PORTARIA Nº 28 - COLOG

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Aspirina
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PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

Saudações a todos.

Parece que foi publicado hoje no D.O.U. a PORTARIA Nº 28 - COLOG, mas não estou conseguindo acessar o site.

Alguém poderia confirmar esta informação?
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

eduardopoa
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por eduardopoa »

Portaria nº 28 – COLOG

Publicado: Sexta, 17 de Março de 2017, 13h31 | Última atualização em Sexta, 17 de Março de 2017, 13h55 | Acessos: 34110

O Comandante Logístico assinou, em 14 de março, a Portaria nº 28 – COLOG, que altera Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015 e revoga a Portaria nº 61 - COLOG, de 15 de agosto de 2016. Ela entrará em vigor assim que publicada no Diário Oficial, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

O objetivo desta nova portaria é aprimorar processos relativos aos CAC, reduzindo a burocracia e agilizando as nossas ações.

Um primeiro aspecto novo da norma é a facilitação da renovação dos CR. O número de documentos necessários foi reduzido sensivelmente, tornando essa etapa uma mera “prova de vida” (imprescindível ante a elevada quantidade de CR vencidos).


A declaração de habitualidade para o atirador de Nível I passa a ser possível de ser expedida de próprio punho pelo atirador. Da mesma forma, as atividades de tiro que forem realizadas em estandes autorizados pelo EB (por exemplo, os dos quartéis da PM) poderão ser computadas, desde que haja um comprovante, que ficará de posse do atirador, em condições de ser apresentado em uma eventual fiscalização.


O CRAF teve sua validade estendida para cinco anos. Há a intenção de também se aumentar o prazo de vigência do CR, o que será possível após a aprovação do decreto com o novo regulamento de fiscalização de produtos controlados.


Foi deixada clara a possibilidade de aquisição de insumos para recarga pelo atirador, dentro das cotas previstas, mesmo que ele não possua máquina de recarga.


Finalmente, foi atendida uma demanda dos atiradores no sentido de autorizar o transporte de uma arma de porte, municiada, entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa. Observa-se que se trata de uma arma do próprio acervo de tiro, qualquer que seja ela. Tal autorização é limitada aos atiradores desportivos, em virtude de prescrições contidas no Decreto 5.123, que impede esse transporte municiado pelos caçadores e colecionadores.


Essas modificações adotadas devem ser complementadas por propostas incluídas no novo regulamento de fiscalização de produtos controlados, que está tramitando no Ministério da Defesa e previsto para ser enviado à aprovação presidencial em breve.


No novo regulamento, são previstas ações como:


- autorização para importação de armas pelos integrantes das categorias cujas armas são registradas no SIGMA;
- aumento da validade do CR; e
- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Todas essas medidas fazem parte de um grande esforço de modernização da legislação que rege a Fiscalização de Produtos Controlados, que é parte da implantação da Nova Governança do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados. Nesta área, foram editadas, no último ano, mais de 15 normas, que atualizam procedimentos e melhoram processos. Continuaremos no nosso esforço para a melhoria do atendimento aos nossos usuários, aprimorando os controles e as nossas ações de fiscalização, atendendo às demandas dos nossos usuários e da Sociedade Brasileira.

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Aspirina
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

eduardopoa, este é o texto que está publicado no site do DFPC, e não no Diário Dficial da União.
http://cac.dfpc.eb.mil.br/index.php/ult ... n-28-colog

Foi confirmada a publicação desta portaria no D.O.U., portanto, está valendo.
Quem tiver a oportunidade de ler, vai ver que o texto referente ao porte de trânsito está um tanto incompleto, pois não informa se o CRAF ou a GTE vão garantir o porte de trânsito ou se teremos que dar entrada em mais um documento, e também diz que poderemos transportar a arma carregada, mas não especifica claramente se podemos levá-la na cintura, o que pode dar margem para muita dor de cabeça conforme o entendimento.
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

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Reinaldo
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Reinaldo »

