R-105
Re: R-105
Quanta a aquisição de calibre 12 com cano inferior a 24" polegadas, isso de fato está confirmado? Não achei mais nada a respeito, apenas do 9mm achei notícias.
-
- Mensagens: 807
- Registrado em: 24 Out 2015, 21:14
Re: R-105
A princípio sim. Pela minuta que foi enviada para aprovação não tem mais restrição em espingardas, assim como o 9mm, 5,56 não são mais proibidos. Agora é só aguardar a assinatura do presidente da república para que as lojas possam vender 12 com canos menores que 24"
- atrevisani
- Mensagens: 183
- Registrado em: 13 Mai 2015, 09:48
Re: R-105
Mas isso da 12 com cano menor seria somente para CAC ou pela PF (para defesa) também?
"Eu carrego uma arma pois eu não posso carregar um policial."
Re: R-105
Art. 16. São de uso restrito:
...
VI - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;
se é restrito só CAC poderia, pela PF não pode
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/c ... -29#relpc
Re: R-105
Desculpe, esse artigo 16 é da legislação vigente ... a nova (proposta) minuta é essa:
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Propos ... E_site.pdf
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ult ... ontrolados
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Propos ... E_site.pdf
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ult ... ontrolados
-
- Mensagens: 807
- Registrado em: 24 Out 2015, 21:14
Re: R-105
Pelo novo regulamento poderá comprar 12ga com cano menor que 24" pelo sinarm da mesma maneira que se comprava com canos de 24" ou mais. A arma passa a ser permitida, entrando na mesma categoria que as outras permitidas.
-
- Mensagens: 807
- Registrado em: 24 Out 2015, 21:14
Re: R-105
E como tinha dito anteriormente não tem nada falando à respeito de lunetas, miras holográficas e miras laser.
Re: R-105
olha isso, pelo artigo segundo vão poder incluir o que quiserem, por isso o texto principal esta enxuto, o facão virá nessa lista que vão fazer.
Art. 2o O Comando do Exército estabelecerá a lista dos PCE e suas posteriores alterações.
§1o As alterações de que trata o caput referem-se à inclusão, exclusão ou mudança de nomenclatura de PCE.
§2o O Ministério da Defesa (MD) poderá solicitar a inclusão ou exclusão de Produtos de Defesa (PRODE) na lista dos PCE.
Art. 2o O Comando do Exército estabelecerá a lista dos PCE e suas posteriores alterações.
§1o As alterações de que trata o caput referem-se à inclusão, exclusão ou mudança de nomenclatura de PCE.
§2o O Ministério da Defesa (MD) poderá solicitar a inclusão ou exclusão de Produtos de Defesa (PRODE) na lista dos PCE.
Re: R-105
Alguma notícia se já soltaram o texto final do R-105? Acabo de ver uma notícia que a PCDF adquiriu 200 pistolas Glock 22 quarta geração ao preço de R$ 1.978,00 cada!
- Anexos
-
- Glock.jpg (121.89 KiB) Exibido 12459 vezes
- digaoturbo
- Mensagens: 34
- Registrado em: 10 Fev 2017, 14:29
Re: R-105
Alguma novidade sobre a reunião da nova redação do R-105?
Ontem o Alexandre Lima divulgou um video no facebook onde, acredito ser o comando logístico deliberando sobre o tema, falam sobre a lacuna na lei, que diz apenas que caçador e colecionador devem transportar a arma desmuniciada, deixando aberto a condição de atirador desportivo.
Não lembro quem publicou esse texto abaixo nos comentários, e achei de grande interesse esses pontos, ainda não ideal, mas bem satisfatório pro enquanto.
"[23:20, 14/3/2017] +55 41 9956-9116: Olha isso
[23:21, 14/3/2017] +55 41 9956-9116: Reunião SFPC/1 14/03
Gen Neiva:
- Nova informatização do SisFPC, sistema modular, em até 3 anos. A licitação já está ocorrendo.
- Novo R-105 há está no Ministério da Justiça para posterior encaminhamento à Casa Civil para aprovação.
- Esta semana ou na outra sai uma nova modificação da Portaria 61.
