PORTARIA Nº 28 - COLOG

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digaoturbo
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por digaoturbo »

Se te pararem bota na conta do Theóphilo rs rs rs ... Selva!!!



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"God created man, Sam Colt made them equal."

José Soares
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por José Soares »

Essa questão de transportar o armamento no percurso casa/clube/casa para treinar ou competir, como é sabido, já foi motivo, infelizmente, até, de processos na esfera judicial, no caso, quando não se podia transportar uma arma municiada, imaginem agora.
É evidente que tivemos comportamentos nessa seara em cada um é responsável pelos seus atos, no entanto, em face da correria do dia a dia de cada um, inúmeras situações de ordem fática que, case não sejam devidamente definidas, poderão levar a maiores problemas quando da abordagem pelos órgãos fiscalizadores aos cacs em seus respectivos itinerários quando da prática esportiva.
Em outros termos, como será definida a questão de comprovação de ida e volta, horários, percurso em si, quando um cac for fiscalizado em seu trajeto?
Suponhamos que um cac que treine em seu clube dentro da cidade, saia de casa pela manhã, faz o seu treino no mesmo turno e de lá vá para o seu trabalho e só volte à noite para casa?
Digamos, igualmente, que tenha que se deslocar urgente para o outro lado da cidade ou realizar qualquer outra atividade de ordem pessoal, alterando por completo o seu percurso de retorno, retornando em horário bem avançado da noite ou da madrugada?
É inteiramente simples de constatar que o cac poderá justificar tais situações sem qualquer receio, no entanto, será unicamente o agente fiscalizador, nesse azo, em sua completa subjetividade, aceitar ou não as justificativas apresentadas pelo cac, ou seja, o que torna inteiramente temerário e inseguro para o desportistas, sendo passível até de ser, infelizmente, sob o maior constrangimento, levado para uma delegacia de polícia, com suas respectivas e desagradáveis consequências.
É completamente oportuno, quiça, fundamental, que esse e outros possíveis problemas sejam dirimidos de forma antecipatória pelo EB, evitando-se, assim, transtornos desnecessários a todos os cacs.

sammale
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por sammale »

as pessoas devem se adequar as leis e não as leis as pessoas

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Aspirina
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

José Soares escreveu:...
Suponhamos que um cac que treine em seu clube dentro da cidade, saia de casa pela manhã, faz o seu treino no mesmo turno e de lá vá para o seu trabalho e só volte à noite para casa?
Digamos, igualmente, que tenha que se deslocar urgente para o outro lado da cidade ou realizar qualquer outra atividade de ordem pessoal, alterando por completo o seu percurso de retorno, retornando em horário bem avançado da noite ou da madrugada?
...
Ao meu ver, numa situação dessas a pessoa tem chances enormes de ser enquadrada por porte ilegal de armas já que o texto da portaria 28 é bem claro quanto a isso:

"Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de
porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do
local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento
."
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

José Soares
Mensagens: 64
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por José Soares »

