Novo Decreto Bolsonaro 2019

Laercio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

Ceip escreveu:Senhores tenho uma duvida, queria que os Senhores respondesse essa duvida:

A carabina .223 remington semi-automática plataforma M4, está permitido?

No decreto, é permitido munição comum de energia cinética vai até 1620 joules, pesquisei algumas munições desse calibre fica abaixo de 1620 joules.
O Calibre .223 remington é a versão civil do 5.56x45 mm NATO



Desde Já obrigado
Entendo que sim, uma vez que o parâmetro pelo próprio decreto é a munição comum. Então se a munição comum se enquadrar é uma que vale.

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Leo_FuzNav
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Leo_FuzNav »

.223 Rem tem energia superior em sua "munição comum", já o .222 Rem não! Seria uma alternativa futura.
Militar e CAC 1RM.

danielxxx
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Registrado em: 04 Mai 2017, 13:23

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

Rafael Oliveira escreveu:
danielxxx escreveu:Mas o porte de atirador vai ser só entre Casa-Clube ainda ?
Se ele só for CAC, vai.

Se ele for CAC e procurar a PF, a PF irá conceder o porte "de verdade" para ele.
Onde que ta o CAC no artigo do decreto que permite o porte de verdade ?, achei meio confuso o artigo que elenca quem vai ter direito ao porte.

lf.ro
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por lf.ro »

Boa noite pessoal,

Como ficou a questão das "gt" ? Pelo que eu li, e vi comentários, a partir de agora não precisa mais pagar, está correto essa informação ?

Filipe
Mensagens: 243
Registrado em: 19 Set 2015, 20:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Filipe »

danielxxx escreveu:
Rafael Oliveira escreveu:
danielxxx escreveu:Mas o porte de atirador vai ser só entre Casa-Clube ainda ?
Se ele só for CAC, vai.

Se ele for CAC e procurar a PF, a PF irá conceder o porte "de verdade" para ele.
Onde que ta o CAC no artigo do decreto que permite o porte de verdade ?, achei meio confuso o artigo que elenca quem vai ter direito ao porte.
Muitos consideraram que foi um erro não ter saído de forma explícita a palavra ATIRADOR no inciso II do § 3º abaixo:

§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:

II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;


Contudo o § 8º abaixo, dá esse direito ao Atirador.

§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")

lf.ro escreveu:Boa noite pessoal,

Como ficou a questão das "gt" ? Pelo que eu li, e vi comentários, a partir de agora não precisa mais pagar, está correto essa informação ?
Não precisa mais, vai ser emitida de forma online.

danielxxx
Mensagens: 50
Registrado em: 04 Mai 2017, 13:23

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por danielxxx »

Filipe escreveu:
danielxxx escreveu:
Rafael Oliveira escreveu:
danielxxx escreveu:Mas o porte de atirador vai ser só entre Casa-Clube ainda ?
Se ele só for CAC, vai.

Se ele for CAC e procurar a PF, a PF irá conceder o porte "de verdade" para ele.
Onde que ta o CAC no artigo do decreto que permite o porte de verdade ?, achei meio confuso o artigo que elenca quem vai ter direito ao porte.
Muitos consideraram que foi um erro não ter saído de forma explícita a palavra ATIRADOR no inciso II do § 3º abaixo:

§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:

II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;


Contudo o § 8º abaixo, dá esse direito ao Atirador.

§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")

Putz, achei sinistro isso, espero que a policia federal não resolva embaçar.

sgt.ht
Mensagens: 2
Registrado em: 21 Ago 2018, 16:30

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por sgt.ht »

Boa noite senhores,
E com relação ao mercado de armas no Brasil, como vocês acham que ele reagirá a esse novo decreto?
Corrida nas vendas de armas em determinados calibres?
Aumento na procura e aumento nos preços das antigas "restritas" ou com a futura concorrência poderá haver até uma queda nos preços?
Estamos todos animados e ansiosos pelo que vem a frente.
grande abraço a todos
Sgt Tardelli
SELVA!

