projeto. Tento imaginar quem vota nesse tipo de pessoa...

Acabei de ver o vídeo da reunião do dia 3/11, e o Arnaldo Faria de Sá disse o que realmente vai acontecer, o embate será no Senado, acredito na aprovação da Câmara, mas no Senado uma icógnita, até porque somente Renan Calheiros e Magno Malta se manifestaram contra o projeto.

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Reinaldo
Mensagens: 82
Registrado em: 04 Jun 2014, 21:37

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Reinaldo »

Senhores,

Não acredito em político nenhum e vai valer o que os presidentes, da câmara e do senado, decidirem baseado em suas necessidades pessoais. O resto é teatro. Infelizmente.

Abraço, :evil:
RED

José Soares
Mensagens: 64
Registrado em: 11 Jun 2014, 16:29

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por José Soares »

Razão assiste ao forista Reinado.
Infelizmente, pela realidade existente do tipo de legislador existente hoje no Brasil, o PL 3.722/12 nem no Senado Federal vai passar, imaginem se chegasse às mãos da Presidente.
Realmente tudo é um grande teatro.

Vejam notícia abaixo:

Jorge Viana pede rejeição a projeto da Câmara que revoga o Estatuto do Desarmamento


Da Redação e Da Rádio Senado | 28/10/2015, 18h24 - ATUALIZADO EM 28/10/2015, 19h08

Ana Volpe/Agência Senado
Saiba mais

Vídeo

Taquigrafia
O senador Jorge Viana (PT-AC) protestou nesta quarta-feira (28) contra a aprovação de projeto, em comissão especial da Câmara, que praticamente revoga o Estatuto do Desarmamento. O texto do deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) afrouxa as regras para o porte e a compra de armas de fogo.

Jorge Viana manifestou indignação com o texto, que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de arma; permite que o porte de arma nas ruas; acaba com a exigência de que, para portar arma, a pessoa não possa ter antecedentes criminais; aumenta o número de munições de 50 por ano para 600 por ano para cada arma e reduz a pena pelo comércio ilegal (de 4 a 8 anos de reclusão, para de 3 a 7 anos).

Para Jorge Viana a decisão é absurda, levando-se em conta que na última década morreram 880 mil pessoas vítimas de armas de fogo no Brasil.

— Isso é o 'Estatuto do Armamento'. Como se isso fosse a solução. O mundo inteiro tá restringindo o uso de arma: a Austrália, o Canadá, os Estados Unidos, França, Japão, Reino Unido, Argentina e aqui no Brasil nós estamos ampliando, facilitando a aquisição de arma de fogo, apesar de termos um crescente número de vítimas. Mais de 20 pessoas para cada grupo de 100 mil morrem por ano no Brasil por conta do uso de arma de fogo por crimes - lamentou Jorge Viana, pedindo apoio dos senadores para barrar a aprovação do projeto no Senado.

Ele recebeu apoio do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que classificou o projeto de "pauta da bazuca" e prometeu juntar a Jorge Viana para impedir a aprovação do texto da Câmara. O senador Magno Malta (PR-ES) também se manifestou contra a flexibilização do Estatuto do Desarmamento e apoiou o discurso de Jorge Viana. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) criticou o projeto. E o presidente do Senado, Renan Calheiros, também se declarou contrário ao texto aprovado na Câmara. "Esse texto não passará, não será aprovado pelo Senado", prometeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Filipe »

So tem falácias e mentiras nessas falas do Jorgen Viana, como todo desarmamentista MENTE MUITO. Eu acredito que realmente será difícil, mas não considero impossível, o que vale é o voto da maioria não adianta se pautar pela falas dos desarmamentistas.

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bminasi
Mensagens: 105
Registrado em: 04 Fev 2014, 00:01

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por bminasi »

Galera, vamos pensar positivo, por mais distante que esteja a nossa vontade! Quem imaginaria que seria possível o impeachment da presidente? O PT se esfarelando? Vamos aguardar o ano que entra, a cada dia só aumenta o número de pessoas contra desarmamento!

Para atualização, mandei mensagem para um deputado envolvido na aprovação do PL3722 sobre data de votação no plenário:
Anexos
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Twitter.jpg (48.04 KiB) Exibido 9899 vezes

Filipe
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Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: PL 3.722/12 (Dep. Rogério Peninha Mendonça)

Mensagem por Filipe »

Pessoal mais uma PÉROLA de um Delegado da PF, segundo o mesmo indeferiu o 3º pedido de arma de fogo a um policial, pois se o mesmo possui apenas 2 mãos, não faz sentido ter uma 3ºarma :shock:

Imagem
Editado pela última vez por Filipe em 14 Dez 2015, 21:57, em um total de 1 vez.

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