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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 16:22
por Defender
Mais um ótimo video do Cesar Mello. Há pouco ele voltou da PF...

Assistir no YouTube

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 17:06
por Tio
O César Mello está tentando o porte na prática e vendo todo tipo de dificuldade e má vontade, já que o decreto acabou de sair. Mas ele está fazendo isso pra mostrar mesmo como é a coisa, e vai insistir até conseguir. Como ele é advogado, o custo dele é uma fração do nosso.
Ainda vai ter que ter muita ordem "de cima pra baixo" até os delegados largarem de picuinha e simplesmente concederem o porte, assim como tiramos um passaporte, por exemplo.
Para nós meros cidadãos comuns, o negócio é esperar até a coisa "estabilizar", que no BR significa de 6 meses a uma ano - FÁCIL.
Mesmo assim estou com medo ainda de meter as caras e comprar uma 9mm. Vai que em 2022 entre um fdp de esquerda e revoga isso em 5 dias, com apoio EM MASSA da mídia. Aí vou eu ter que entregar minha querida "9" no posto de desarmamento, com os bandidos me esperando na porta de saída...

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 17:31
por RobertoKM
Ótimo vídeo do César Mello, mostrando como andam as coisas nesse período inicial.
A crítica que ele faz aos delegados de não quererem conceder porte aos "cidadãos comuns" (porque todos somos cidadãos comuns), é em verdade um sintoma que acomete diversos segmentos da sociedade, principalmente de servidores públicos, que querem conservar privilégios.
E não tem nenhuma relação com o discurso que frequentemente ouvimos desses "especialistas", de quem com mais armas em circulação aumentará o número de crimes e de pessoas mortas, mas sim com esse maldito privilégio.
A via crúcis que o César vai percorrer será um grande paradigma para a gente.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 17:36
por marcus.vsj
Pedro Wenceslau escreveu:
marcus.vsj escreveu:
danielxxx escreveu:Ao meu ver, lendo umas respostas anteriores no tópico, eu entendi que o atirador só vai poder transportar as armas do SINARM caso tire o porte pela PF.

Espero estar errado, pois tenho uma arma do SINARM que queria levar pro clube.
Não creio nisso, pois o PORTE DE TRÂNSITO (não o GERAL) pode ser feito tanto com armas do SINARM quanto do SIGMA apresentando apenas o CR, o CRAF e a guia de tráfego.

Por isso eu estou achando que as armas do SINARM também podem ser transportadas pelos CACs com o CR e o CRAF.
Pelo sinarm não existe porte de trânsito, existe a guia de tráfego, mas tem de transportar a mesma, desmuniciada sem condição de pronto uso.
Armas do sinarm não são catalogadas no seu CR pelo SIGMA, logo vc só poderá transportar a mesma se for através de guia própria emitida pela PF.
Agora com o novo decreto o porte será emitido para a pessoa e não mais para a arma. ai sim a pessoa detentora do porte poderá portar a arma tanto cadastrada no SINARM como no SIGMA.
O ideal é aguardar baixar a poeira e ver como fica o decreto e as IN tanto da PF como do Exército.
"§ 3º Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válidos."

Como se vê, esse parágrafo se trata do porte de trânsito, não do porte geral, tanto é que ele restringe o deslocamento para atividades específicas. O porte geral, como o nome diz, é geral, sem restrição.

Logo, como ele possibilita isso tanto com arma do sinarm como com arma do sigma, existe sim o porte de trânsito com arma do sinarm. Se não existia, agora existe.

Minha dúvida é, já que posso portar uma arma do sinarm para as atividades específicas dos CACs, posso transportar desmuniciada sem precisar pedir guia na PF, como diz o parágrafo 2°?

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 17:59
por RobertoKM
Marcus,

Eu teria que dar uma analisada mais detida para responder com segurança, porém, em princípio, diria que sim, pois prevalece no direito a máxima de "quem pode o mais, pode o menos".
Ou seja, se tu podes portar a arma do Sinarm, por questão lógica pode transportá-la desmuniciada.
Porém, como disse, é uma opinião superficial sem ter analisado o decreto e outras regras afins.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 19:25
por paulomdg
A propósito do processo para obter registro de arma, especificamente posse.
Sou advogado, mas não exerço. Atualmente trabalho com meu pais na fazenda, moro aqui mesmo.