Mag44
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

sgt.ht escreveu:Boa noite senhores,
E com relação ao mercado de armas no Brasil, como vocês acham que ele reagirá a esse novo decreto?
Corrida nas vendas de armas em determinados calibres?
Aumento na procura e aumento nos preços das antigas "restritas" ou com a futura concorrência poderá haver até uma queda nos preços?
Estamos todos animados e ansiosos pelo que vem a frente.
grande abraço a todos
Sgt Tardelli
SELVA!
Exatamente minha dúvida!
Um rev 357 é mais barato que um 38 de cano curto, e agora? :lol:
Paguei mais barato numa TS9mm striker fire que na Imbel 380, projeto de 1911 :lol:
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

niceguyedge
Mensagens: 112
Registrado em: 22 Set 2018, 16:25

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por niceguyedge »

sgt.ht escreveu:Boa noite senhores,
E com relação ao mercado de armas no Brasil, como vocês acham que ele reagirá a esse novo decreto?
Corrida nas vendas de armas em determinados calibres?
Aumento na procura e aumento nos preços das antigas "restritas" ou com a futura concorrência poderá haver até uma queda nos preços?
Estamos todos animados e ansiosos pelo que vem a frente.
grande abraço a todos
Sgt Tardelli
SELVA!
Penso que o 380 é o novo 32sw. Morreu. Provavelmente vamos nos ficar como o mercado americano onde o 380 fica restiro às ultracompactas como G42, SW Bodyguard, LCP. Compacta pra cima só vai vender em 9/40. 45 ainda é nicho pela baixa capacidade de munição, deve seguir assim...

Revolver deve pender mais para o 357 também. Não é o ideal para todas as situações, mas você compra duas armas em uma, não faz muito sentido comprar um .38 só por um tambor pouca coisa menor.

Will Colt Python
Mensagens: 56
Registrado em: 25 Nov 2018, 17:53

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Will Colt Python »

Filipe escreveu:
danielxxx escreveu:
Rafael Oliveira escreveu:
danielxxx escreveu:Mas o porte de atirador vai ser só entre Casa-Clube ainda ?
Se ele só for CAC, vai.

Se ele for CAC e procurar a PF, a PF irá conceder o porte "de verdade" para ele.
Onde que ta o CAC no artigo do decreto que permite o porte de verdade ?, achei meio confuso o artigo que elenca quem vai ter direito ao porte.
Muitos consideraram que foi um erro não ter saído de forma explícita a palavra ATIRADOR no inciso II do § 3º abaixo:

§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:

II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;


Contudo o § 8º abaixo, dá esse direito ao Atirador.

§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")

lf.ro escreveu:Boa noite pessoal,

Como ficou a questão das "gt" ? Pelo que eu li, e vi comentários, a partir de agora não precisa mais pagar, está correto essa informação ?
Não precisa mais, vai ser emitida de forma online.
Eu acredito, que é porque o porte do atirador já se encontrava na lei 10.826 antes mesmo desse decreto, necessitando apenas de um regulamento. Se você olhar a lei, não fala em caçador e colecionador.

Will Colt Python
Mensagens: 56
Registrado em: 25 Nov 2018, 17:53

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Will Colt Python »

Mag44 escreveu:
sgt.ht escreveu:Boa noite senhores,
E com relação ao mercado de armas no Brasil, como vocês acham que ele reagirá a esse novo decreto?
Corrida nas vendas de armas em determinados calibres?
Aumento na procura e aumento nos preços das antigas "restritas" ou com a futura concorrência poderá haver até uma queda nos preços?
Estamos todos animados e ansiosos pelo que vem a frente.
grande abraço a todos
Sgt Tardelli
SELVA!
Exatamente minha dúvida!
Um rev 357 é mais barato que um 38 de cano curto, e agora? :lol:
Paguei mais barato numa TS9mm striker fire que na Imbel 380, projeto de 1911 :lol:
Eu acredito que ele vá ter que mexer nos impostos, alguém aqui mesmo postou que ele irá se reunir em breve com o ministro da economia para rever os impostos sobre armas de fogo, só não sei a veracidade, mas será bom para todos, até para o governo que pode arrecadar mais pois aumentará as vendas.

Laercio
Mensagens: 109
Registrado em: 11 Abr 2019, 17:13

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

Gente, eu vou falar só para o caso do Atirador, que é onde estou tentando me encaixa, pois sou um daqueles que esperam o CR sair, vamos lá.

Quanto mais eu leio este decreto, mas eu fico em dúvida.