Por sua vez, as leis são feitas, ou deveriam ser, para adequar e legitimar as ações humanas.
Quanto as chances do cac ser indiciado por porte legal de arma na situação aludida, eu diria que ele teria total e concreta chance de ser "enrolado", no português bem popular.
Por outro lado, o texto do artigo em foco tem o objetivo final da prática esportiva em sí, e não poderia ser diferente, ocorre que, pelo texto, não está prescrito que esse deslocamento seja em uma linha reta(casa/clube/casa), ou se for o caso, pelo menor caminho para tanto, até porque, como disse no artigo anterior, qualquer cac poderia sair para treinar, e antes, por exemplo, por força de compromisso pessoal ou uma situação não programada ter que se deslocar para outro ponto da cidade antes de ir ao clube.
Se um cac sai pra realmente treinar, é claro que isso deve ser resguardado, o fato de excepcionalmente ter que alterar a rota não retira o seu direito, no entanto, ressalto como dito antes, a fiscalização que por ventura possa ocorrer é inteiramente subjetiva por parte do agente em concordar ou não com as explicações do cac, e é, nesse momento, que tudo poderia acontecer contra o cac, tendo em vista que aplicação do bom senso por parte de uma eventual fiscalização em aceitar a justificativa do cac não seria garantida.
Qual é o cac que saindo do clube indo pra casa e no caminho recebesse a comunicação que um filho/filha esteja com urgência precisando de sua presença no outro lado da cidade? Esse cac ia em casa primeiro deixar o armamento? Não acredito.
Tenho a mais absoluta certeza que todos correriam o risco de se deslocar com o seu "brinquedo para uma situação como essa.
São situações meramente hipotéticas, mas totalmente factíveis na vida de cada um.
O artigo em tela está corretíssimo em sua finalidade principal, e assim deve ser feito, o qual por sua vez, não pode ser desvirtuado por comportamentos ardilosos que possam surgir para tentar transformar esse transporte em porte, não é porte, é transporte de uma arma municiada para defesa do cac e de seu acervo.
Em um outro forum, um cac postou que, em face desse novo artigo, caso ele se deslocasse par o clube com a sua arma municiada, e no caminho, parasse para lanchar em um estabelecimento, por exemplo, ele entenderia que poderia descer com essa arma na cintura. Absurdo.
No caso desse teríamos perfeitamente um completo desvirtuamento da nova portaria, devendo ser aplicado, integralmente, para o cac que assim procedesse, caso flagrado, os ditames da legislação para o porte ilegal de arma.
Esperamos que erros crassos dessa natureza, por parte dos cacs, não aconteçam.

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Aspirina
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

Entendo e concordo com suas colocações, José Soares, mas como falei num post anterior, tudo vai depender do entendimento por parte das autoridades, e esse entendimento nem sempre segue a lógica e tende a ir sempre contra o cidadão de bem.
Caso alguns CACs, a exemplo do seu colega de outro fórum, começarem a abusar, não vai demorar para utilizarem seus atos como justificativa para podarem nossos (poucos) direitos.
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

José Soares
Mensagens: 64
Registrado em: 11 Jun 2014, 16:29

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por José Soares »

Temos a mesma linha de pensamento sobre a questão, caro Aspirina, no final, de uma forma ou de outa, a subjetividade do agente fiscalizador na hora da análise da situação é que vai prevalecer, sendo na maioria da vezes aplicada, sem a análise do conjunto dos fatos, a literalidade da norma.
Apenas para concluir esse assunto da subjetividade de alguns agentes fiscalizadores sobre tema de armamento, agora no mês de fevereiro fui abordado em uma fiscalização de desarmamento, como eu tenho PAF, apresentei a documentação e tudo saiu tranquilo, sem problema, no entanto ocorreu um pequeno detalhe de como está o entendimento ou o despreparo de alguns de nossos eventuais policiais, pois, um deles, ao examinar a documentação e o armamento, assim expressou: "OK, tudo em ordem, mas cuidado vc só pode portar essa arma no carro".
Incrível, veja como alguns, infelizmente entendem a legislação.
Não procurei questionar naquele momento, pois não levaria absolutamente nada.
Agora imagine na questão específica dos CACs ao ser abordado por um agente com essa mesma forma de entender a legislação, principalmente em face uma Portaria do EB?
Tudo pode acontecer.

steagall
Mensagens: 264
Registrado em: 08 Dez 2013, 12:50

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por steagall »

de um agente que diz um absurdo desse eu não posso nunca pedir bom senso pois nao se aplica a mentalidade mediocre do mesmo,pois ele interpreta com o minimo de instrução que possue.
Devido ao alto custo da munição ao invadir a área desta casa não será dado tiro de aviso, contamos com sua compreensão"
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL

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Aspirina
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

Novas informações sobre porte de trânsito:

"A Portaria nº 28-COLOG, de 14/03/17, estabeleceu, no artigo 135 A, que os atiradores desportivos poderão eleger uma de suas armas de porte do acervo de tiro para ser transportada municiada entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa.

Os interessados em utilizar uma das armas nas condições estabelecidas no artigo 135 A deverão protocolar processo específico para emissão de guia de tráfego, a partir de 27/03/17, conforme orientações disponíveis ..."