- Já há projetos pilotos para o processo de renovação do CR por via eletrônica e por via de correios.
- Para o Nível 1 o atirador fará uma "autodeclaração". Não será necessário declaração do clube para comprovar o nivel 1. (O exemplo dado foi de pessoas que usam estandes diferentes dos das de entidades de tiro)
- É assegurada a compra de insumos SEM possuir máquina de recarga. (para acabar com boatos ou interpretações erradas de algumas RM)
- Será reconhecida na nova Portaria a lacuna legislativa sobre o porte de trânsito do atirador, entre o local do acervo e local de treino/competição, somente. 1 (uma) das armas do acervo, independente do calibre, desde que seja arma curta.
- O novo R-105 terá uma passagem fazendo menção de que os CACs entram automaticamente nos casos de "efetiva necessidade" requeridos pela PF para concessão de porte.
- Há a intenção de prorrogar a validade do CR para 5 (cinco) anos.
- Categorias que possuem porte garantido pela legislação poderão importar armas diretamente, sem necessidade de CR.
- A intenção é que o CII seja direto pelo SISCOMEX.
Ten Cel Almeida (Ch SFPC)
- novo sistema de protocolo no posto de atendimento a funcionar na segunda feira. Estilo "caixa eletrônico", para agilizar o protocolo. Será um projeto piloto. Se der certo, será mandado à DFPC como modelo.
- Email de contato direto com o Chefe. É um canal oficial e ele fez questão de deixar aberto para tirada de dúvidas e resolução de problemas: tc_almeida@1rm.eb.mil.br
- Ctt telefônico: (21) 2519-5000 ramal: 5908 ou 2519-5276.
- Evitar protocolar docs entre Dez e Fev. (Plano de férias, entrada e saída de pessoal, etc). Isso acarreta aumento substancial do tempo de atendimento."
Ontem o Alexandre Lima divulgou um video no facebook onde, acredito ser o comando logístico deliberando sobre o tema, falam sobre a lacuna na lei, que diz apenas que caçador e colecionador devem transportar a arma desmuniciada, deixando aberto a condição de atirador desportivo.
Não lembro quem publicou esse texto abaixo nos comentários, e achei de grande interesse esses pontos, ainda não ideal, mas bem satisfatório pro enquanto.
"[23:20, 14/3/2017] +55 41 9956-9116: Olha isso
[23:21, 14/3/2017] +55 41 9956-9116: Reunião SFPC/1 14/03
Gen Neiva:
- Nova informatização do SisFPC, sistema modular, em até 3 anos. A licitação já está ocorrendo.
- Novo R-105 há está no Ministério da Justiça para posterior encaminhamento à Casa Civil para aprovação.
- Esta semana ou na outra sai uma nova modificação da Portaria 61.
- Já há projetos pilotos para o processo de renovação do CR por via eletrônica e por via de correios.
- Para o Nível 1 o atirador fará uma "autodeclaração". Não será necessário declaração do clube para comprovar o nivel 1. (O exemplo dado foi de pessoas que usam estandes diferentes dos das de entidades de tiro)
- É assegurada a compra de insumos SEM possuir máquina de recarga. (para acabar com boatos ou interpretações erradas de algumas RM)
- Será reconhecida na nova Portaria a lacuna legislativa sobre o porte de trânsito do atirador, entre o local do acervo e local de treino/competição, somente. 1 (uma) das armas do acervo, independente do calibre, desde que seja arma curta.
- O novo R-105 terá uma passagem fazendo menção de que os CACs entram automaticamente nos casos de "efetiva necessidade" requeridos pela PF para concessão de porte.
- Há a intenção de prorrogar a validade do CR para 5 (cinco) anos.
- Categorias que possuem porte garantido pela legislação poderão importar armas diretamente, sem necessidade de CR.
- A intenção é que o CII seja direto pelo SISCOMEX.
Ten Cel Almeida (Ch SFPC)
- novo sistema de protocolo no posto de atendimento a funcionar na segunda feira. Estilo "caixa eletrônico", para agilizar o protocolo. Será um projeto piloto. Se der certo, será mandado à DFPC como modelo.