Decreto 9.785
Art. 26. O porte de arma de fogo é garantido aos militares e aos integrantes das instituições policiais, das esferas federal, estadual e distrital, e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

não entendi porque o parágrafo em que fala sobre os atiradores, estar em um artigo que fala sobre os agentes militares e de instituições policiais, garantindo o porte para eles, mas não para atiradores, então fiquei na duvida se tratava apenas no caso deste agente policial ou militar que também fosse atirador ou se abrangeria todos os atiradores


Lei 10.826 - Lei do Desarmamento
Art. 6º. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

Outra coisa foi o art. 26, § 8º do decreto ser basicamente uma cópia do que já existe na lei 10.826 art. 6º inciso IX e fazer referencia a ela mesma, achei meio bizarro, se estando na lei isso não garantiu o porte, estando no decreto garantiria?

Lei 10.826 - Lei do Desarmamento
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1º ---, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

Observando o art. 10 acima da lei do desarmamento e agora sendo os calibres 9mm, .40, .45, .357 agora permitidos, mesmo sendo Atirador as minhas futuras armas nestes calibres seriam apostiladas no Sinarm ou Sigma

Tenho mais dúvidas, mas para não ficar longo paro por aqui.

Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

sgt.ht escreveu:Boa noite senhores,
E com relação ao mercado de armas no Brasil, como vocês acham que ele reagirá a esse novo decreto?
Corrida nas vendas de armas em determinados calibres?
Aumento na procura e aumento nos preços das antigas "restritas" ou com a futura concorrência poderá haver até uma queda nos preços?
Estamos todos animados e ansiosos pelo que vem a frente.
grande abraço a todos
Sgt Tardelli
SELVA!
Bom dia,
Acho que haverá corrida para o 9mm, .40 e .357 e a tendência é aumentar os preços dessas armas. A menos que diminuam impostos de importação, duvido que teremos Glock e outras por menos de R$ 5 mil (exceto a Bersa, que pode vir por menos), então a Taurus e a Imbel tem margem para deixá-las a R$ 4 mil, R$ 4,5 mil.

Eu abri um tópico novo, para essa discussão ficar mais fácil e não se perder no meio de outras.

Roger
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Registrado em: 05 Dez 2018, 21:47

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Roger »

Pô, até a bancada evangélica? :?

O Globo: "Bancada evangélica se articula para derrubar decreto de Bolsonaro sobre armas"

https://oglobo.globo.com/brasil/evangel ... o-23651511

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

John Galt escreveu:Sem querer ser chato, mas acho que há muitos atiradores, CACs, etc, criando pelo em ovo.

O decreto é bastante claro, claro que dependeremos das instruções normativas do EB e da PF pra ver como fica.

1) O parágrafo próprio para o atirador tem o sentido de diferenciar nosso porte e vincular ao próprio artigo do estatuto do desarmamento. O que é ótimo, pois se o STF sustar o artigo das profissões, o colecionador e o caçador caem, mas nós não!

2) A lei diz que o porte seria regulamentado por decreto, o que acabou de ocorrer.

3) O decreto é todo explícito ao "unificar" sigma e sinarm para porte.
Mas também é explícito ao prever que CAC apostila no Sigma, como sempre foi.
Perfeita colocação. O Estatuto do Desarmamento prevê o porte para (apenas para) atiradores desportivos. O problema é que esse porte nunca havia sido regulamentado como determina a lei.

O porte dos colecionadores e caçadores entra no "porte comum", no qual deve ser demonstrada a efetiva necessidade por exercício de profissão de risco ou ameaça a integridade física, o que, para esses duas "profissões", o decreto presume a comprovação da necessidade.

Tio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Tio »

O Canal do Atirador fez um vídeo sobre o decreto. Muita coisa boa, mas na opinião dele muita coisa vai cair, como por exemplo, o porte para caminhoneiros.
Mas o porte dos Atiradores deve permanecer.
Vamos acompanhando.

Laercio
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Laercio »

O que acharam sobre:

Art. 14. Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a que se referem o inciso VIII ao inciso XI do caput do art. 6º e o § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, que esteja respondendo a inquérito ou a processo criminal por crime doloso.

RobertoKM
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

Tio escreveu:O Canal do Atirador fez um vídeo sobre o decreto. Muita coisa boa, mas na opinião dele muita coisa vai cair, como por exemplo, o porte para caminhoneiros.
Mas o porte dos Atiradores deve permanecer.
Vamos acompanhando.
Eu acredito que todo o § 3º e 4º do art. 20 do Decreto vai ser declarado inconstitucional.