Fonte + orientações:
http://www.2rm.eb.mil.br/portalsfpc/ind ... -municiada
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

Filipe
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Filipe »

Com a palavra General Theophilo explicando como a arma do atirador deveria ser portada, definiu: "Municiada e na cintura. Selvaaaaaa!"

Imagem

viniciosjg
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por viniciosjg »

No texto do segundo post tem uma parte que diz sobre as normas previstas na nova regulamentação:

- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Seria essa uma justificafiva para num futuro proximo os CAC conseguirem o porte efetivo?

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Filipe »

viniciosjg escreveu:No texto do segundo post tem uma parte que diz sobre as normas previstas na nova regulamentação:

- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Seria essa uma justificafiva para num futuro proximo os CAC conseguirem o porte efetivo?
Até aonde eu sei, o papo que está rolando que no novo R-105 que tem uma previsão de ser publicado em junho, a categoria de atiradores dos CAC´s é para ter o porte irrestrito.

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digaoturbo
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Registrado em: 10 Fev 2017, 14:29

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por digaoturbo »

Filipe escreveu:
viniciosjg escreveu:No texto do segundo post tem uma parte que diz sobre as normas previstas na nova regulamentação:

- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Seria essa uma justificafiva para num futuro proximo os CAC conseguirem o porte efetivo?
Até aonde eu sei, o papo que está rolando que no novo R-105 que tem uma previsão de ser publicado em junho, a categoria de atiradores dos CAC´s é para ter o porte irrestrito.
Exatamente, além do "porte de trânsito" de uma arma curta municiada de qualquer calibre do local de acervo até local de prática e vice-versa (portaria 28), haverá, no novo R-105, equiparação dos atiradores às categorias de efetiva necessidade no Sinarm.

Fica a questão agora do porte irrestrito, poderá ser arma do acervo? Deverá ser arma registrada no Sinarm com calibre restrito? É uma tremenda babaquice não poder usar arma do sigma para defesa e vice versa, maaaas, vamos aguardar Junho.
"God created man, Sam Colt made them equal."

sammale
Mensagens: 256
Registrado em: 04 Jan 2016, 11:51

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por sammale »

porte de arma Policia Federal vai ser de arma registrada no sinarm, arma calibre restrito.

steagall
Mensagens: 264
Registrado em: 08 Dez 2013, 12:50

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por steagall »

restrito ??
Devido ao alto custo da munição ao invadir a área desta casa não será dado tiro de aviso, contamos com sua compreensão"
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL

moliternoga
Mensagens: 807
Registrado em: 24 Out 2015, 21:14

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por moliternoga »

O porte de trânsito já é um ganho pros atiradores com certeza. Quanto ao Porte de arma pelo SINARM será de arma de calibre permitido e arma adquirida pelo SINARM seguindo todos os trâmites que se tem hoje. A PF não pode autorizar a aquisição de arma de uso restrito (quem autoriza é o DFPC e pras categorias que tem porte funcional) e sendo assim não tem como emitir porte de arma restrita. Também não pode emitir porte de arma registrada no SIGMA, restando para isso as de calibre permitido. Quanto ao porte do r105, nada mais faz menção que os atiradores tem uma "justificativa" pra ter o porte concedido, não é uma lei garantindo o porte aos atiradores, a emissão de porte continuará sendo decidida pela autoridade policial, cabendo aos delegados da PR a concessão do PAF, podendo este negar o porte aos atiradores.

sammale
Mensagens: 256
Registrado em: 04 Jan 2016, 11:51

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por sammale »

steagall escreveu:restrito ??
permitido claro, kkkk

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digaoturbo
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Registrado em: 10 Fev 2017, 14:29

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por digaoturbo »

sammale escreveu:
steagall escreveu:restrito ??
permitido claro, kkkk
Restrito apenas a 22, 38 e 380:D :D :D
"God created man, Sam Colt made them equal."