Senhores, bom dia.
Gostaria de lembra-los que quem autoriza o transporte de arma é a Guia de Tráfego (GTE) e que a portaria 28 da COLOG só acrescenta a autorização de uma arma municiada, portanto não há necessidade de nenhum documento a mais. Por precaução eu carregarei uma cópia da portaria por algum tempo.
Quanto a "como transportar" realmente ficou um pouco nebuloso; porém, acredito ser "autorizado" junto ao corpo para pronto uso pois não há lógica em transporta-lá no porta-malas nessa condição. Acredito que no site da DFPC teremos em breve algum esclarecimento sobre esta questão.
Abraço,
RED

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Aspirina
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

Reinaldo escreveu:... acredito ser "autorizado" junto ao corpo para pronto uso pois não há lógica em transporta-lá no porta-malas nessa condição. Acredito que no site da DFPC teremos em breve algum esclarecimento sobre esta questão.
Concordo com você, mas como nem sempre o entendimento segue a lógica, resolvi levantar esta questão.
Vamos ver o que diz o DFPC...
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

José Soares
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por José Soares »

Pelo texto literal da Portaria em foco, artigo transcrito abaixo, temos a prescrição de transporte de uma arma do acervo MUNICIADA e não porte dessa respectiva arma.

Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, MUNICIADA, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento."

E qual a diferença:

ARMA MUNICIADA: Em regra, não municiamos as armas, mas sim os seus carregadores, tambores ou tubos. Municiar significa introduzir os cartuchos no carregador de pistolas ou rifles, ou no tambor, portanto, dos revólveres ou carabinas de tambor.

ARMA ALIMENTADA: Agora sim, começa a interação com a arma. Alimentar significa inserir o carregador na pistola ou rifle.

ARMA CARREGADA: Carregar uma arma é o ato de introduzir uma munição na câmara. Normalmente isto é feito puxando o ferrolho da pistola ou as alavancas dos rifles. Também se carrega um revólver no momento em que se tranca o tambor.

Sob tais condições, a Portaria em alusão concede o transporte da arma apenas municiada, o que significa, em casos de pistola, por exemplo, que a munição esteja colocada no carregador, mas esse carregador deve ficar fora da pistola.
Ou seja, nada de portar essa arma carregada, O QUE SIGNIFICA, IGUALMENTE, QUE ESSA ARMA DEVE ser TRANSPORTADA UNICAMENTE dentro do percurso treino/competição casa e devido retorno, isso certamente vai gerar inúmeras situações e outras infinitas interpretações por parte dos órgãos fiscalizadores, mas......

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Reinaldo
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Reinaldo »

Senhores,
Aqui está um vídeo do Fabrício Rabelo para elucidar nossas dúvidas,
Abraço

https://www.youtube.com/watch?v=qljpvwP6GI4
RED

bugre
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por bugre »

José Soares escreveu:Pelo texto literal da Portaria em foco, artigo transcrito abaixo, temos a prescrição de transporte de uma arma do acervo MUNICIADA e não porte dessa respectiva arma.

Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, MUNICIADA, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento."

E qual a diferença:

ARMA MUNICIADA: Em regra, não municiamos as armas, mas sim os seus carregadores, tambores ou tubos. Municiar significa introduzir os cartuchos no carregador de pistolas ou rifles, ou no tambor, portanto, dos revólveres ou carabinas de tambor.

ARMA ALIMENTADA: Agora sim, começa a interação com a arma. Alimentar significa inserir o carregador na pistola ou rifle.

ARMA CARREGADA: Carregar uma arma é o ato de introduzir uma munição na câmara. Normalmente isto é feito puxando o ferrolho da pistola ou as alavancas dos rifles. Também se carrega um revólver no momento em que se tranca o tambor.

Sob tais condições, a Portaria em alusão concede o transporte da arma apenas municiada, o que significa, em casos de pistola, por exemplo, que a munição esteja colocada no carregador, mas esse carregador deve ficar fora da pistola.
Ou seja, nada de portar essa arma carregada, O QUE SIGNIFICA, IGUALMENTE, QUE ESSA ARMA DEVE ser TRANSPORTADA UNICAMENTE dentro do percurso treino/competição casa e devido retorno, isso certamente vai gerar inúmeras situações e outras infinitas interpretações por parte dos órgãos fiscalizadores, mas......
Não sou do meio juridico, mas a lingua portuguesa diz:
Significado de Municiar
v.t.d.
Garantir ou conseguir munição.
[Por Extensão] Garantir o essencial e necessário; abastecer.
(Etm. rad. de munição: munici + ar)

Sinônimos de Municiar
Municiar é sinônimo de: equipar, petrechar, apetrechar, armar

Logo onde no art 135 diz:
Fica autorizado o transporte de uma ARMA de porte, do acervo de tiro desportivo, MUNICIADA

Um leigo como eu sempre entenderá que a ARMA poderá estar garantida de munição, abastecida, equipada, ou armada.
Oque resta de duvida é o termo ARMA DE PORTE. ex: uma 9mm ou uma 45 pode ser transportada municiada?

