Re: Autorização de compra na indústria
Enviado: 20 Set 2019, 16:36
Eu coloquei Taurus Armas SA também, pois agora mudou mesmo, quando consulta o CNPJ já é esse nome
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1. Duas pastas separadas, de papelão, com trilho. Um processo para cada arma.achillesf escreveu:Pessoal sou novo no esporte (2RM) e estou com algumas dúvidas:
Realizei a compra de dois revolveres Taurus: RT044 e RT608.
1º Preciso montar duas pastas separadas (as pastas são aquelas de papelão com trilho de metal?), mesmo se tratando da mesma empresa fabricante?
2º As fichas disponibilizadas nos links do site deverão ser preenchidas eletronicamente e impressas, ou posso imprimir e fazer o preenchimento a próprio punho?
3° Ficha de Protocolo e Despacho: no campo Nome do Processo, preencher: AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS NA INDÚSTRIA NACIONAL, correto?
4º Requerimento para Aquisição:
"A arma deverá ser entregue,..., no seguinte endereço": - coloco meu endereço, do clube de filiação, ou tem algum específico?
"FORNECEDOR":
TAURUS ARMAS S.A. / Correto?
"ANEXOS":
3) Art.85: sou atirador desportivo nível 1 e já possuo 0 (zero) armas de fogo de uso permitido e 0 (zero) armas de fogo de uso restrito no meu acervo de tiro desportivo. Correto? Vi alguns posts que ao inves de zero pessoal coloca nenhuma, qual seria o correto?
4) Art.87: (não adquiri) ou adquiri ( ) armas de fogo nos últimos doze meses para uso no tiro esportivo. Faço um X no campo não adquiri e deixo o resto em branco?
"PROCEDIMENTOS" - se refere ao próprio documento de requerimento, correto?
Pessoal depois que protocolar e sair essa documentação, eu envio para a Taurus e a mesma me fornece a NF, correto?
Obrigado por enquanto!
Obrigado pelas resposta!FCRUZ17 escreveu:1. Duas pastas separadas, de papelão, com trilho. Um processo para cada arma.achillesf escreveu:Pessoal sou novo no esporte (2RM) e estou com algumas dúvidas:
Realizei a compra de dois revolveres Taurus: RT044 e RT608.
1º Preciso montar duas pastas separadas (as pastas são aquelas de papelão com trilho de metal?), mesmo se tratando da mesma empresa fabricante?
2º As fichas disponibilizadas nos links do site deverão ser preenchidas eletronicamente e impressas, ou posso imprimir e fazer o preenchimento a próprio punho?
3° Ficha de Protocolo e Despacho: no campo Nome do Processo, preencher: AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS NA INDÚSTRIA NACIONAL, correto?
4º Requerimento para Aquisição:
"A arma deverá ser entregue,..., no seguinte endereço": - coloco meu endereço, do clube de filiação, ou tem algum específico?
"FORNECEDOR":
TAURUS ARMAS S.A. / Correto?
"ANEXOS":
3) Art.85: sou atirador desportivo nível 1 e já possuo 0 (zero) armas de fogo de uso permitido e 0 (zero) armas de fogo de uso restrito no meu acervo de tiro desportivo. Correto? Vi alguns posts que ao inves de zero pessoal coloca nenhuma, qual seria o correto?
4) Art.87: (não adquiri) ou adquiri ( ) armas de fogo nos últimos doze meses para uso no tiro esportivo. Faço um X no campo não adquiri e deixo o resto em branco?
"PROCEDIMENTOS" - se refere ao próprio documento de requerimento, correto?
Pessoal depois que protocolar e sair essa documentação, eu envio para a Taurus e a mesma me fornece a NF, correto?
Obrigado por enquanto!
2. Preencher tudo quanto possível eletronicamente.
3. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS NA INDÚSTRIA NACIONAL - PESSOA FÍSICA (Pelo menos é assim que está na outra ficha).
4. Coloquei o endereço da minha residência, mas vi que há discussão sobre esse ponto. Tem gente que diz que tem q ser o endereço do clube. Estou assumindo o risco de ter uma pendência em razão disso.
5. Fornecedor: Igual a razão social do CNPJ.... Taurus Armas S.A
Anexos.
3) Acho q tanto faz colocar zero ou nenhuma. Eu coloquei 0
4) Eu coloquei "Art. 87: Não adquiri armas de fogo nos últimos doze meses para uso no tiro desportivo"
Por fim, saindo a autorização, vc envia para a Taurus faturar. Eles te enviam a nota e vc monta o processo de CRAF e GT.
Os documentos ainda são obrigatórios e devem ser solicitados diretamente ao seu clube.achillesf escreveu:Outra Dúvida
05 - Cópia de documento (Contrato Social ou Ata de Assembleia) de nomeação do representante legal da entidade esportiva de vinculação que assina o requerimento e demais documentos do processo;
06 - Declaração da entidade de tiro de vinculação comprovando que promove ou sedia eventos em que os produtos pretendidos podem ser empregados (Art 86-I e Anexo C da Port 051-COLOG, de 08/SET/15);
Estes dois documentos devo solicitar no meu clube, ou caíram por terra?
Vi vários posts falando sobre não ser necessária mais a assinatura do representante da entidade esportiva, portanto fiquei com essa dúvida.
- Endereço do CR.achillesf escreveu:Bom dia pessoal, alguém poderia me ajudar.
Estou preenchendo o "04 - Requerimento, assinado pelo requerente e com parecer do representante legal da entidade desportiva de vinculação do atirador, com todas as firmas da 1° via reconhecidas (Art 88 e Anexo I-1, Port 093-COLOG, de 29/JUN/18). Sendo as 03 vias parte do processo. (Clique aqui);"
No campo "A arma deverá ser entregue, acompanhada de nota fiscal e Guia de Tráfego, no seguinte endereço: ". Qual endereço devo colocar, o meu que consta no CR, do clube ou algum específico?
Sobre o PROCEDIMENTOS:
"3 - Enviar o requerimento diretamente ao SFPC ou por intermédio da entidade de tiro, em duas vias, não sendo necessária a remessa de ofício." >>> Devo imprimir 2 copias em folha frente e verso, é isso?
"4 - Anexar ao requerimento o comprovante do pagamento da taxa de aquisição de PCE." >>> Como consigo esse comprovante? Pois uma arma adquiri no cartão de crédito.
Obrigado pela força pessoal!