Com todo o respeito, mas o amigo tirou o CR e está desinformado a este ponto?geoharu escreveu:ola guerreiros,
minha duvida é, a permissão para ter apenas 4 armas vale somente para quem tirou seu CR a partir de 2019 ou é retroativo??digo isso porque tirei meu CR em 2018, ate então os CACs poderiam ter ate 6 armas em seu acervo, então isso ainda é válido ou estamos enquadrados no novo decreto??
Eu devia escrever te mandando estudar um pouco, mas vou te poupar um pouquinho o trabalho.
Com o CR você pode comprar armas pelo SINARM, até 4 e está suprida a efetiva necessidade nos termos do decreto. As armas do acervo SINARM não entram no computo dos acervos do SIGMA.
Armas pelo SIGMA (Exército), você tem que ler o R105 para ver como funciona a aquisição, cujos limites são mais ou menos assim: se você for caçador, pode ter até 12 armas no acervo, sendo 8 de calibre restrito. se for atirador nivel I, pode ter até 4 armas no acervo, sendo 2 de calibre restrito. Se for nivel II, são 8 armas e se for nivel III são 16 armas, sendo que cada nivel tem uma quantidade de munição e insumos correspondente.
Se for colecionador não tem limite, mas não pode comprar munição para as armas do acervo de coleção.