PauloMC
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por PauloMC »

O video postado esclarece muito.

Sobre a arma de porte, não há restrição de calibre, basta que "arma de porte" seja uma arma curta, ou seja, uma 12 não vale.

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Aspirina
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

Concordo com o PauloMC.
No site da 2ªRM diz:
"Cabe esclarecer que a arma a ser transportada se trata de uma arma de porte do próprio acervo de tiro, qualquer que seja ela."
Agora restam as questões....
Como pode ser feito o transporte segundo a nova portaria?
Na cintura?
No porta-luvas?
Ao lado do banco do motorista?
No porta-malas? (aí não adianta nada estar municiada)

Outras informações que constam no site:
"A fim de amparar tal transporte, foi incluída uma observação, na Guia de Tráfego, com referência ao artigo 135-A da Portaria 28, de tal sorte a ficar clara a autorização."
"A DFPC emitirá orientações acerca do procedimento a ser adotado, em breve, para a emissão de guia de tráfego específica para a arma a ser transportada municiada."
http://www.2rm.eb.mil.br/portalsfpc/ind ... e-14-03-17
Vamos aguardar maiores esclarecimentos.
Editado pela última vez por Aspirina em 22 Mar 2017, 15:15, em um total de 1 vez.
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

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digaoturbo
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por digaoturbo »

Se te pararem bota na conta do Theóphilo rs rs rs ... Selva!!!



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"God created man, Sam Colt made them equal."

José Soares
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Registrado em: 11 Jun 2014, 16:29

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por José Soares »

Essa questão de transportar o armamento no percurso casa/clube/casa para treinar ou competir, como é sabido, já foi motivo, infelizmente, até, de processos na esfera judicial, no caso, quando não se podia transportar uma arma municiada, imaginem agora.
É evidente que tivemos comportamentos nessa seara em cada um é responsável pelos seus atos, no entanto, em face da correria do dia a dia de cada um, inúmeras situações de ordem fática que, case não sejam devidamente definidas, poderão levar a maiores problemas quando da abordagem pelos órgãos fiscalizadores aos cacs em seus respectivos itinerários quando da prática esportiva.
Em outros termos, como será definida a questão de comprovação de ida e volta, horários, percurso em si, quando um cac for fiscalizado em seu trajeto?
Suponhamos que um cac que treine em seu clube dentro da cidade, saia de casa pela manhã, faz o seu treino no mesmo turno e de lá vá para o seu trabalho e só volte à noite para casa?
Digamos, igualmente, que tenha que se deslocar urgente para o outro lado da cidade ou realizar qualquer outra atividade de ordem pessoal, alterando por completo o seu percurso de retorno, retornando em horário bem avançado da noite ou da madrugada?
É inteiramente simples de constatar que o cac poderá justificar tais situações sem qualquer receio, no entanto, será unicamente o agente fiscalizador, nesse azo, em sua completa subjetividade, aceitar ou não as justificativas apresentadas pelo cac, ou seja, o que torna inteiramente temerário e inseguro para o desportistas, sendo passível até de ser, infelizmente, sob o maior constrangimento, levado para uma delegacia de polícia, com suas respectivas e desagradáveis consequências.
É completamente oportuno, quiça, fundamental, que esse e outros possíveis problemas sejam dirimidos de forma antecipatória pelo EB, evitando-se, assim, transtornos desnecessários a todos os cacs.

sammale
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por sammale »

as pessoas devem se adequar as leis e não as leis as pessoas

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Aspirina
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