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Phantom
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Phantom »

Rafael Oliveira escreveu:
O problema é que nossa Constituição é gigantesca e, em partes, vaga e contraditória. Se somar com ministros mal-intencionados, dá para dizer que qualquer lei ou decreto é constitucional ou inconstitucional de forma bem arbitrária, de acordo com o pensamento de cada ministro.
Bem por aí. Ontem mesmo vi o Toffoli mudando o voto sobre a imunidade de deputados estaduais. Em 2017 ele votou contra. Agora, mudou o voto, pois estava de acordo com as decisões dos outros colegas, e não daquilo que ele mesmo tinha convicção. Que pensamento é esse?
Desculpa o "off-topic".

Quanto ao Decreto, por enquanto vou esperar a poeira assentar. Muitos querendo revogá-lo, declarar inconstitucional, etc.. Estava pensando em me tornar CAC neste ano. Mas como já falei, os custos ainda pesam (não tem clube na minha cidade e teria que deslocar cerca de 90 km até o mais próximo). Não me aprofundei no Decreto, então não sei que abrangência há para armas no SINARM (se a mudança de calibre permitido/restrito e a "facilitação" do porte também se aplicam). Assim que tiver tempo vou ler com calma. Só li algumas postagens por enquanto aqui no fórum, mas pelo visto foi um avanço, pois vi muitos elogios. Abraço.
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Mag44
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Outro vídeo bom:

Quando vejo um que diz que Advogado tem porte eu já paro de assistir, pois é uma leitura básica demais de um Decreto.

Hoje tem live do Dr Fabrício Ribeiro heim!

https://www.youtube.com/watch?v=Fqg4v9H ... dex=2&t=0s
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Rafael Oliveira
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Phantom,
Pois é.
Aumentaram os calibres permitidos. Em breve, você encontrará nas lojas pistolas .40, 9mm e poderá comprar pelo Sinarm.
Caso você se enquadre em outras categorias, acho que não vale a pena virar CAC.

Alisson Cividini
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Alisson Cividini »

Alguem ja entrou em contato com algum membro do EB? Para saber como estao reagindo? o decreto ja esta valendo?

Mag44
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Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Alisson Cividini escreveu:Alguem ja entrou em contato com algum membro do EB? Para saber como estao reagindo? o decreto ja esta valendo?
O decreto já está valendo, mas o povo ainda corre atrás para se adequar, a Taurus é a mais enrolada agora, pois vai ter que mudar todos os seus processos! :lol:

Eu estou tentando cancelar com eles uma compra de munição que estou tentando comprar desde 19/02/2019! Praticamente 3 meses e nada até agora...
É despachante, protocolo, exército, representante etc etc... um INFERNO esse processo!
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Phantom
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Localização: MG

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Phantom »

Valeu, Rafael. Nunca entendi qual "mente iluminada" criou essa distinção entre calibre permitido/restrito. Até que enfim boas notícias para SINARM. Agora é esperar a chiadeira (da galera do contra) passar e começar a juntar a grana para uma 9mm. Bom que as lojas venderão, mas nem quero sofrer por antecedência, devido ao preço que será praticado.

Um "medo": vocês não acham que se o Bolso não continuar na presidência (reeleição) um novo presidente não possar revogar o que foi, a duras penas, conquistado com esse Decreto? E aí, como ficaria as vantagens que conseguimos, como a validade estendida dos documentos em 10 anos (CR, CRFAF), calibres permitidos/restritos (teríamos que devolver armamento, por exemplo?).

Abraço e obrigado.
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Rafael Oliveira
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Phantom,
Vamos ver se os preços sobem ou caem nos próximos meses.
No Facebook, vejo um monte de gente fazendo estardalhaço por causa do 9mm, como se ele fosse ultra potente, super-letal e outras bobagens. Esse negócio arraigou na mente de parte dos brasileiros, em especial, daqueles nunca colocaram uma mão numa arma.
E sim, pode vir um outro presidente e mudar tudo (isso se o Congresso ou o STF não mudarem antes). Mas acho que no último caso, ainda daria para colocar as armas no CR ou o governo pagaria uma indenização ou a gente enterra num buraco e espera voltar um presidente armamentista rsrsrs.

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