Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mag44
Mensagens: 302
Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Filipe escreveu:Quanto ao porte, ao contrário do que a materia do bol induz, dando a entender que o CAC teria o porte de forma irrestrita, já li em diversos outros sites dizendo que é apenas o porte em trânsito entre o clube de tiro e a propriedade.

No fim, só está regulamentando o que já existe, o que é ruim pelo lado de ser muito pouco, mas bom no sentido de não poder mais haver contestações e prisões ilegais de CAC´s como vinham ocorrendo.
Sim, mas já é um pequeno avanço..
Beeem melhor que uma pequena e desconhecida portaria do Exército
Se ele quiser se reeleger vai precisar se esforçar mais.... :lol:
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

Tio
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Registrado em: 25 Out 2018, 16:11

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Tio »

Estou lendo diversos portais de notícias que estão especulando sobre o fato. Um monte de desinformação...
Essa da importação de armas para CACs não entendi; já podíamos importar faz tempo. Será que não seria liberação de compra de armas importadas para policiais, por exemplo? Eles só podiam comprar armas nacionais...
O porte, pelo jeito, vai ser o de trânsito que já tínhamos mesmo. Só que agora um pouco mais "definido".
Acho que mais uma ou outra coisa, tipo CR válido por 10 anos.
Solução dessa merda toda: Lei pró armas nova do congresso nacional. Ai é o fim dessa palhaçada.
Quem sabe daqui uns 10 anos...

FabrícioFRS
Mensagens: 22
Registrado em: 27 Mar 2019, 01:21

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por FabrícioFRS »

Leo_FuzNav escreveu:Pelo visto o decreto não atinge apenas os CAC, como era a expectativa. Ele citou por exemplo o porte para Praças (SIGMA) com +10 anos de serviço, antes era só para oficiais e quantidade anual de munição de 50 para 1000.

Deve vir muita coisa boa.
Não entendi. O praça com mais de 10 anos já tem direito ao porte!! Qual a diferença agora!?!?
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Roger
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Roger »

Tio escreveu: Essa da importação de armas para CACs não entendi; já podíamos importar faz tempo. Será que não seria liberação de compra de armas importadas para policiais, por exemplo? Eles só podiam comprar armas nacionais...
Também achei estranho essa tal de liberação de importação para CACs. Pra mim isso só faz sentido se a liberação for para as lojas importarem calibres restritos diretamente e venderem aos CACs. Seria um bom avanço podermos comprar direto no balcão de uma loja ao invés de encarar uma importação que chega a durar 1 ano.

Alisson Cividini
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Registrado em: 03 Abr 2019, 16:22

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Alisson Cividini »

pessoal, acredito que muita coisa boa terá nesse decreto, porem o porte para cac sera somente durante o transporte para o clube mesmo. Outra coisa que nao ouvi mais falar, porem pode constar nesse decreto é a oportunidade para recadastramento de armas com registro vencido! Vamos aguardar

RobertoKM
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Registrado em: 07 Mai 2019, 16:55

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RobertoKM »

FabrícioFRS escreveu: Não entendi. O praça com mais de 10 anos já tem direito ao porte!! Qual a diferença agora!?!?
Tem direito a porte mas depende de autorização do comandante da OM. Pelo que deu pra entender do pronunciamente, agora o porte é direito do praça sem que haja necessidade da autorização.
Já veio tarde essa mudança, mas ainda tímida, porque o praça ter direito só após 10 anos é absurdo.

FabrícioFRS
Mensagens: 22
Registrado em: 27 Mar 2019, 01:21

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por FabrícioFRS »

RobertoKM escreveu:
FabrícioFRS escreveu: Não entendi. O praça com mais de 10 anos já tem direito ao porte!! Qual a diferença agora!?!?
Tem direito a porte mas depende de autorização do comandante da OM. Pelo que deu pra entender do pronunciamente, agora o porte é direito do praça sem que haja necessidade da autorização.
Já veio tarde essa mudança, mas ainda tímida, porque o praça ter direito só após 10 anos é absurdo.
Deduzi q fosse isso, mas será q o trâmite ficará mais rápido!?!?
Esses 10 anos é para estabilidade
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Rafael Oliveira
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Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Duas dúvidas:
Praça com mais de 10 anos é Subtenente, Sargento ou Cabo, certo?
Soldado é dispensado antes, correto?

Mag44
Mensagens: 302
Registrado em: 05 Mar 2019, 08:36

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

Vou editar para não divulgar esse vídeo furado mesmo! :cry:
Editado pela última vez por Mag44 em 07 Mai 2019, 21:02, em um total de 1 vez.
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Rafael Oliveira
Mensagens: 438
Registrado em: 11 Dez 2017, 06:10

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Editei também.

Não boto fé nenhuma nesse vídeo. Nem o nome do Deputado Estadual gaúcho está certo rsrs.

Ainda vou esperar o Decreto ser publicado, já que não tinha nenhum aspone no local para tirar uma foto do decreto assinado e publicá-las nas redes sociais do Governo ou mesmo do Bolsonaro.
Editado pela última vez por Rafael Oliveira em 07 Mai 2019, 22:20, em um total de 1 vez.