José Soares escreveu:...
Suponhamos que um cac que treine em seu clube dentro da cidade, saia de casa pela manhã, faz o seu treino no mesmo turno e de lá vá para o seu trabalho e só volte à noite para casa?
Digamos, igualmente, que tenha que se deslocar urgente para o outro lado da cidade ou realizar qualquer outra atividade de ordem pessoal, alterando por completo o seu percurso de retorno, retornando em horário bem avançado da noite ou da madrugada?
...
Ao meu ver, numa situação dessas a pessoa tem chances enormes de ser enquadrada por porte ilegal de armas já que o texto da portaria 28 é bem claro quanto a isso:

"Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de
porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do
local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento
."
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

José Soares
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por José Soares »

Por sua vez, as leis são feitas, ou deveriam ser, para adequar e legitimar as ações humanas.
Quanto as chances do cac ser indiciado por porte legal de arma na situação aludida, eu diria que ele teria total e concreta chance de ser "enrolado", no português bem popular.
Por outro lado, o texto do artigo em foco tem o objetivo final da prática esportiva em sí, e não poderia ser diferente, ocorre que, pelo texto, não está prescrito que esse deslocamento seja em uma linha reta(casa/clube/casa), ou se for o caso, pelo menor caminho para tanto, até porque, como disse no artigo anterior, qualquer cac poderia sair para treinar, e antes, por exemplo, por força de compromisso pessoal ou uma situação não programada ter que se deslocar para outro ponto da cidade antes de ir ao clube.
Se um cac sai pra realmente treinar, é claro que isso deve ser resguardado, o fato de excepcionalmente ter que alterar a rota não retira o seu direito, no entanto, ressalto como dito antes, a fiscalização que por ventura possa ocorrer é inteiramente subjetiva por parte do agente em concordar ou não com as explicações do cac, e é, nesse momento, que tudo poderia acontecer contra o cac, tendo em vista que aplicação do bom senso por parte de uma eventual fiscalização em aceitar a justificativa do cac não seria garantida.
Qual é o cac que saindo do clube indo pra casa e no caminho recebesse a comunicação que um filho/filha esteja com urgência precisando de sua presença no outro lado da cidade? Esse cac ia em casa primeiro deixar o armamento? Não acredito.
Tenho a mais absoluta certeza que todos correriam o risco de se deslocar com o seu "brinquedo para uma situação como essa.
São situações meramente hipotéticas, mas totalmente factíveis na vida de cada um.
O artigo em tela está corretíssimo em sua finalidade principal, e assim deve ser feito, o qual por sua vez, não pode ser desvirtuado por comportamentos ardilosos que possam surgir para tentar transformar esse transporte em porte, não é porte, é transporte de uma arma municiada para defesa do cac e de seu acervo.
Em um outro forum, um cac postou que, em face desse novo artigo, caso ele se deslocasse par o clube com a sua arma municiada, e no caminho, parasse para lanchar em um estabelecimento, por exemplo, ele entenderia que poderia descer com essa arma na cintura. Absurdo.
No caso desse teríamos perfeitamente um completo desvirtuamento da nova portaria, devendo ser aplicado, integralmente, para o cac que assim procedesse, caso flagrado, os ditames da legislação para o porte ilegal de arma.
Esperamos que erros crassos dessa natureza, por parte dos cacs, não aconteçam.

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Aspirina
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

Entendo e concordo com suas colocações, José Soares, mas como falei num post anterior, tudo vai depender do entendimento por parte das autoridades, e esse entendimento nem sempre segue a lógica e tende a ir sempre contra o cidadão de bem.
Caso alguns CACs, a exemplo do seu colega de outro fórum, começarem a abusar, não vai demorar para utilizarem seus atos como justificativa para podarem nossos (poucos) direitos.
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

José Soares
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por José Soares »

