Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)

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Phantom
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Re: Estatuto do Desarmamento 2.0! (PL 3722 Modificado)

Mensagem por Phantom »

niceguyedge escreveu:Nem sei se vale a pena comentar aqui, pela efemeridade do negócio, mas dia 16 foi editada a IN 131 da PF regulando a posse e porte SINARM. Formalizaram a limitação que na pratica já vinha ocorrendo de uma arma curta e loga apenas, e incluíram mais um texto que complica a autorização de porte: "ameaça concreta e atual".
Boa tarde colegas. Poxa, então está praticamente sacramentado que pelo SINARM só haverá direito a duas armas, a despeito do que o próprio Estatuto do desARMAMENTO prega: "direito a seis armas". Consegui a minha pistola recentemente e ainda pretendia adquirir uma espingarda 12 e um rifle. Pelo jeito, terei que "escolher" entre a 12 e um rifle, apenas. Não li a IN 131 em sua íntegra, mas esse é um dos (vários) pontos negativos. Quanto às guias de tráfego para treinamento, pelo que li superficialmente parece que será "mais tranquilo" :?, pois esta explícito que poderão ser solicitadas a cada 180 dias. Pelo menos agora poderei treinar com a minha arma duas vezes no ano! IUPIIIII! Só que não... Antes, nem uma vez era liberada. Então, é um avanço mínimo, quase (eu disse QUASE) irrisório. Quantos aos guardas civis municipais (não é o meu caso, mas há vários GMC aqui no fórum), o PORTE FUNCIONAL estará liberado em serviço e fora dele para municípios com mais de 500.000 habitantes. Para municípios de 50.000 a 500.000, o porte funcional estará liberado apenas quando em serviço. Bem, agora é ler mais a fundo e ver o que mais mudou. Até mais!
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