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Emitir o CR compensa com aprovação do porte
Enviado: 17 Fev 2016, 04:10
por fabio2944
EMITIR O CR AINDA COMPENSA SE O SENADO APROVAR O PORTE DE ARMA...
Re: Emitir o CR compensa com aprovação do porte
Enviado: 22 Fev 2016, 15:17
por Ddreduardo
Rapaz, resposta de um meio ignorante (eu) no assunto... Acho que ainda valeria devido a quantidade de munição e calibres disponíveis.
Re: Emitir o CR compensa com aprovação do porte
Enviado: 22 Fev 2016, 18:44
por atrevisani
Ddreduardo escreveu:Rapaz, resposta de um meio ignorante (eu) no assunto... Acho que ainda valeria devido a quantidade de munição e calibres disponíveis.
Há muita confusão em relação a isso.
O mais importante a se lembrar é que "CR não serve para defesa".
"CR = Certificado de Registro: É o documento que te atesta como um cidadão idôneo registrado no Exército para praticar atividades com Produtos Controlados. Possui validade de 3 anos e pode ser emitido em diversas categorias diferentes e possui várias atividades controladas que podem ser apostiladas conforme a qualificação e o atendimento às exigências por parte do requerente. (Atirador, Caçador, Colecionador, Recarga de Munição, Uso Desportivo de Armas de Pressão, etc)"
(
http://www.camuflagemairsoft.com.br/oque-e-cr/)
Você
nunca poderá portar uma .45 registrada no SIGMA (exército, CR). Ela serve apenas para praticar esporte. Isso quer dizer, que ela deve permanecer SEMPRE sem munição e trancada em um cofre na sua casa. Se for para o estande treinar/competir ela deve ser transportada de uma forma que NÃO permita o pronto emprego, ou seja, desmuniciada, em uma caixa, longe da munição (ex. arma no porta malas, munição no porta-luvas).
Se você portar a sua .45 registrada no SIGMA e reagir a um assalto, você provavelmente irá ser processado (talvez preso) por porte ilegal de arma de fogo. Visto que ficará claro para o juiz que se a arma estava acondicionada longe da munição você não teria tempo hábil para pegá-la, municiá-la e reagir ao assalto.
SINARM = PF = Defesa = Porte
SIGMA = Exército = CR = Caça, Colecionador, Atirador, Esportista = NÃO-PORTE
Re: Emitir o CR compensa com aprovação do porte
Enviado: 22 Fev 2016, 21:24
por Woot
Vale a pena pelo simples fato de poder ter acesso à MUITO mais munição por ano para treinar.
Re: Emitir o CR compensa com aprovação do porte
Enviado: 23 Fev 2016, 11:13
por atrevisani
Woot escreveu:Vale a pena pelo simples fato de poder ter acesso à MUITO mais munição por ano para treinar.
Woot, seu ponto é realmente muito bom, mas veja que aí podemos ter uma confusão.
Treinar != Portar
Como a pergunta sugere que o nosso colega quer
PORTAR a arma, um CR de nada adiantaria para ele.
Mesmo com munição de sobra e guia de tráfego, um CR não dá porte.
Se você quer tirar um CR para sair portando uma arma, então é melhor nem se incomodar com a burocracia, sai portando sem CR, o crime será o mesmo: porte ilegal de arma de fogo.
Re: Emitir o CR compensa com aprovação do porte
Enviado: 15 Jul 2016, 20:23
por mariomohamed
Pessoal, saindo um pouco do contexto e sendo repetitivo, o GTE deveria dar porte de trânsito para Atirador e Caçador para uma arma curta do acervo com no mínimo o mesmo calibre que é liberado para um promotor, juiz, inclusive lembrem do juiz que matou o segurança do supermercado, .40 SW será que ele tinha feito o exame que eu fiz semana passada psicológico de 3 em 3 anos? Para medir o grau de impulsividade do super-ego?!
Exmo Gal. Theofilo, pelo amor de Deus, nova r-105 com porte de trânsito, pois não queremos armar bandido com faca e canivete roubando nossas .45ACP , .357Mag, 44-40, 308 Win. Um completo absurdo a Port. 3665 e a r-105 port. COLOG 51