Temos a mesma linha de pensamento sobre a questão, caro Aspirina, no final, de uma forma ou de outa, a subjetividade do agente fiscalizador na hora da análise da situação é que vai prevalecer, sendo na maioria da vezes aplicada, sem a análise do conjunto dos fatos, a literalidade da norma.
Apenas para concluir esse assunto da subjetividade de alguns agentes fiscalizadores sobre tema de armamento, agora no mês de fevereiro fui abordado em uma fiscalização de desarmamento, como eu tenho PAF, apresentei a documentação e tudo saiu tranquilo, sem problema, no entanto ocorreu um pequeno detalhe de como está o entendimento ou o despreparo de alguns de nossos eventuais policiais, pois, um deles, ao examinar a documentação e o armamento, assim expressou: "OK, tudo em ordem, mas cuidado vc só pode portar essa arma no carro".
Incrível, veja como alguns, infelizmente entendem a legislação.
Não procurei questionar naquele momento, pois não levaria absolutamente nada.
Agora imagine na questão específica dos CACs ao ser abordado por um agente com essa mesma forma de entender a legislação, principalmente em face uma Portaria do EB?
Tudo pode acontecer.

steagall
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por steagall »

de um agente que diz um absurdo desse eu não posso nunca pedir bom senso pois nao se aplica a mentalidade mediocre do mesmo,pois ele interpreta com o minimo de instrução que possue.
Devido ao alto custo da munição ao invadir a área desta casa não será dado tiro de aviso, contamos com sua compreensão"
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL

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Aspirina
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Aspirina »

Novas informações sobre porte de trânsito:

"A Portaria nº 28-COLOG, de 14/03/17, estabeleceu, no artigo 135 A, que os atiradores desportivos poderão eleger uma de suas armas de porte do acervo de tiro para ser transportada municiada entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa.

Os interessados em utilizar uma das armas nas condições estabelecidas no artigo 135 A deverão protocolar processo específico para emissão de guia de tráfego, a partir de 27/03/17, conforme orientações disponíveis ..."


Fonte + orientações:
http://www.2rm.eb.mil.br/portalsfpc/ind ... -municiada
Somente alguém com severa limitação intelectual acredita que tirar armas do cidadão de bem resolve o problema da violência.

Filipe
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Filipe »

Com a palavra General Theophilo explicando como a arma do atirador deveria ser portada, definiu: "Municiada e na cintura. Selvaaaaaa!"

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viniciosjg
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por viniciosjg »

No texto do segundo post tem uma parte que diz sobre as normas previstas na nova regulamentação:

- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Seria essa uma justificafiva para num futuro proximo os CAC conseguirem o porte efetivo?

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por Filipe »

viniciosjg escreveu:No texto do segundo post tem uma parte que diz sobre as normas previstas na nova regulamentação:

- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Seria essa uma justificafiva para num futuro proximo os CAC conseguirem o porte efetivo?
Até aonde eu sei, o papo que está rolando que no novo R-105 que tem uma previsão de ser publicado em junho, a categoria de atiradores dos CAC´s é para ter o porte irrestrito.

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digaoturbo
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Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por digaoturbo »

Filipe escreveu:
viniciosjg escreveu:No texto do segundo post tem uma parte que diz sobre as normas previstas na nova regulamentação:

- caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Seria essa uma justificafiva para num futuro proximo os CAC conseguirem o porte efetivo?
Até aonde eu sei, o papo que está rolando que no novo R-105 que tem uma previsão de ser publicado em junho, a categoria de atiradores dos CAC´s é para ter o porte irrestrito.
Exatamente, além do "porte de trânsito" de uma arma curta municiada de qualquer calibre do local de acervo até local de prática e vice-versa (portaria 28), haverá, no novo R-105, equiparação dos atiradores às categorias de efetiva necessidade no Sinarm.

Fica a questão agora do porte irrestrito, poderá ser arma do acervo? Deverá ser arma registrada no Sinarm com calibre restrito? É uma tremenda babaquice não poder usar arma do sigma para defesa e vice versa, maaaas, vamos aguardar Junho.
"God created man, Sam Colt made them equal."

sammale
Mensagens: 256
Registrado em: 04 Jan 2016, 11:51

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por sammale »

porte de arma Policia Federal vai ser de arma registrada no sinarm, arma calibre restrito.

steagall
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Registrado em: 08 Dez 2013, 12:50

Re: PORTARIA Nº 28 - COLOG

Mensagem por steagall »

restrito ??
Devido ao alto custo da munição ao invadir a área desta casa não será dado tiro de aviso, contamos com sua compreensão"
SE LEVAR UM TIRO,TEM O DEVER DE PERMANECER PARADO
TUDO O QUE FIZER SERÁ USADO CONTRA VOCÊ NO TRIBUNAL

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