DECRETO Nº 9.845 PROÍBE armas longas de uso permitido.
Enviado: 25 Ago 2019, 22:06
Sabemos que existem 3 decretos de armas hoje (9.845/9.846/9.847), todos semelhantes, pois bem...
DECRETO Nº 9.845 - CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO
Art. 3º Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido... § 9º A autorização para adquirir arma de fogo a que se refere o caput não será concedida para armas de fogo portáteis e não portáteis.
MAS, o art.12 no decreto 9.847 REPETE o que se diz no 9.845 mas sem esta restrição...
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D9845.htm
Segundo Fabrício Rebelo disse que ou prevalece a norma mais nova (9.847), pois são de mesma hierarquia, logo não teria a proibição. Ou as duas normas podem coexistir e existir a restrição.
Mas como ficariam as espingardas então? Desastre jurídico.
Fabricio Rebelo comenta:
https://www.youtube.com/watch?v=X60NHv_Npuw&t=176s
DECRETO Nº 9.845 - CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO
Art. 3º Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido... § 9º A autorização para adquirir arma de fogo a que se refere o caput não será concedida para armas de fogo portáteis e não portáteis.
MAS, o art.12 no decreto 9.847 REPETE o que se diz no 9.845 mas sem esta restrição...
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D9845.htm
Segundo Fabrício Rebelo disse que ou prevalece a norma mais nova (9.847), pois são de mesma hierarquia, logo não teria a proibição. Ou as duas normas podem coexistir e existir a restrição.
Mas como ficariam as espingardas então? Desastre jurídico.
Fabricio Rebelo comenta:
https://www.youtube.com/watch?v=X60NHv_Npuw&t=176s