Andei vendo aqui e o único ponto que fico preocupado e a questão da ocupação lícita. A comprovação disto é um tanto complicada. Pensei em um primeiro momento em fazer um contrato de prestação de serviço com meu pai por um prazo alongado, tipo 2 anos, reconhecido em cartório, com citação de remuneração, horário de trabalho etc. Mas acho arriscado, não sei a praxe da PF.

Pensei em tirar uma CTPS e registrar que sou empregado do meu pai. Depois de aprovada a posse eu pediria demissão, pois os encargos são um absurdo. ( essa alternativa li na internet ).

Vou tirar a posse em Goiania-GO , até porque sou goiano. Moramos em MT, mas sempre a base é Goiânia. Não quero despachante, com certeza cobrarão uns 1000 reais pra nada, o preço de uma luneta.


Se alguém já tiver experiência com essa questão é puder compartilhar sua experiência, agradeço. Pode ser canal do YouTube que fale sobre isso com profundidade. Valeu !

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 19:39
por Rafael Oliveira
Paulo, talvez valha a pena você virar MEI.
Ou se inscrever na OAB e depois se sair.
Eu aguardaria a PF editar uma nova Instrução Normativa regulamentando o procedimento após esse Decreto, pois acho provável que mude algumas coisas e você não perderá tempo tendo que fazer algo duas vezes.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 21:10
por Pedro Wenceslau
paulomdg escreveu:A propósito do processo para obter registro de arma, especificamente posse.
Sou advogado, mas não exerço. Atualmente trabalho com meu pais na fazenda, moro aqui mesmo.

Andei vendo aqui e o único ponto que fico preocupado e a questão da ocupação lícita. A comprovação disto é um tanto complicada. Pensei em um primeiro momento em fazer um contrato de prestação de serviço com meu pai por um prazo alongado, tipo 2 anos, reconhecido em cartório, com citação de remuneração, horário de trabalho etc. Mas acho arriscado, não sei a praxe da PF.

Pensei em tirar uma CTPS e registrar que sou empregado do meu pai. Depois de aprovada a posse eu pediria demissão, pois os encargos são um absurdo. ( essa alternativa li na internet ).

Vou tirar a posse em Goiania-GO , até porque sou goiano. Moramos em MT, mas sempre a base é Goiânia. Não quero despachante, com certeza cobrarão uns 1000 reais pra nada, o preço de uma luneta.


Se alguém já tiver experiência com essa questão é puder compartilhar sua experiência, agradeço. Pode ser canal do YouTube que fale sobre isso com profundidade. Valeu !
Com questão da ocupação licita, basta fazer um contra cheque (olerite)

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 21:11
por Pedro Wenceslau
Rafael Oliveira escreveu:Paulo, talvez valha a pena você virar MEI.
Ou se inscrever na OAB e depois se sair.
Eu aguardaria a PF editar uma nova Instrução Normativa regulamentando o procedimento após esse Decreto, pois acho provável que mude algumas coisas e você não perderá tempo tendo que fazer algo duas vezes.
Carteira da OAB é válido como comprovante de ocupação??