sammale
Mensagens: 256
Registrado em: 04 Jan 2016, 11:51

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por sammale »

digaoturbo escreveu:
sammale escreveu:
steagall escreveu:restrito ??
permitido claro, kkkk
Restrito apenas a 22, 38 e 380:D :D :D
verdade, kkkk, o pais lixo, será que vai mudar um dia

geoharu
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por geoharu »

ola participantes do forum, vi algo no meu faceboo algo sobre o COLOG 40/41 que altera alguns artigos do COLOG 51 que fala sobre não necessitar mais de autorização para aquisição de arma de fogo, alguem sabe se essa informação procede?? achei a noticia no perfil do 1911 shooting club, ja fui la praticar algumas vezes e achei o clube e as pessoas que la trabalham, bem serias e interadas sobre o assunto, mas saber disso de mais fontes fica mais confiavel
"entre bater ou correr, prefiro atirar"

variedades
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por variedades »

Agora primeiro compra a arma, pede apostilamento, após sair o apostilamento e a GT busca a arma na loja. Não tem mais pedido de autorização.

SOPMod
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Registrado em: 12 Abr 2017, 17:44

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por SOPMod »

Filipe escreveu:
viniciosjg escreveu:No texto do segundo post tem uma parte que diz sobre as normas previstas na nova regulamentação:

- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Seria essa uma justificafiva para num futuro proximo os CAC conseguirem o porte efetivo?
Até aonde eu sei, o papo que está rolando que no novo R-105 que tem uma previsão de ser publicado em junho, a categoria de atiradores dos CAC´s é para ter o porte irrestrito.
E aí, alguma novidade sobre o porte aos CACs concedido pela PF (caracterização de efetiva necessidade)?

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Raziel
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Localização: Rio de Janeiro

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Raziel »

variedades escreveu:Agora primeiro compra a arma, pede apostilamento, após sair o apostilamento e a GT busca a arma na loja. Não tem mais pedido de autorização.
Melhorou bastante
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

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Raziel
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Registrado em: 14 Dez 2015, 09:47
Localização: Rio de Janeiro

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Raziel »

SOPMod escreveu:
Filipe escreveu:
viniciosjg escreveu:No texto do segundo post tem uma parte que diz sobre as normas previstas na nova regulamentação:

- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Seria essa uma justificafiva para num futuro proximo os CAC conseguirem o porte efetivo?
Até aonde eu sei, o papo que está rolando que no novo R-105 que tem uma previsão de ser publicado em junho, a categoria de atiradores dos CAC´s é para ter o porte irrestrito.
E aí, alguma novidade sobre o porte aos CACs concedido pela PF (caracterização de efetiva necessidade)?
Agora vai demorar um pouco, estamos em época eleitoral
"O latido dos cães não altera o curso das nuvens."

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Anderson_
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Anderson_ »

Nós, CACs e SINARM, já demonstramos boa fé, antecedentes e impostos que atestam nossa índole.
No caso de CAC, que pode praticar, somos muito bons (de maneira geral) em regras de segurança e tiro!
Essa portaria faz todo o sentido, na minha opinião.

Mas, andar com arma na cinta em boteco, casa noturna e demais, querendo se valer dessa portaria é um grave erro... cuidado por onde anda e que histórinha vai contar pro policial.. fique atendo aos horários também!

De minha parte, quando eu for atirar no clube, sempre com a maleta de tiro (abafador, óculos, etc) no porta-malas, waze direcionando pro endereço do clube... e qualquer coisa que caracterize meu destino!

Leve sempre sua carteirinha de associado (atirador), o cartão com telefone do clube e tenha um cartão de um advogado também.

Aliás, um habeas corpus preventivo é de grande valia também!

Outra coisa, como eu havia dito, opte por portar uma .380 ou 38, pois tem muito policial que não vai se conformar em ver um civil com uma .40 na cinta e se vc disser qq coisa eles vao inventar um desacato, etc..

#ficaadica
"O HORA É AGORA, O MOMENTO É JÁ! JAIR BOLSONARO!"
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Olha a bovina aí...https://noticias.band.uol.com.br/jornal ... alhas.html

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