- Email de contato direto com o Chefe. É um canal oficial e ele fez questão de deixar aberto para tirada de dúvidas e resolução de problemas: tc_almeida@1rm.eb.mil.br
- Ctt telefônico: (21) 2519-5000 ramal: 5908 ou 2519-5276.
- Evitar protocolar docs entre Dez e Fev. (Plano de férias, entrada e saída de pessoal, etc). Isso acarreta aumento substancial do tempo de atendimento."
"God created man, Sam Colt made them equal."
- digaoturbo
- Mensagens: 34
- Registrado em: 10 Fev 2017, 14:29
Re: R-105
Tem mais sobre a última reunião.
https://www.facebook.com/aquitemjavali/ ... 999267731/
https://www.facebook.com/aquitemjavali/ ... 235937474/
Mas quero saber sobre o resto, vamos aguardar a divulgação.
https://www.facebook.com/aquitemjavali/ ... 999267731/
https://www.facebook.com/aquitemjavali/ ... 235937474/
Mas quero saber sobre o resto, vamos aguardar a divulgação.
"God created man, Sam Colt made them equal."
Re: R-105
E aí, alguma novidade?
-
- Mensagens: 4
- Registrado em: 04 Dez 2016, 18:52
Re: R-105
Exército vai permitir importação de revólveres, espingardas e pistolas
http://www.correiobraziliense.com.br/ap ... olas.shtml
Será mesmo??? Espero que sim!
http://www.correiobraziliense.com.br/ap ... olas.shtml
Será mesmo??? Espero que sim!
-
- Mensagens: 350
- Registrado em: 24 Abr 2017, 09:03
Re: R-105
Na verdade é somente para órgãos de segurança pública, os CAC's podem importar armas normalmente.
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine
- digaoturbo
- Mensagens: 34
- Registrado em: 10 Fev 2017, 14:29
Re: R-105
Dúvida, importação, somente de produtos novos ou usados também pode? E quanto aquele termo de produto equivalente do mercado nacional?Carlos Adão escreveu:Na verdade é somente para órgãos de segurança pública, os CAC's podem importar armas normalmente.
"God created man, Sam Colt made them equal."
-
- Mensagens: 350
- Registrado em: 24 Abr 2017, 09:03
Re: R-105
Acho que não há distinção entre importar um produto novo ou usado, lembrando que me refiro a aquisições feitas em lojas/empresas. Mas sinceramente não sei como seria no caso da importação de uma arma comprada de uma pessoa, por exemplo.digaoturbo escreveu:Dúvida, importação, somente de produtos novos ou usados também pode? E quanto aquele termo de produto equivalente do mercado nacional?Carlos Adão escreveu:Na verdade é somente para órgãos de segurança pública, os CAC's podem importar armas normalmente.
Essa exigência é apenas para empresas que pretendem importar o produto e depois revender aqui no Brasil.
PS: Nunca importei nenhum produto controlado, então se eu estiver falando alguma besteira, por favor me corrijam.
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine
Re: R-105
Então a mudança nesse regulamento do exercito vai só alterar a compra de armamento por órgãos da segurança publica ?
As restrições de importação para pessoas físicas e lojas de armas continuam as mesmas ?
As restrições de importação para pessoas físicas e lojas de armas continuam as mesmas ?
-
- Mensagens: 350
- Registrado em: 24 Abr 2017, 09:03
Re: R-105
Pelo que consta na matéria, sim e sim.danielxxx escreveu:Então a mudança nesse regulamento do exercito vai só alterar a compra de armamento por órgãos da segurança publica ?
As restrições de importação para pessoas físicas e lojas de armas continuam as mesmas ?
"...vai permitir a importação de revólveres, espingardas e determinados tipos de pistolas, como a .380 ou até mesmo as .40 e a .45, de calibres com maior poder de fogo para órgãos de segurança pública."
