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357 PORTE VELADO....
Enviado: 07 Ago 2017, 11:40
por J J BECKER
BOM DIA PESSOAL, SOU NOVO NO FÓRUM, GOSTARIA DA OPINIÃO DOS MAIS EXPERIENTES, ESTA SAINDO MEU CR PARA CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR, CONSIGO COMPRAR O REVOLVER TAURUS 617, 357 ??? POIS ESTOU ACHANDO O 627 UM POUCO GRANDE PARA PORTE...QUE ME DIZEM? OU O RT 605 ????? QUAL A MELHOR OPÇÃO EM 357 PARA PORTE???
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 07 Ago 2017, 12:52
por Unnamed
CAC não tem porte,apenas é permitido portar uma arma curta do acervo no deslocamento casa-clube-casa para proteção do acervo. Se vc está com a intenção de obter CR para andar armado vai ser preso.
Tá me parecendo pescaria.....
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 07 Ago 2017, 15:17
por J J BECKER
NÃO É PARA ANDAR ARMADO NÃO MEU AMIGO....MAS COMO VC SABE POSSO PORTAR MINHA ARMA DENTRO DE MINHA PROPRIEDADE (MORO NA ZONA RURAL) E NÃO QUERO UMA ARMA DESCONFORTÁVEL, NEM QUE FIQUE APARECENDO PARA TODO MUNDO VER QUE TENHO ARMA, ESSA É MINHA INTENÇÃO....GOSTARIA DA OPINIÃO DO PESSOAL EXPERIENTE PARA ME INDICAR QUAL A MELHOR.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 12 Ago 2017, 10:59
por Aspirina
Se é para portar dentro de sua propriedade, não acho que o 627 seja tão grande assim.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 12 Ago 2017, 13:10
por famate
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 12 Ago 2017, 13:12
por famate
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 24 Set 2017, 23:28
por steagall
nao sabia que poderia PORTAR arma alguma em minha propriedade.Posse até vai lá,mais nao de restrito.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 16 Out 2017, 22:49
por MarcioTK
Penso como o colega acima. Na tua propriedade, sem a necessidade de um porte velado, o tamanho do 627 não é exagerado. Só não dá pra passar a porteira...
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 19 Out 2017, 18:33
por Raziel
steagall escreveu:nao sabia que poderia PORTAR arma alguma em minha propriedade.Posse até vai lá,mais nao de restrito.
POSSE nada mais é do que PORTE em residência, ou, no caso do SINARM também pode ser o comércio. Se o cidadão é CAC ele pode portar a arma dele na fazenda, ou apartamento, ou onde ele quiser, independente de ser restrito ou permitido o calibre.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 19 Out 2017, 19:46
por steagall
nao sabia dessa...até onde sei..nem manter municiada pode...portar então para mim estava fora de questão..
porte para o CAC só de transito ...em casa é posse....que não caracteriza pronto uso.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 19 Out 2017, 19:53
por Raziel
steagall escreveu:nao sabia dessa...até onde sei..nem manter municiada pode...portar então para mim estava fora de questão..
porte para o CAC só de transito ...em casa é posse....que não caracteriza pronto uso.
Posse não caracteriza pronto uso? Então a posse autorizada pela PF não autoriza a manter em pronto uso?
Muito antes da portaria 28 as armas do atirador podiam ser guardadas municiadas. O que não é proibido é permitido.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 19 Out 2017, 22:09
por steagall
eu realmente tenho que me atualizar.....estamos equiparando PF e EB.....Deus te ouça e que sejam iguais sempre....e como sempre agi conforme minha necessidade...meus brinquedos sempre estavam a pronto uso...até dentro do banheiro....SELVA.
O que atrapalha um pouco a argumentação,uso,rotina e etc é que aqui temos desde um vendedor de pipoca até um fudidão do GOE ,então direitos ,deveres e rotinas SEMPRE serão adaptados ao dia-a-dia.Se falo eu não uso, vem dois pau no cu e falam nós usamos,se um grupo de CAC diz não podemos isso,,,,vem MIke e diz eu posso. Fica desleal o dialogo e as regras nunca são claras o suficiente.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 20 Out 2017, 01:08
por Raziel
steagall escreveu:eu realmente tenho que me atualizar.....estamos equiparando PF e EB.....Deus te ouça e que sejam iguais sempre....e como sempre agi conforme minha necessidade...meus brinquedos sempre estavam a pronto uso...até dentro do banheiro....SELVA.
O que atrapalha um pouco a argumentação,uso,rotina e etc é que aqui temos desde um vendedor de pipoca até um fudidão do GOE ,então direitos ,deveres e rotinas SEMPRE serão adaptados ao dia-a-dia.Se falo eu não uso, vem dois pau no cu e falam nós usamos,se um grupo de CAC diz não podemos isso,,,,vem MIke e diz eu posso. Fica desleal o dialogo e as regras nunca são claras o suficiente.
O posicionamento do presidente do Instituto DEFESA e dos moderadores regionais é bem claro.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 20 Out 2017, 16:45
por Marcos Cordeiro .'.