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RenanEduardo
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RenanEduardo »

CAC que ajudou a fazer o decreto no grupo da Glock diz que tentaram MIAR horas antes:

"Exato, Mauro!

Recebi a 2a. Versão sexta-feira à noite. Disponibilizei ao grupo de trabalho do Ruy Irigaray (incumbido pelo Presidente para apresentar as demandas dos CAC).
Trabalhamos sábado o dia todo e enviamos sábado à noite.
Ontem à noite recebi a nossa versão totalmente mutilada (EB - ministério da defesa + PF ministério da justica).
Avisamos a Presidencia que como tinha ficado era melhor não publicar nada... isso 22h.
Alterarmos novamente e hoje antes das 7h já estava falando com o responsável pelo texto... O Ruy se foi para Brasília e redigi aceleradamente uns 10 artigos para consertar o estrago.
O Ruy me garantiu que deu tudo certo, mas só acredito vendo.
Acredito que a redação final deve ter ficado pronta uns 10 minutos antes das 16h... então vai demorar para publicar."
Anexos
IMG_3803.jpg
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Editado pela última vez por RenanEduardo em 07 Mai 2019, 20:30, em um total de 1 vez.

Roger
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Registrado em: 05 Dez 2018, 21:47

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Roger »

Vendo o vídeo do anúncio do decreto, e observando as caras contrariadas do Mourão e principalmente do Sérgio Moro, nutro uma leve esperança de que o decreto foi consertado e será mais favorável ao cidadão e ao CAC.

A conferir amanhã.

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RenanEduardo
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por RenanEduardo »

CAC que ajudou a fazer o decreto diz que TENTARAM MIAR o decreto horas antes, direto do grupo da GLOCK oficial no Telegram, perguntei das semi-automaticas em cano longo também:
Anexos
IMG_3804.jpeg
IMG_3804.jpeg (194.98 KiB) Exibido 10577 vezes
IMG_3805.jpeg
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IMG_3806.jpeg
IMG_3806.jpeg (200.65 KiB) Exibido 10577 vezes


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Leo_FuzNav
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Leo_FuzNav »

FabrícioFRS escreveu:
Leo_FuzNav escreveu:Pelo visto o decreto não atinge apenas os CAC, como era a expectativa. Ele citou por exemplo o porte para Praças (SIGMA) com +10 anos de serviço, antes era só para oficiais e quantidade anual de munição de 50 para 1000.

Deve vir muita coisa boa.
Não entendi. O praça com mais de 10 anos já tem direito ao porte!! Qual a diferença agora!?!?
Não, Oficiais tinham o Direito ao porte, Praça só Posse e para conseguir porte deveriam requerer ao Comandante que podia não autorizar de forma discricionária.
Militar e CAC 1RM.

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Leo_FuzNav
Mensagens: 195
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Leo_FuzNav »

Após a assinatura o Presidente soltou mais uma: "a queda do monopólio se dará em 30 dias, para dar tempo de ver as questões de taxas da importação"
Militar e CAC 1RM.

FabrícioFRS
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por FabrícioFRS »

Leo_FuzNav escreveu:
FabrícioFRS escreveu:
Leo_FuzNav escreveu:Pelo visto o decreto não atinge apenas os CAC, como era a expectativa. Ele citou por exemplo o porte para Praças (SIGMA) com +10 anos de serviço, antes era só para oficiais e quantidade anual de munição de 50 para 1000.

Deve vir muita coisa boa.
Não entendi. O praça com mais de 10 anos já tem direito ao porte!! Qual a diferença agora!?!?
Não, Oficiais tinham o Direito ao porte, Praça só Posse e para conseguir porte deveriam requerer ao Comandante que podia não autorizar de forma discricionária.
Sim!! Mas na FAB é muito difícil o CMT vetar o porte, mas é isso mesmo, os oficiais tinham o porte automático e praças dependiam de autorização do CMT.
Taurus G2C 9mm

Rafael Oliveira
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Bom, é um novo "R-105".

As primeiras coisas que eu localizei:

Aumento dos calibres permitidos (pelo que eu entendi, o 9mm e .40mm são permitidos, agora; o 357 estou na dúvida)

CR com validade de 10 anos! (ótimo).

Continua a necessidade de pedir autorização prévia para arma restrita (ruim).

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - arma de fogo de uso permitido - armas de fogo semiautomáticas ou de repetição que sejam:

a) de porte que, com a utilização de munição comum, não atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vintejoules;

b) portátil de alma lisa; ou

c) portátil de alma raiada que, com a utilização de munição comum, não atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vintejoules;

II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas, semiautomáticas ou de repetição que sejam:

a) não portáteis;

b) de porte que, com a utilização de munição comum, atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vintejoules; ou

c) portátil de alma raiada que, com a utilização de munição comum, atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vintejoules;

(...)