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 14 Mai 2019, 22:47
por Rafael Oliveira
Nunca tentei, mas advogado é um profissional liberal e que não precisaria juntar holerite ou contrato de trabalho. Portanto, bastaria provar que é advogado.
Só se o delegado da PF inventar de querer que comprove em quais processos atua e etc. Ainda assim ele poderia dizer que é advogado da área consultiva rsrsrs.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 04:47
por paulomdg
tenho OAB regular, mas a dúvida é: isso é suficiente para caracterizar ocupação lícita? Se for, to dentro.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 08:36
por Pedro Wenceslau
paulomdg escreveu:tenho OAB regular, mas a dúvida é: isso é suficiente para caracterizar ocupação lícita? Se for, to dentro.
Trabalho com uma formando em direito e ela falou que é válida sim a carteirinha da OAB como comprovação de ocupação.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 09:07
por Mato Grosso
paulomdg escreveu:tenho OAB regular, mas a dúvida é: isso é suficiente para caracterizar ocupação lícita? Se for, to dentro.
Sou advogado e minha situação é parecida com a sua, porém eu atuo na área.
Eu dei entrada no processo de aquisição e fui aconselhado pelo Despachante a mandar cópia de 3 atos privativos da profissão praticados por mim, por exemplo copia de ata de audiência em que você atue como patrono, não com substabelecimento, isso como exemplo.
Pra você manter a carteirinha ativa tem que atuar em pelo menos 5 causas por ano, desse modo mande cópia do mandado de citação do processo e a procuração a você outorgada.
Não sei se só a carteirinha serve como ocupação licita, fui aconselhado pelo despachante que também é advogado e meu amigo a mandar assim, ele atua muito nessa área.

Meu pai também tem propriedade rural aqui no MT, e eu coloquei como ocupação licita também a parte de produtor rural, porque tenho gado no meu nome e um pedaço de terra escriturado também, por doação do meu pai.
O que você pode fazer é pedir ao seu pai para passar algumas cabeças pro seu nome e faz um contrato de arrendamento com ele, pronto, esta ai sua ocupação lícita. Mais isso vai depender da sua relação com seu pai.
Valeu, espero ter ajudado.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 12:16
por Defender
Começou a batalha: Ministério Publico Federal (MPF) entrou com ação para derrubar o decreto:

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprens ... o-de-armas

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 12:45
por Tio
Defender escreveu:Começou a batalha: Ministério Publico Federal (MPF) entrou com ação para derrubar o decreto:

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprens ... o-de-armas

PRA MIM, infelizmente, isso não tem nada a ver com questão de segurança.
Tá muito claro, no meu pensamento, que isso tem a ver com a "cultura do privilégio".
Só algumas categorias querem ter o "direito" de andarem armadas, por que supostamente "estão mais preparadas".
Não é por outro motivo que a cidade campeã de porte de armas concedidos é Brasilia.
Pra esses, nós somos brasileiros de categoria INFERIOR.
Depois daquele duelo de um PM e um PC dentro de uma balada, ficou claro pra mim que uma parte das nossas "otoridades" estão a fim de sacar suas armas fora de horário de serviço e enfiar nas fuças de quem quiser por qualquer motivo e não correr o risco de o outro lado estar armado tb. Estão horrorizados com isso, pelo jeito.
Pronto, falei.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 13:16
por Mag44
MEU DEUS :lol:

Essa gente é ESTÚPIDA ou MALDOSA?

"Liberação por decreto da aquisição e porte de arma de fogo"

O Decreto apenas cita quem pode SOLICITAR porte de armas!

Precisa de certidões, testes, antecedentes, taxas absurdas, burocracia, prazos infinitos... e chamam isso de "liberar armas" ??

É MUITA FILHADAPUTAGEM!

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 13:35
por Pedro Wenceslau
Tem mais coisa incoerente nesse documento do MPF.
Como a seguir.
1.4. Risco de flexibilização indevida da aquisição de arma de
fogo de uso restrito em razão da redação do Decreto.
Dispõe a Lei nº 10.826/2003 que a autorização para aquisição de
armas de fogo de uso restrito é excepcional e de competência do
Comando do Exército – essa regra legal é ressalvada unicamente
em relação à aquisição de armas de uso restrito pelos Comandos
Militares:
(Lei nº 10.826/2003)
Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar,
EXCEPCIONALMENTE, a aquisição de armas de fogo de
uso restrito.


Porém o que determina se uma arma era de uso restrito ou permitido era um decreto de 2004, logo qualquer decreto pode subscrever o anterior.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 13:50
por Elias
É essa raça vai tentar de tudo, mas creio que o Presidente Bolsonaro,cercou-se de pessoas que deram o melhor,pra que o Decreto não sofresse derrotas.

Não tá fácil, segue a explicação do porque:

"A Itália viveu o FASCISMO,a Alemanha o NAZISMO,a China vive o COMUNISMO,e o Brasil por 16 anos,viveu o BURRISMO."