Para acabar com a corrupção, é preciso que o brasileiro mude sua relação com o jeitinho. Ao conceder um status neutro ao jeitinho, uma área cinzenta entre o legal e o ilegal, os brasileiros justificam a própria transgressão. Robert Levine
- digaoturbo
- Mensagens: 34
- Registrado em: 10 Fev 2017, 14:29
Re: R-105
Obrigado pela resposta Carlos Adão. Andei visitando um site argentino de armas e há coisa muito interessante por lá a um custo bem acessível, quando for ao sfpc vou questionar sobre isso.
Se quiserem dar uma olhada o site é esse aqui: http://www.ventadearmas.com.ar/ventadearmas.htm
Se quiserem dar uma olhada o site é esse aqui: http://www.ventadearmas.com.ar/ventadearmas.htm
"God created man, Sam Colt made them equal."
- atrevisani
- Mensagens: 183
- Registrado em: 13 Mai 2015, 09:48
Re: R-105
Não foi isso que eu entendi.
Eu entendi que vai ser permitida a importação E os calibres de maior poder de fogo também serão permitidos, embora restritos para forças de segurança.
Mas o importante seria alguém com experiência jurídica mastigar esse texto para os leigos que nem eu =D
Eu entendi que vai ser permitida a importação E os calibres de maior poder de fogo também serão permitidos, embora restritos para forças de segurança.
Mas o importante seria alguém com experiência jurídica mastigar esse texto para os leigos que nem eu =D
"Eu carrego uma arma pois eu não posso carregar um policial."
Re: R-105
Quando eu li pela primeira vez o texto essa interpretação também passou pela minha cabeça. Por isso também havia ficado na dúvida.atrevisani escreveu:Não foi isso que eu entendi.
Eu entendi que vai ser permitida a importação E os calibres de maior poder de fogo também serão permitidos, embora restritos para forças de segurança.
Mas o importante seria alguém com experiência jurídica mastigar esse texto para os leigos que nem eu =D
Teria que ver como que o texto do artigo vai ficar mesmo, tem em algum lugar isso ? Eu só achei o atual.
-
- Mensagens: 807
- Registrado em: 24 Out 2015, 21:14
Re: R-105
Tinha uma minuta do novo r105. O negócio é ler o texto na íntegra pois a notícia só dá fragmentos do texto original, dando a entender outra coisa. A mesma ocorreu com a PL que altera o estatuto do desarmamento, as reportagens colocavam que quem responde processo por crimes poderia comprar armas, o que não é verdade pois o texto dizia que quem estivesse respondendo processo por crimes que não fossem hediondos ou contra a vida poderiam comprar armas. Pelo que eu li da minuta do r105 ele permitiria as pessoas que tem porte funcional i.portar armas (sem necessidade de cr), que órgãos iriam poder importar, que caberia ao ministério da defesa definir o que são produtos estratégicos de defesa e que armas leves (revólver, pistola, fuzil, espingarda) não seriam considerados mais produtos estratégicos de defesa, coisa que na verdade não são, deixando assim a possibilidade de haver importação de armas, munição e etc por lojas.
-
- Mensagens: 5
- Registrado em: 09 Ago 2017, 19:21
Re: R-105
Uma dúvida ! desculpe fugir do assunto:
Colecionador , não pode ter munição ? correto ?
Acho estranho que um COLECIONADOR que tenha armas restritas vire alvo de bandidos que adentre sua casa ou simples bata na porta e solicite seu acervo.
No meu ponto de vista , deveria ter um anexo onde o COLECIONADOR tenha um equipamento de calibre permitido de pronto uso para defender seu acervo !
Desculpe postar neste indice.
CAC 2°RM
Região das Bandeiras
Colecionador , não pode ter munição ? correto ?
Acho estranho que um COLECIONADOR que tenha armas restritas vire alvo de bandidos que adentre sua casa ou simples bata na porta e solicite seu acervo.
No meu ponto de vista , deveria ter um anexo onde o COLECIONADOR tenha um equipamento de calibre permitido de pronto uso para defender seu acervo !
Desculpe postar neste indice.
CAC 2°RM
Região das Bandeiras
Re: R-105
o colecionador pode na hora de pedir o CR incluir o tiro esportivo, então ele pode comprar uma arma para defesa do acervo, inclusive por exemplo uma pistola de calibre restrito e ter quanto munição ele quiser