Art. 11. Para fins de aquisição de arma de fogo de uso restrito, o interessado deverá solicitar autorização prévia ao Comando do Exército.

§ 1º A autorização será concedida, mediante prévia comunicação acerca da intenção de aquisição, para:

I - os órgãos e as instituições a que se referem o inciso IV docaputdo art. 51, o inciso XIII docaputdo art. 52 e o art. 144 da Constituição;

II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - a Agência Brasileira de Inteligência;

IV - o Departamento Penitenciário Nacional e os órgãos prisionais e socioeducativos estaduais e distritais; e

V - as guardas municipais.

§ 2º O disposto no § 1º se aplica às aquisições de munições e acessórios das armas de uso restrito adquiridas.

§ 3º A autorização será sempre concedida, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos legais:

I - aos integrantes dos órgãos, das instituições e da corporação a que se referem o inciso I ao inciso IV do § 1º;

II - aos colecionadores, aos atiradores e aos caçadores;

III - aos demais órgãos, instituições, corporações e pessoas, naturais ou jurídicas, autorizados a adquirir arma de fogo de uso restrito, nos termos do disposto na Lei nº 10.826, de 2003, ou em legislação específica.

§ 4º O disposto nocaputnão se aplica aos Comandos Militares, nos termos do disposto no 1º do art. 27 da Lei nº 10.826, de 2003.

§ 5º O Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, expedido pelo Comando do Exército, terá validade de dez anos.

§ 6º O cumprimento dos requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 9º deverá ser comprovado, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador.

§ 7º A expedição e a renovação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador e os registros de propriedade de armas de fogo, as transferências, o lançamento e a alteração de dados no Sigma serão realizados diretamente no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados das Organizações Militares, de forma descentralizada, em cada Região Militar, por meio de ato do responsável pelo setor, com taxas e procedimentos uniformes a serem estabelecidos em ato do Comandante do Exército.

§ 8º O certificado de registro concedido às pessoas jurídicas que comercializem ou produzam armas de fogo, munições e acessórios e aos clubes e às escolas de tiro, expedido pelo Comando do Exército, terá validade de dez anos.

§ 9º O protocolo do pedido de renovação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, realizado no prazo legal e perante a autoridade competente, concede provisoriamente ao seu requerente os direitos inerentes ao Certificado de Registro original até que o seu pedido seja apreciado.

Rafael Oliveira
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Rafael Oliveira »

Sobre o porte, pelo o que eu entendi, CAC poderá continuar se valendo do porte de trânsito no trajeto casa-clube-casa e poderá solicitar porte "de verdade" junto à PF que obrigatoriamente deverá reconhecer que há necessidade do porte de arma por parte do CAC (devendo ele preencher os outros requisitos, claro).
Se confirmada essa análise, o decreto é muito bom e o Presidente Jair Bolsonaro está de parabéns!

Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

§ 1º A taxa estipulada para o porte de arma de fogo somente será recolhida após a análise e a aprovação dos documentos apresentados.

§ 2º O porte de arma de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.

§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:

I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
(cadê o ATIRADOR????)

III - agente público, inclusive inativo:

a) da área de segurança pública;

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

h) que exerça a profissão de advogado; e

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou

IV - dirigente de clubes de tiro;

V - residente em área rural;


VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

VII - conselheiro tutelar;

VIII - agente de trânsito;
§ 4º A presunção de que trata o § 3º se estende aos empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais.


IX - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e

XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Aí tem essa parte, que eu não sei se enquadra o Atirador:

§ 8º Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, nos termos do disposto no inciso IX docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
(Acho que aqui entra o "atirador esquecido")

Além disso, o famigerado porte de trânsito agora em forma de Decreto

§ 3º Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válidos.

§ 4º A Guia de Tráfego é o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003.

§ 5º Fica assegurada a emissão gratuita da Guia de Tráfego a que refere o § 4º no sítio eletrônico do Comando do Exército.
Editado pela última vez por Rafael Oliveira em 08 Mai 2019, 07:48, em um total de 2 vezes.


moliternoga
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por moliternoga »

Alguém conseguiu o decreto na íntegra?


leandro.bahiense
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Registrado em: 29 Nov 2017, 14:19

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por leandro.bahiense »

Bolsonaro deu porte para os caminhoneiros, conforme promessa. Esse tem palavra. :D :D :D :D :D

Mag44
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Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por Mag44 »

leandro.bahiense escreveu:Bolsonaro deu porte para os caminhoneiros, conforme promessa. Esse tem palavra. :D :D :D :D :D
E também aos Advogados!
Descaso, despreparo, desinteresse demais desse fórum
O último a sair apaga a luz

AndersonR
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Registrado em: 21 Mar 2019, 08:16

Re: Novo Decreto Bolsonaro 2019

Mensagem por AndersonR »

Mag44 escreveu:
leandro.bahiense escreveu:Bolsonaro deu porte para os caminhoneiros, conforme promessa. Esse tem palavra. :D :D :D :D :D
E também aos Advogados!
Mas só aos que forem servidores públicos, correto?

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