Boa a tarde a todos,
é importante debater este assunto posto que são pequenos detalhes que podem nos trazer dores de cabeça, no meu ponto de vista, veja, estou só tentando contribuir, há dois pontos a se esclarecer, quais: primeiro - a posse irregular de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10826/03, assevera que manter no interior de residência ou dependências (estas entendam como ambientes internos) ou no local de trabalho a arma de fogo, acessórios etc, sem a permissão legal é crime, neste caso quem guarda ou mantém, como os CAC's regulares, não se enquadram neste ponto. O Segundo ponto - o porte ilegal esta previsto no artigo 14, desta mesma lei, e pressupõe que a arma de fogo esteja circulando ou esteja fora da residência ou do local de trabalho. Neste caso, quem tem fazenda, sítio etc, e esteja passeando fora do seu lar com a arma se enquadra neste ponto, posto que os CAC's, reservado o ponto referente a quem tenha a autorização do porte ou aqueles que detém o permissivo do tráfego para fins estritos, podem sim ser enquadrados em porte ilegal, então todo cuidado é pouco.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 21 Out 2017, 07:29
por Raziel
Marcos Cordeiro .'. escreveu:Boa a tarde a todos,
é importante debater este assunto posto que são pequenos detalhes que podem nos trazer dores de cabeça, no meu ponto de vista, veja, estou só tentando contribuir, há dois pontos a se esclarecer, quais: primeiro - a posse irregular de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10826/03, assevera que manter no interior de residência ou dependências (estas entendam como ambientes internos) ou no local de trabalho a arma de fogo, acessórios etc, sem a permissão legal é crime, neste caso quem guarda ou mantém, como os CAC's regulares, não se enquadram neste ponto. O Segundo ponto - o porte ilegal esta previsto no artigo 14, desta mesma lei, e pressupõe que a arma de fogo esteja circulando ou esteja fora da residência ou do local de trabalho. Neste caso, quem tem fazenda, sítio etc, e esteja passeando fora do seu lar com a arma se enquadra neste ponto, posto que os CAC's, reservado o ponto referente a quem tenha a autorização do porte ou aqueles que detém o permissivo do tráfego para fins estritos, podem sim ser enquadrados em porte ilegal, então todo cuidado é pouco.
Porte ilegal dentro da fazenda ou propriedade? Não procede, até os limites da sua propriedade você pode portar um fuzil na bandoleira se for do seu agrado. Porte é em local público, dentro da sua propriedade é posse,
independente da arma ser SINARM ou SIGMA. O Fabrício Rebelo fez um ótimo vídeo sobre isso no canal dele.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 21 Out 2017, 10:39
por MHereda
Falou o especialista que nem se du ao trabalhar de ler o que o outro colega falou. Pelo que eu li e entendi ele se referiu ser crime em casos que a pessoa saia de casa ou do domicilio portando a arma sendo CAC ou não, salvo em casos especiais
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 21 Out 2017, 12:37
por Raziel
MHereda escreveu:Falou o especialista que nem se du ao trabalhar de ler o que o outro colega falou. Pelo que eu li e entendi ele se referiu ser crime em casos que a pessoa saia de casa ou do domicilio portando a arma sendo CAC ou não, salvo em casos especiais
Ok, agora eu vou acionar a moderação porque você,
além de não saber escrever direito, está vindo com deboches. O que o forista falou acima está errado pois dá a idéia de que o CAC que mora na fazenda apenas poderia manter a arma na "casa grande" e não circular com ela ostensivamente pela fazenda, mas como já vi qual é a sua vou acionar o moderador ao invés de lhe responder da mesma forma que você o fez, pois isso viola as regras do fórum.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 21 Out 2017, 13:11
por MHereda
Raziel escreveu:MHereda escreveu:Falou o especialista que nem se du ao trabalhar de ler o que o outro colega falou. Pelo que eu li e entendi ele se referiu ser crime em casos que a pessoa saia de casa ou do domicilio portando a arma sendo CAC ou não, salvo em casos especiais
Ok, agora eu vou acionar a moderação porque você,
além de não saber escrever direito, está vindo com deboches. O que o forista falou acima está errado pois dá a idéia de que o CAC que mora na fazenda apenas poderia manter a arma na "casa grande" e não circular com ela ostensivamente pela fazenda, mas como já vi qual é a sua vou acionar o moderador ao invés de lhe responder da mesma forma que você o fez, pois isso viola as regras do fórum.
Caguei de medo de você
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 21 Out 2017, 15:46
por Lucas Parrini
MHereda escreveu:Falou o especialista que nem se du ao trabalhar de ler o que o outro colega falou. Pelo que eu li e entendi ele se referiu ser crime em casos que a pessoa saia de casa ou do domicilio portando a arma sendo CAC ou não, salvo em casos especiais
Peço a gentileza de mantermos a cordialidade. Da mesma forma que você "leu e entendeu", outra pessoa "leu e entendeu" outra coisa também.
Quanto a idéia de não poder portar arma no quintal da sua casa, parem de criar dificuldades que não existem. Quintal faz parte de seu domicílio, portar ostensivamente sua arma é um direito previsto em lei.
https://ayresnasc.jusbrasil.com.br/arti ... digo-civil
https://codigopenalcomentado.wordpress. ... domicilio/
http://www.ambito-juridico.com.br/site/ ... _caderno=3
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 03 Ago 2018, 03:19
por raubvogel
Estou confuso. A lei está em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE ... 10.826.htm
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
O que ele quer dizer com
dependência desta? O quintal não é dependência do seu domicilio?
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Não entendo como isso chega ao segundo ponto feito por Marcos Cordeiro. Sinceramente, não entendo o Segundo Ponto que ele fez.
Re: 357 PORTE VELADO....
Enviado: 05 Ago 2018, 21:26
por Erick Tamberg
Vejamos:
1 - No interior da propriedade, é posse (ainda que na cintura) e não porte.
2 - No meio rural, não há tanta necessidade de dissimulação.
3 - Revólveres .357 Magnum e porte velado não combinam. Revólveres de cano curto nesse calibre possuem um recuo muito forte e não aceleram o projétil às velocidades esperadas para esse calibre.
4 - Eu usaria, nessa situação, um 6" com um coldre "flap" (com tampa).