Entenderam ?

Bons tiros a todos !

#Bolsonaro2022 !

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 14:16
por RobertoKM
Se eventualmente o decreto "cair" ou alguns artigos, principalmente o do porte pros CAC, e se o nosso presidente quiser mesmo cumprir sua promessa de campanha, basta editar uma medida provisória que o estatuto do desarmamento vai por água abaixo.

Claro, a MP tem vigência temporal limitada e o congresso tem que votá-la.

Mas eu sou da opinião de que passada a aprovação da reforma da previdência e se não for votado logo na sequência o projeto de lei do Penhinha, que o Bolsonaro faça uma MP.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 15 Mai 2019, 14:21
por Pedro Wenceslau
RobertoKM escreveu:Se eventualmente o decreto "cair" ou alguns artigos, principalmente o do porte pros CAC, e se o nosso presidente quiser mesmo cumprir sua promessa de campanha, basta editar uma medida provisória que o estatuto do desarmamento vai por água abaixo.

Claro, a MP tem vigência temporal limitada e o congresso tem que votá-la.

Mas eu sou da opinião de que passada a aprovação da reforma da previdência e se não for votado logo na sequência o projeto de lei do Penhinha, que o Bolsonaro faça uma MP.
O porte dos CAC consta na LEI 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Basta ele editar um novo decreto para regulamentar o artigo referido.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 16 Mai 2019, 15:03
por Defender
Bem, amigos: precisamos continuar fazendo o de sempre que é lutar por nossos direitos. Para quem ainda não se manifestou na consulta publica sobre o PDL 233/2019 (Projeto de decreto legislativo) que quer sustar o decreto 9785, fica a sugestão de acessar o portal da cidadania e votar.

Quem não for cadastrado pode fazê-lo em 20 segundos... Não podemos baixar a guarda ainda !

http://www12.senado.leg.br/ecidadania/v ... oto=contra

Uma vez no sistema, procurem também pelo PDL 238/2019 e 239/2019 que tratam do mesmo tema...

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 16 Mai 2019, 16:05
por Pedro Wenceslau
Boa tarde, senhores.

Já leram na íntegra o parecer do Senado com o parecer sobre o decreto.

https://www.conjur.com.br/dl/decreto-ar ... -poder.pdf


Claramente, se o presidente não tiver uma lábia muito forte pra jogar no senado e no STF, o Art. 20°do decreto irá cair.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 16 Mai 2019, 16:57
por RobertoKM
Com certeza, o "problema" é muito mais político do que jurídico.

O que está ali no art. 20 é claramente a presunção de boa-fé do cidadão que solicita o porte. E não se trata de categorias que agora tem o direito inegável de portar uma arma de fogo. O que se tem é o que o delegado vai ter que fundamentar tecnicamente e honestamente a não concessão.

É um absurdo, por exemplo, que até então um oficial de justiça, um agente socioeducativa (das antigas Febem), entre outros, tivesses seu pedido negado simplesmente porque não "comprovaram o exercício de profissão de risco ou de ameaça à integridade física".
E falo desses dois exemplos porque fica muito evidente que são profissões de risco por natureza, mas temos várias outras.

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 16 Mai 2019, 17:24
por RenanEduardo
Senhores... adivinha quem recebeu Fabricio Rebelo em Brasília e reconheceu os atiradores? -> RODRIGO MAIA!

https://youtu.be/FnT-Hs6LCiE

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Enviado: 16 Mai 2019, 17:35
por paulomdg
É preciso considerar que o "parecer" do senado federal não vincula ninguém. É o mesmo que o parecer de um procurador da república, promotor de justiça, etc. É, como o nome já diz, uma opinião do parecerista.

É preciso cautela, porque tanto no senado, quanto câmara sai parecer de tudo que é posição.

É com muito pressão que temos de atuar e, quem tirar o porte, dar o exemplo de boa conduta.

O que o presidente fez foi tirar o cidadão da marginalidade e dar um voto de confiança a ele, fruto de um governo que acredita na boa-fé do cidadão. O resto é conversa fiada.